DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.374,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.372838/2024-62: DECLARA:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
FAZENDINHA - INDUSTRIA LACTEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.068.795/0001-02,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
24/04/2024 a 31/03/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.4346617/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento Nº 14154 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, Resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa CHECKPOINT DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 67.342.261/0001-60.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 31, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do
recinto que menciona, nos termos e condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº
787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143,
de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, à vista do que consta no processo administrativo nº
10983.724082/2021-51, DECLARA:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto
de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 20 de março de
2025, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de
Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a
importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, administradas
pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no
CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do
Contrato de Transição nº IMB A11-016/2024, celebrado com a autoridade portuária, em 24
de março de 2024." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVO HAMBURGO
PORTARIA DRF/NHO Nº 104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe 
sobre
a 
suspensão
do 
atendimento
presencial
na Agência
da
Receita Federal
em
Montenegro/RS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no
uso das competências que lhe conferem os artigos 260 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Artigo único. Suspender o atendimento presencial na Agência da Receita
Federal do Brasil em Montenegro/RS nos dias 23 e 24 de setembro de 2024, tendo em
vista a mudança de sede da unidade.
Parágrafo único. Os serviços ao cidadão serão prestados pelos demais canais
de atendimento disponíveis na página da Internet https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/canais_atendimento.
EDUARDO GODOY CORRÊA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.550 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATHEUS FREDERICO ASSIS OLIVEIRA, CPF nº ***.542.764-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.551 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza PATRÍCIA CUBO, CPF nº ***.668.858-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA Nº 864 DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2024
I Data, horário e local: 19 de junho de 2024, às 14h00 (quatorze horas), na Sala
de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal,
localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição:
Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, FABIANA UEHARA
PROSCHOLDT, representante dos empregados, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente
do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, e a Senhora Conselheira
RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES, por videoconferência. Ausentes, por motivo justificado,
os senhores CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
e RAFAEL RAMALHO DUBEUX. (...) VII Os membros do Conselho de Administração
apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) l) Eleição de Diretor da
Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência (VIVAR) (...). O Conselho de
Administração da CAIXA elegeu para exercer o cargo de Diretor da Caixa Econômica
Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até
abril de 2026, o Senhor Luiz Francisco Monteiro de Barros Neto, brasileiro, casado em
regime de comunhão parcial de bens, economiário, CPF 703.XXX.XXX-72, domiciliado no
Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I, Asa Sul, CEP
70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Produtos de Varejo (DEPVA), no âmbito
da Vice-Presidência Varejo (VIVAR). (...). Aprovada, por unanimidade, (...). VIII
Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,
Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos
Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Fabiana Uehara Proscholdt,
Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, e Raquel Nadal Cesar Gonçalves.
Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2601258 em 12/09/2024.
BANCO DO BRASIL S.A.
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A
PORTARIA Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente da BB Tecnologia e Serviços S/A, no uso das atribuições que lhe
confere, disposto no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR nº
001/2023), em face das pessoas jurídicas empresa TREVISO TECNOLOGIA DA INFO R M AÇ ÃO
LTDA, CNPJ nº 36.622.010/0001-06 e empresa BRAKO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 12.158.172/0005-09, por ausência de responsabilidade
administrativa, não tipificada no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, após apuração realizada
pela Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - COPAR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO PACHECO LUSTOSA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA MGI Nº 6.725, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 18 de setembro de 2024, Seção 1, página 45
Onde se lê:
PORTARIA MGI Nº 6.725, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Leia-se:
PORTARIA MGI Nº 6.725, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.112, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
a transferência de recursos ao Município de Candiota
- RS, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Candiota - RS, no valor
de R$ 1.331.000,00 (um milhão trezentos e trinta e um mil reais), para a execução de
ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.013032/2023-05.

                            

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