DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 395.007
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352894/2023.
Interessado: MATEUS SANTIAGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 393.485
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351693/2023.
Interessado: KARLEM DORIVA NGONGANG MBIEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 392.956
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351290/2023.
Interessado: CHINEDU JOHNPAUL UGWUANYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do Brasil por período superior a doze meses, e portanto não atende requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 392.818
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351196/2023.
Interessado: SANDRA JIMENA REY GUZMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, assim como
as certidões da Justiça Estadual e Federal, a legalização e a tradução do atestado de
antecedentes criminais do país de origem, situação cadastral do CPF e a cópia completa do
passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 392.598
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351043/2023.
Interessado: YANICK MAKANI BADILA LUKOMBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 391.004
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349721/2023.
Interessado: RONALD ANGEL RODRIGUEZ CHAVEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 390.666
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349448/2023.
Interessado: JOAO KINKANI NANGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 390.313
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349194/2023.
Interessado: MANAR MOHAMMAD HAMAD ALHENNAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 389.378
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348483/2023.
Interessado: SERIGNE MBACKE DIAGNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
se ausentou por 2 anos e 7 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no
inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.964
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348119/2023.
Interessado: JAMEEL MUHAMMAD JAMIL ALTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Federal, comprovante de residência e documento de
viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.855
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348048/2023.
Interessado: BLANC RONALDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente, mesmo que devidamente
notificado, deixou de apresentar a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e
não foi juntada a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual.
Código: 388.695
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347938/2023.
Interessado: DANIEL ROBERT SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou o antecedente criminal do país de origem fora do prazo de validade, bem como
não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual, e portanto não
atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.315
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347628/2023.
Interessado: BERND LINDNER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente a CRNM e o comprovante de situação cadastral do CPF, deixando de anexar todos
os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 388.007
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347317/2023.
Interessado: LAISSA AUGUSTE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da Lei
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência
indeterminada no Brasil por, no mínimo, quatro anos imediatamente anteriores ao protocolo
do seu pedido de naturalização, não demonstrou sua capacidade de comunicação em língua
portuguesa, com algum dos documentos previstos no art. 5º da Portaria Interministerial
623/2020, não juntou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e
não anexou cópia integral do passaporte, inclusive das páginas em branco.
Código: 387.324
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346812/2023.
Interessado: FASSON N LABADY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 387.266
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346753/2023.
Interessado: ERNESTO REYES ALMEIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente
criminal do país de origem está fora do prazo de validade, bem como apresentou a cópia
incompleta do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.256
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345990/2023.
Interessado: LUIS FERNANDO VERAS HERRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal e
emitida pelo seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.002
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345733/2023.
Interessado: NOREIDA DEL CARMEN ATENCIO RONDON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, comprovante de situação cadastral do
CPF, comprovante de residência e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 385.890
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345617/2023.
Interessado: DAVID LIEKA BOLINGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou a certidão de antecedente criminal Estadual, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 385.648
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345370/2023.
Interessado: ABEL GOMEZ JIMENEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, bem
como não apresentou a emitida pelo seu país de origem, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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