DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900046
46
Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/11/2024, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04/07/2023,
seção 3, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 1202/2023, no Diário Oficial
da União de 13/11/2023.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
. .Departamento: História
.Área de Conhecimento: História Antiga
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
LEONARDO SERAFIM MURICY
PORTARIA Nº 593, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 27/09/2024, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta
Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de
29/12/2022, e cuja homologação foi publicada conforme Portaria n. 1054/2023, no
Diário Oficial da União de 27/09/2023.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola de Enfermagem
. .Departamento: Coordenação Acadêmica
.Área de Conhecimento: Enfermagem na Atenção à Saúde do
Idoso
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
LEONARDO SERAFIM MURICY
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 190, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 71/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção
nº 60: Departamento de Estruturas
- Processo nº
23071.925652/2024-04 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROVIMENTO Nº 14, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE tendo em
vista o disposto no artigo 23 do Estatuto da UFRN e no parágrafo 1o do artigo 33 do
Regimento Geral da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 005/2022-CONSEPE, de 19 de abril de 2022,
publicada no Boletim de Serviço no 073/2022, de 26 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Provimento no 013/2024-CONSEPE, de 29 de agosto de
2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU no 169/2024, de 02 de setembro de
2024, página nº 110, resolve:
Tornar sem efeito, ad referendum do Conselho de Administração - CONSAD,
o Provimento nº 013/2024-R, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da
União - DOU nº 169, de 02 de setembro de 2024, página nº 110, conforme processo
n.o
23077.094817/2024-28,
que autorizou
a cessão
dos direitos
de propriedade
intelectual, em sua totalidade, à GERTEC BRASIL LTDA no Projeto de Pesquisa - Aplicada
no
375/2024-IMD/PROPLAN/FUNPEC, 
intitulado:
"Desenvolvimento 
de 
soluções
inteligentes para meios de pagamento, automação comercial e plataformas digitais", nos
termos do art. 50 da Resolução nº 005/2022-CONSEPE, de 19 de abril de 2022, que
institui a política de inovação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -
UFRN.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MEMP nº 108, de 23 de maio de 2024,
que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do
Ambiente 
de 
Negócios
do 
Ministério 
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em visto o disposto no artigo 30-A
da Lei 14.600 de 19 de junho 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MEMP nº 108, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de maio de 2024, Seção 1, página 22, que institui e dispõe sobre o
Conselho de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios do Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para incluir membros no referido conselho.
Art. 2º O anexo da Portaria MEMP nº 108, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar
com as seguintes inclusões:
Representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (a designar);
Mauro Oddo Nogueira - Representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
José Antônio Ramalho - Representante da Associação Brasileira de Franqueados;
Luiz Lemos Leite - Representante da Associação Nacional de Fomento Comercial - ANFAC;
Roberto Pinto Serquiz Elias - Representante da Confederação Nacional da Indústria;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 176, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio
de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo
em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e
considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº
1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816,
de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo
nº 16100.003108/2024-41, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital
destinado à filial da sociedade estrangeira BENITO ROGGIO TRANSPORTE SOCIEDAD ANONIMA,
autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 10, de 16 de setembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), de 18 de setembro de 2009, que passará a ser de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), conforme Ata nª 262 da Diretoria, de 02 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
PORTARIA Nº 179, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio
de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo
em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e
considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº
1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº
14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do
Processo nº 16100.002960/2024-00, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, as deliberações
constantes do Instrumento de Decisão, de 7 de agosto de 2021, da sociedade estrangeira
EMPRENDIMIENTOS KATUETE S. A., autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 9, de 23
de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de fevereiro de 2023,
concernente à alteração promovida no objeto social da filial no Brasil, que passará a incluir as
seguintes atividades: 01-61-0/03, Serviço de preparo de terreno, cultivo e colheita; 41.10-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários; 01.61-0/99 Atividades de apoio à agricultura
não especificadas anteriormente; 01.62-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas
anteriormente; 20.13-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais; 43.13-
4/00 Obras de terraplenagem, 45.30-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para
veículos automotores; 46.83-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,
fertilizantes e corretivos do solo; 47.29-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em
geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 52.11-7/01
Armazéns gerais - emissão de warrant; 52.11-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros,
exceto armazéns gerais e guarda móveis; 52.12-5/00 Carga e descarga; 52.29-0/02 Serviços de
reboque de veículos; 82.92-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MESP nº 84, de 09 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de setembro de 2024, Seção 1, página 175, o artigo 1º passa a vigorar
como se segue:
Onde se lê: "Excepcionalmente para o ano-calendário de 2024, o prazo disposto
no art. 5º, § 1º, da Portaria nº 424, de 2020, se encerrará em 30 de setembro de 2024...".
Leia-se: "Excepcionalmente para o ano-calendário de 2024, o prazo disposto no
art. 5º, § 1º, da Portaria nº 424, de 2020, se encerrará em 15 de outubro de 2024...".
ANDRÉ LUIZ CARVALLHO RIBEIRO
Ministro

                            

Fechar