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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900062 62 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 4.016, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.030800/2022-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTINA ELISABETH MALES MALDONADO, de nacionalidade equatoriana, filha de Jose Alberto Males Maldonado e de Maria Zolia Maldonado Ramires, nascida na República do Equador, em 10 de maio de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.012687/2009-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LIDIA GONZALES, de nacionalidade boliviana, filha de Cornelia Gonzales, nascida em Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de abril de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.016886/2005-38, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MILTON ORLANDO TINTI, de nacionalidade surinamesa, filho de Tini Willian e de Apinsa Liesje, nascido em Albina, na República do Suriname, em 16 de julho de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 20 (vinte) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.022, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ANALAUREN GUTIÉRREZ LÓPEZ - F364703-S, natural de Cuba, nascida(o) em 10 de setembro de 2015, filha(o) de Lersy Gutiérrez González e de Danaisy López Escalona, residente no estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0411662/2023); ANA MUMBIBILE KINKANI - F447720-I, natural da Angola, nascida(o) em 2 de janeiro de 2014, filha(o) de Ozonda Kinkani e de Ibansum Mumbibile, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0458164/2023); CHEMAWENSON DECEUS - G397368-C, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de dezembro de 2014, filho(a) de Makenson Deceus e de Makenson Deceus, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0480043/2024); CONSTANTIN ISRAEL - V967109-3, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de outubro de 2006, filho(a) de Claude Israel e de Naderge Dart, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0419752/2023); DJOVINE PIERRE - G366359-O, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de novembro de 2011, filho(a) de Donalson Pierre e de Love Leger, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0503146/2024); FADWA FUAD GHAZI NASSER SALAAN - B047931-S, natural de Iêmen, nascida(o) em 6 de outubro de 2015, filha(o) de Fuad Ghazi Nasser Salaan e de Thekra Ali Saeed Saeed, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0492535/2024); FRANTZSO SOUFFRANCE - F777411-T, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de novembro de 2017, filho(a) de Odilus Souffrance e de Amonia Joseph, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0492600/2024); HALA ALMASRI - G227871-F, natural da Síria, nascida(o) em 5 de fevereiro de 2012, filha(o) de Wael Almasri e de Zahra Zineh, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0302719/2022); JAMES LOVE ANDRE - G294182-B, natural de Haiti, nascido(a) em 7 de janeiro de 2009, filho(a) de Jean Hotes Andre e de Aline Damestoy, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0489215/2024); JEHU ATELO - G389609-C, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de fevereiro de 2013, filho(a) de Francois Atelo e de Widline Guillaume, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0484661/2024); NATANAEL ISRAEL - V967114-A, natural do Haiti, nascido(a) em 11 de junho de 2009, filho(a) de Claude Israel e de Naderge Dart, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0419796/2023); NESMA FUAD GHAZI NASSER SALAAN - B047923-R, natural de Iêmen, nascida(o) em 31 de outubro de 2017, filha(o) de Fuad Ghazi Nasser Salaan e de Thekra Ali Saeed Saeed, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0492533/2024); RICARDO DAVID MARQUEZ NORIEGA - F421038-W, natural da Venezuela, nascido(a) em 7 de fevereiro de 2018, filho(a) de Ricardo Gabriel Márquez D Lacoste e de Keilyn Dayana Noriega Rondon, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0465677/2024); TAWFIKA JANNAT CHOUDHURY - F958057-E, natural de Bangladesh, nascida(o) em 22 de janeiro de 2015, filha(o) de Thouhidul Islam Choudhury e de Tahmina Choudhury, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0455136/2023); ULIANA GRANINA - B035059-L, natural da Rússia, nascida(o) em 9 de julho de 2016, filha(o) de Anton Granin e de Daria Granina, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0491302/2024) e WENSLEY ADRIEN - V963715-4, natural do Haiti, nascido(a) em 16 de fevereiro de 2012, filho(a) de Jean Frantzso Adrien e de Marie Wilda Adrien Blanc, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0438956/2023). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 522.341 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454667/2023. Interessado: SAMIRA S H HASAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.728 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356070/2023. Interessado: AMAN KHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, e o antecedente criminal do país de origem sem a legalização, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.688 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0356039/2023. Interessado: ABDULLAH AL TABBAA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as certidões da Justiça Estadual e federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.657 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356013/2023. Interessado: LUKOMBO SILU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.618 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355983/2023. Interessado: MARIE LAURETTE JEANTY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 398.608 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355974/2023. Interessado: JOSEFINA JOSE CADJANCU DA COSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 398.376 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355778/2023. Interessado: ROZINA AKTHER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 397.785 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355281/2023. Interessado: FOUAD MAHMOD MOHAMAD NASER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 396.526 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0354242/2023. Interessado: DUILIO ADELINO DE OLIVEIRA MONTEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, assim como não apresentou a certidão da Justiça Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 396.136 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0353857/2023. Interessado: EDER ESTI ALCARAZ LEGUIZAMON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, passaporte completo e carteira de registro nacional migratório. Portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar