Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900058 58 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.374, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.372838/2024-62: DECLARA: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica FAZENDINHA - INDUSTRIA LACTEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.068.795/0001-02, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 24/04/2024 a 31/03/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4346617/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 14154 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, Resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador, Exportador, a empresa CHECKPOINT DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.342.261/0001-60. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 31, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, à vista do que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, DECLARA: Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 20 de março de 2025, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, administradas pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição nº IMB A11-016/2024, celebrado com a autoridade portuária, em 24 de março de 2024." (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU. MARCIO LUIZ ZAMIAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO PORTARIA DRF/NHO Nº 104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Montenegro/RS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 260 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Artigo único. Suspender o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Montenegro/RS nos dias 23 e 24 de setembro de 2024, tendo em vista a mudança de sede da unidade. Parágrafo único. Os serviços ao cidadão serão prestados pelos demais canais de atendimento disponíveis na página da Internet https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/canais_atendimento. EDUARDO GODOY CORRÊA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 22.550 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATHEUS FREDERICO ASSIS OLIVEIRA, CPF nº ***.542.764-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.551 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PATRÍCIA CUBO, CPF nº ***.668.858-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA Nº 864 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2024 I Data, horário e local: 19 de junho de 2024, às 14h00 (quatorze horas), na Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, FABIANA UEHARA PROSCHOLDT, representante dos empregados, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES, por videoconferência. Ausentes, por motivo justificado, os senhores CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e RAFAEL RAMALHO DUBEUX. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) l) Eleição de Diretor da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência (VIVAR) (...). O Conselho de Administração da CAIXA elegeu para exercer o cargo de Diretor da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até abril de 2026, o Senhor Luiz Francisco Monteiro de Barros Neto, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economiário, CPF 703.XXX.XXX-72, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Produtos de Varejo (DEPVA), no âmbito da Vice-Presidência Varejo (VIVAR). (...). Aprovada, por unanimidade, (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Fabiana Uehara Proscholdt, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2601258 em 12/09/2024. BANCO DO BRASIL S.A. BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A PORTARIA Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente da BB Tecnologia e Serviços S/A, no uso das atribuições que lhe confere, disposto no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR nº 001/2023), em face das pessoas jurídicas empresa TREVISO TECNOLOGIA DA INFO R M AÇ ÃO LTDA, CNPJ nº 36.622.010/0001-06 e empresa BRAKO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 12.158.172/0005-09, por ausência de responsabilidade administrativa, não tipificada no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, após apuração realizada pela Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - COPAR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PACHECO LUSTOSA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA MGI Nº 6.725, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de setembro de 2024, Seção 1, página 45 Onde se lê: PORTARIA MGI Nº 6.725, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Leia-se: PORTARIA MGI Nº 6.725, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.112, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 a transferência de recursos ao Município de Candiota - RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Candiota - RS, no valor de R$ 1.331.000,00 (um milhão trezentos e trinta e um mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.013032/2023-05.Fechar