Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900043 43 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 945, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 761/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124218. Art. 2º Fica credenciada a Escola Superior Madre Celeste - Esmac (Cód. nº 2350), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à Estrada da Providência, nº 10, Bairro Coqueiro, no município de Ananindeua, no estado do Pará, mantida pela Sociedade Civil Integrada Madre Celeste Ltda. (Cód. nº 1539), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 63.887.756/0001-14. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 946, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 814/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122177. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Maximus - Famax (Cód. 26394), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 4-45, Bairro Residencial Jardim Estoril V, no município de Bauru, no estado de São Paulo, mantida pelo Maximus Educacional - Cursos Superiores Ltda. (Cód. 16868), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 15.683.193/0001-08. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 947, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 909/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201813918. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário da Alta Paulista (Cód. 2056), por transformação da Faculdade da Alta Paulista, situado na Rua Mandaguaris, nº 1.010, Centro, no município de Tupã, no estado de São Paulo, mantido pela Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura Ltda. (Cód. 191), com sede no município de Tupã, no estado de São Paulo, CNPJ nº 72.557.721/0001-08. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 948, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer nº 00624/2024/CONJUR-MEC/CGU/ AG U , resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 65/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124345. Art. 2º Fica credenciado o campus fora de sede - Campus fora de sede Irati/PR, do Centro Universitário Guairacá - UniGuairacá (Cód. 3797), a ser instalado na Rua 24 de Maio, nº 538, Bairro Centro, no município de Irati, no estado do Paraná, mantido pela SESG - Sociedade de Educação Superior Guairaca Ltda. (Cód. 2390), com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná, CNPJ nº 06.060.722/0001-18. Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro 2017. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 949, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 8/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123788. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade IPC (Cód. 26559), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Avenida 136, nº 745, Bairro Setor Sul, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pelo Curso Direcionado para Concursos Eireli (Cód. 18236), com sede no mesmo município e estado, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado, e Ciências Contábeis, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 950, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU / AG U , resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 53/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906110. Art. 2º Fica credenciado o UNIBF Centro Universitário (Cód. 4661), por transformação da Faculdade UNIBF, situado na Rua Olavo Bilac, nº 78, Centro, no município de Paraíso do Norte, no estado do Paraná, mantido pela União Brasileira de Faculdades - UNIBF (Cód. 2961), com sede no município de Paraíso do Norte, no estado do Paraná, CNPJ nº 07.481.324/0001-38. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 951, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer nº 00628/2024/CONJUR-MEC/CGU/ AG U , resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 106/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930312. Art. 2º Fica credenciado o campus fora de Sede - Campus Imperatriz/MA, do Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB (Cód. 1885), a ser instalado à Rua Maranhão, nº 439, Bairro Centro, no município de Imperatriz, estado do Maranhão, mantido pelo Grupo Dom Bosco Ltda. (Cód. 1240), com sede no município de São Luís, estado do Maranhão, CNPJ nº 41.478.561/0001-88. Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro 2017. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 952, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer nº 00625/2024/CONJUR-MEC/CGU/ AG U , resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 108/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202126635. Art. 2º Fica credenciado o campus fora de Sede - Campus Florianópolis/SC, do Centro Universitário Avantis - Uniavan (Cód. 1988), a ser instalado na Rodovia José Carlos Daux, nº 3.116, Bairro Saco Grande, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A (Cód. 1303), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.204.407/0001-91. Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro 2017. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 953, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 110/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202219101. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Santa Casa de Passos - FSCP (Cód. 27101), a ser instalada à Rua Santa Casa, nº 164, Bairro Santa Casa, no município de Passos, estado de Minas Gerais, mantida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos (Cód. 18469), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 23.278.898/0001-60. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 954, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2018, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 112/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902369. Art. 2º Fica credenciada a Universidade Corporativa dos Correios (Cód. 22419), para a oferta de cursos de pós-graduação, lato sensu, na modalidade presencial e a distância, a ser instalada no SCEN Trecho 2, Lote 4, Via L4 Norte, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Cód. 16874), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 34.028.316/0001-03. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1 de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar