DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 707, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Fixar as metas globais de desempenho institucional da Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste para o 12º ciclo de Avaliação de desempenho - exercício 2024-2025.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.057, de 29 abril de 2022,
publicado no DOU nº 81, de 2 de maio de 2022, seção 1, página 5, resolve:
Art. 1º Fixar as metas globais do 12º Ciclo de Avaliação de Desempenho para a concessão da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da
Gratificação de Desempenho de Atividades de cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do quadro de pessoal desta Superintendência, na forma da Lei, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O ciclo da referida Avaliação de Desempenho corresponde ao período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
ANEXO ÚNICO
.
.FIXAÇÃO DE METAS GLOBAIS PARA O 12º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
(Período de 01/11/2024 a 31/10/2025)
.
.DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
.INDICADOR
.FÓRMULA DE CÁLCULO
.UNIDADE DE
M E D I DA
.FONTE 
DE
I N FO R M AÇ ÃO
.META
PREVISTA
.R ES P O N S ÁV E L
. .Promover as entregas relacionadas aos colegiados geridos pelo
Gabinete, bem como à Conformidade de Registro de Gestão,
Gestão de Riscos e Integridade.
.Média do percentual das
metas intermediárias do
Gabinete.
.Somatório dos percentuais
das metas intermediárias do
Gabinete / Quantidade total
de metas intermediárias do
Gabinete * 100
.Percentual
.SEI
.70%
.GABINETE
. .Contribuir com a melhoria dos processos de governança, gestão
de riscos e controles internos da Sudeco.
.Índice de Execução do
Plano Anual de Auditoria
Interna (IEPAINT).
.IEPAINT = Somatório de
serviços 
de 
auditoria
executados 
/
Total 
de
serviços 
de 
auditoria
programados * 100
.Percentual
.S E I / e - AU D
.50%
.AU D I T O R I A - G E R A L
. .Atuar na defesa dos direitos dos cidadãos/usuários de serviços,
no esclarecimento dos seus deveres e na prevenção e solução de
conflitos, garantindo uma avaliação justa e imparcial às suas
demandas, viabilizando um canal de comunicação direto entre o
cidadão/usuário e a Superintendência, atuando como segunda
instância administrativa no atendimento de suas manifestações.
.Índice de manifestações
e pedidos de informação
respondidos 
pela
Ouvidoria.
.Número de manifestações
respondidas / Número de
manifestações acolhidas *
100
.Percentual
.Plataforma
Integrada 
de
Ouvidoria e
Acesso à Informação
( Fa l a . B R )
.100%
.OUVIDORIA
. .Promover a qualificação dos servidores alinhada à missão
estratégica da Sudeco e implementar ações de qualidade de vida
no trabalho.
.Média do percentual de
atingimento das metas
intermediárias 
da
Coordenação - Geral de
Gestão 
de
Pessoas
( CO G E P ) .
.Somatório dos percentuais
de atingimento das metas
intermediárias da COGEP /
Quantidade total de metas
intermediárias da COGEP *
100
.Percentual
.SIGEPE/SEI
.80%
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO -
DA
. .Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de
orçamento, contabilidade e prestação de contas.
.Média do percentual de
atingimento das metas
intermediárias 
da
Coordenação - Geral de
Execução Orçamentária,
Contabilidade e Prestação
de Contas (CGOPC).
.Somatório dos percentuais
de atingimento das metas
intermediárias da CGOPC /
Quantidade total de metas
intermediárias da CGOPC *
100
.Percentual
.SEI, 
SIAFI,
Transferegov
.80%
. .Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades da
Coordenação - Geral de Logística e Tecnologia da Informação
( CG LO G ) .
.Média do percentual de
atingimento das metas
intermediárias 
da
Coordenação - Geral de
Logística e Tecnologia da
Informação (CGLOG).
.Somatório dos percentuais
de atingimento das metas
intermediárias da CGLOG /
Quantidade total de metas
intermediárias da CGLOG *
100
.Percentual
.OTRS, 
SEI,
CO M P R A S N E T
CO N T R AT O S ,
SIASG
.70%
.
. .Realizar a gestão das atividades finalísticas para promoção do
desenvolvimento regional.
.Média do percentual de
atingimento das metas
intermediárias 
da
Diretoria 
de
Implementação 
de
Programas e Gestão de
Fundos (DIPGF).
.Somatório dos percentuais
de atingimento das metas
intermediárias da DIPGF /
Quantidade 
de 
metas
intermediárias da DIPGF *
100
.Percentual
.SEI / Planilhas de
Controle
.80%
.DIRETORIA 
DE
I M P L E M E N T AÇ ÃO
DE PROGRAMAS E
GESTÃO 
DE
FUNDOS - DIPGF
. .Viabilizar estudos e projetos e apoiar o aperfeiçoamento da
gestão para promoção do desenvolvimento regional.
.Média do percentual de
atingimento das metas
intermediárias 
da
Diretoria 
de
Planejamento e Avaliação
(DPA).
.Somatório dos percentuais
de atingimento das metas
intermediárias 
da 
DPA 
/
Quantidade 
de 
metas
intermediárias da DPA * 100
.Percentual
.SEI e/ou e mail
institucional
.80%
.DIRETORIA 
DE
PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO - DPA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 776, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio
ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
nos Municípios de Tapurah e Itanhangá, no Estado
de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.004042/2024-24, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no Projeto de
Assentamento do
Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária
- Incra,
localizado nos Municípios de Tapurah e Itanhangá, no Estado de Mato Grosso, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por
quinze dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata
esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado
de Mato Grosso, sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 380,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
YASUHIRO KAZAMA, RNM F368090F, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 16/07/1965, filho(a)
de YONEKO KAZAMA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo SEI nº 08018.059651/2024-12.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.015024/2022-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCO ANTONIO DOS SANTOS FILIPE, de
nacionalidade portuguesa, filho de Augusto Manuel Filipe Pinto e de Maria Jose dos Santos
Filipe Pinto, nascido em Lisboa, na República Portuguesa, em 16 de julho de 1977, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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