Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900061 61 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 707, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Fixar as metas globais de desempenho institucional da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste para o 12º ciclo de Avaliação de desempenho - exercício 2024-2025. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.057, de 29 abril de 2022, publicado no DOU nº 81, de 2 de maio de 2022, seção 1, página 5, resolve: Art. 1º Fixar as metas globais do 12º Ciclo de Avaliação de Desempenho para a concessão da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal desta Superintendência, na forma da Lei, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O ciclo da referida Avaliação de Desempenho corresponde ao período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS ANEXO ÚNICO . .FIXAÇÃO DE METAS GLOBAIS PARA O 12º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (Período de 01/11/2024 a 31/10/2025) . .DESCRIÇÃO DA META GLOBAL .INDICADOR .FÓRMULA DE CÁLCULO .UNIDADE DE M E D I DA .FONTE DE I N FO R M AÇ ÃO .META PREVISTA .R ES P O N S ÁV E L . .Promover as entregas relacionadas aos colegiados geridos pelo Gabinete, bem como à Conformidade de Registro de Gestão, Gestão de Riscos e Integridade. .Média do percentual das metas intermediárias do Gabinete. .Somatório dos percentuais das metas intermediárias do Gabinete / Quantidade total de metas intermediárias do Gabinete * 100 .Percentual .SEI .70% .GABINETE . .Contribuir com a melhoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos da Sudeco. .Índice de Execução do Plano Anual de Auditoria Interna (IEPAINT). .IEPAINT = Somatório de serviços de auditoria executados / Total de serviços de auditoria programados * 100 .Percentual .S E I / e - AU D .50% .AU D I T O R I A - G E R A L . .Atuar na defesa dos direitos dos cidadãos/usuários de serviços, no esclarecimento dos seus deveres e na prevenção e solução de conflitos, garantindo uma avaliação justa e imparcial às suas demandas, viabilizando um canal de comunicação direto entre o cidadão/usuário e a Superintendência, atuando como segunda instância administrativa no atendimento de suas manifestações. .Índice de manifestações e pedidos de informação respondidos pela Ouvidoria. .Número de manifestações respondidas / Número de manifestações acolhidas * 100 .Percentual .Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação ( Fa l a . B R ) .100% .OUVIDORIA . .Promover a qualificação dos servidores alinhada à missão estratégica da Sudeco e implementar ações de qualidade de vida no trabalho. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas ( CO G E P ) . .Somatório dos percentuais de atingimento das metas intermediárias da COGEP / Quantidade total de metas intermediárias da COGEP * 100 .Percentual .SIGEPE/SEI .80% DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DA . .Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de orçamento, contabilidade e prestação de contas. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da Coordenação - Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas (CGOPC). .Somatório dos percentuais de atingimento das metas intermediárias da CGOPC / Quantidade total de metas intermediárias da CGOPC * 100 .Percentual .SEI, SIAFI, Transferegov .80% . .Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades da Coordenação - Geral de Logística e Tecnologia da Informação ( CG LO G ) . .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da Coordenação - Geral de Logística e Tecnologia da Informação (CGLOG). .Somatório dos percentuais de atingimento das metas intermediárias da CGLOG / Quantidade total de metas intermediárias da CGLOG * 100 .Percentual .OTRS, SEI, CO M P R A S N E T CO N T R AT O S , SIASG .70% . . .Realizar a gestão das atividades finalísticas para promoção do desenvolvimento regional. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da Diretoria de Implementação de Programas e Gestão de Fundos (DIPGF). .Somatório dos percentuais de atingimento das metas intermediárias da DIPGF / Quantidade de metas intermediárias da DIPGF * 100 .Percentual .SEI / Planilhas de Controle .80% .DIRETORIA DE I M P L E M E N T AÇ ÃO DE PROGRAMAS E GESTÃO DE FUNDOS - DIPGF . .Viabilizar estudos e projetos e apoiar o aperfeiçoamento da gestão para promoção do desenvolvimento regional. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da Diretoria de Planejamento e Avaliação (DPA). .Somatório dos percentuais de atingimento das metas intermediárias da DPA / Quantidade de metas intermediárias da DPA * 100 .Percentual .SEI e/ou e mail institucional .80% .DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - DPA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 776, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos Municípios de Tapurah e Itanhangá, no Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.004042/2024-24, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no Projeto de Assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, localizado nos Municípios de Tapurah e Itanhangá, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por quinze dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso, sob a coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 380, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante YASUHIRO KAZAMA, RNM F368090F, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 16/07/1965, filho(a) de YONEKO KAZAMA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.059651/2024-12. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.015024/2022-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCO ANTONIO DOS SANTOS FILIPE, de nacionalidade portuguesa, filho de Augusto Manuel Filipe Pinto e de Maria Jose dos Santos Filipe Pinto, nascido em Lisboa, na República Portuguesa, em 16 de julho de 1977, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZFechar