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Art. 2º Fica credenciado o Instituto de Ensino Superior de Rondônia - Iesur (Cód. 1540), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida Capitão Sílvio, nº 2.738, Bairro Grandes Áreas, no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, mantido pela Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes (Cód. 1012), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 84.580.943/0001-20. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 934, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 428/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014145. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Unibras do Sudoeste Goiano - Unibras (cód. nº 1703), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua 12 de Outubro, nº 40, bairro Centro, no município de Rio Verde, no estado de Goiás, mantido pela Associação de Ensino Superior de Goiás - Aesgo (cód. nº 1123), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 33.636.671/0001-00. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 935, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 427/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113032. Art. 2º Fica credenciado a Faculdade Instituto Rio de Janeiro - FIURJ (Cód. 24700), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida Rio Branco, nº 277, Edifício São Borja, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Instituto Universitário do Rio de Janeiro Ltda. (Cód. 17473), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 20.739.704/0001-98. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 936, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 577/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008657. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Direito de Vitória - FDV (Cód. 1142), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 215, Bairro Santa Lúcia, no município de Vitória, estado do Espírito Santo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Vitória Ltda (Cód. 658), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.904.124/0001-90. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 937, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 574/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124185. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Olavo Bilac - Facob (Cód. 26591), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Formosa, nº 75, Bairro Centro, no município de São Paulo, estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Olavo Bilac Ltda. (Cód. 18263), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 42.935.217/0001-33. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 938, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 582/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111536. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário de Itajubá - Fepi (cód. 1869), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Dr. Antonio Braga Filho, nº 687, Bairro Varginha, município de Itajubá, estado de Minas Gerais, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá (cód. 40), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 21.041.264/0001-63. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 939, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 659/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC 201904527. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade do Centro Educacional Santa Isabel - Facesi, (Cód. nº 19517), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Estrada da Branquinha, nº 299, Bairro Lomba do Pinheiro, no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul, mantida por Valdir Bonatto - Eireli, (Cód. nº 16251), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.364.536/0001-99. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 940, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 759/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013762. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Unirb - Alagoinhas (Cód. 3864), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Altino Ribeiro Rocha, s/n, Bairro Alagoinhas Velha, no município de Alagoinhas, no estado da Bahia, mantido pela América Educacional S.A. (Cód. 17024), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, CNPJ nº 28.844.791/0001-55. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 750/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113688. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Três de Maio - Setrem (Cód. 294), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida Santa Rosa, nº 2.405, Bairro Centro, município de Três de Maio, estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Três de Maio (Cód. 209), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 98.039.852/0001-97. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 942, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 766/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022597. Art. 2º Fica credenciada a Escola Superior de Engenharia e Gestão de São Paulo - Eseg, (Cód. 4104), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Vergueiro, nº 1.951, Bairro Vila Mariana, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Etapa Educacional - Eireli (Cód. 2577), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 52.167.236/0001-10. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 943, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 800/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023023. Art. 2º Credenciar a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Aimorés (Cód. 14029), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Pedro Nolasco, nº 1.376, Bairro Centro, no município de Aimorés, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Alfaunipac Ltda. (Cód. 2371), no município de Almenara, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 05.598.350/0001-15. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 944, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 801/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202125684. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Guarantã do Norte - Unifama (Cód. 1374), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Jequitibá, nº 40, no Bairro Aeroporto, no município de Guarantã do Norte, no estado de Mato Grosso, mantida pela Unifama - União das Faculdades de Mato Grosso Ltda. (Cód. 17217), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 29.095.183/0001-58. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar