Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900082 82 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), que correspondem a US$ 9.598.630,23 (nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta dólares norte-americanos e vinte e três centavos), com data-base de 29/01/2024, processo nº 50020.001138/2024-41. Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DINO ANTUNES DIAS BATISTA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 210, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, o Ofício nº 343/2024/ASSAD-MPOR/GAB- MPOR, de 05 de setembro de 2024; e as deliberações da 56ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2024, na modalidade à distância, resolve: Art. 1º Aprovar a prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, aos seguintes projetos: D O C AG E M I. ASGAARD BOURBON NAVEGAÇÃO S.A. (CNPJ: 15.733.714/0001-86): Docagem de 1 (uma) embarcação do tipo AHTS, denominada Haroldo Ramos, no Estaleiro Mauá S/A (CNPJ: 02.926.485/0001-74), anteriormente priorizada conforme o inciso I do art. 1º da Resolução CDFMM nº 192, de 22 de junho de 2023, com valor total de R$ 21.354.065,57 (vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), que correspondem a US$ 4.041.880,98 (quatro milhões, quarenta e um mil, oitocentos e oitenta dólares norte-americanos e noventa e oito centavos), com data- base de 27/12/2022, processo nº 50000.001994/2023-54; OBRAS DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA II - TGB - TERMINAL GRANELEIRO DA BABITONGA S.A. (CNPJ: 16.920.552/0001- 58): Construção de terminal portuário de uso privado (TUP) em São Francisco do Sul/SC, anteriormente priorizado conforme o inciso XIX do art. 1º da Resolução CDFMM nº 188, de 24 de novembro de 2022, com valor total de R$ 1.981.095.183,35 (um bilhão, novecentos e oitenta e um milhões, noventa e cinco mil, cento e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), que correspondem a US$ 364.212.079,15 (trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e doze mil, setenta e nove dólares norte-americanos e quinze centavos), com data-base de 30/09/2021, processo nº 50020.005635/2023-38; III - ADONAI EAST TERMINAL DE LÍQUIDOS S.A. (CNPJ: 36.444.879/0001-08): Ampliação e modernização de um terminal portuário no porto organizado de Santos/SP, anteriormente priorizada conforme o inciso I do art. 1º da Resolução CDFMM nº 196, de 28 de agosto de 2023, com valor total de R$ 431.802.370,23 (quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte e três centavos), que correspondem a US$ 81.501.362,80 (oitenta e um milhões, quinhentos e um mil, trezentos e sessenta e dois dólares norte-americanos e oitenta centavos), com data-base de 15/03/2023, processo nº 50000.001980/2023-31; IV - TEAG - TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA. (CNPJ: 04.721.589/0001-78): Projeto Netuno - Modernização de equipamentos e adequações civis no terminal localizado em Guarujá/SP, anteriormente priorizado conforme o inciso II do art. 1º da Resolução CDFMM nº 196, de 28 de agosto de 2023, com valor total de R$ 466.178.973,84 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), que correspondem a US$ 90.520.189,09 (noventa milhões, quinhentos e vinte mil, cento e oitenta e nove dólares norte-americanos e nove centavos), com data-base de 01/11/2022, processo nº 50020.005123/2024-52. Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação da Resolução que aprova a prorrogação, ou da data do encerramento da vigência da Resolução anterior, o que ocorrer depois, conforme Ofício nº 343/2024/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DINO ANTUNES DIAS BATISTA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 211, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova alterações após concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 22, 24 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 56ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2024, na modalidade à distância, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações após a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM para os seguintes projetos: I. HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 84.590.892/0001-18): alteração do estaleiro BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 05.073.228/0001-25) para ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. (CNPJ: 02.709.169/0001-73) relativa a 26 (vinte e seis) Balsas Graneleiras padrão Mississipi, sendo 17 (dezessete) do tipo Box e 9 (nove) do tipo Raked, enumeradas no projeto priorizado de construção de 60 (sessenta) Balsas Graneleiras padrão Mississipi, de acordo com o art. 1º da Resolução CDFMM nº 197, de 14 de setembro de 2023, processo nº 50020.003231/2024-91; II. WILSON, SONS OFFSHORE S.A. (CNPJ: 08.376.900/0001-40): alteração do ESTALEIRO MAUÁ S/A (CNPJ: 02.926.485/0001-74) para o WILSON SONS ESTALEIROS LTDA (CNPJ: 10.320.573/0001-56), para reparo/docagem de 03 (três) embarcações denominadas BIGUÁ, FULMAR e ZARAPITO, priorizadas anteriormente conforme o art. 1º da Resolução CDFMM nº 197, de 14 de setembro de 2023, processo 50020.002836/2024-64; III. WILSON SONS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 03.562.124/0001-59): alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para o Estaleiro BELOV OFFSHORE INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 13.309.642/0001-19), relativa à embarcação ÔMEGA, enumerada no projeto priorizado de reparo com docagem de 28 (vinte oito) embarcações do tipo rebocador, de acordo com o inciso VII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, processo nº 50020.003122/2024-73; IV. WILSON SONS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 03.562.124/0001-59): alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para o Estaleiro VARD PROMAR S.A. (CNPJ: 11.084.194/0001-77) relativa à embarcação ATRIA, enumerada no projeto priorizado de reparo com docagem de 28 (vinte oito) embarcações do tipo rebocador, de acordo com o inciso VII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, processo nº 50020.003122/2024-73; V. WILSON, SONS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 03.562.124/0001-59): alteração do estaleiro VARD PROMAR S.A. (CNPJ: 11.084.194/0001-77) para o ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. (CNPJ: 02.709.163/0006-88), relativa à embarcação, WS ANTARES, enumerada no projeto priorizado de reparo com docagem entre as 28 (vinte oito) embarcações do tipo rebocador, de acordo com o inciso II do art. 1º da Resolução CDFMM nº 207, de 9 de maio de 2024, processo nº 50020.003397/2024-15; VI - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 07.864.634/0001-31): Alteração de projeto com acréscimo de valor para a construção de 2 (duas) embarcações de apoio marítimo do tipo PSV, cascos NAV-151 e NAV-152, no Estaleiro Navship Ltda. (CNPJ: 07.171.021/0001-19), anteriormente priorizada conforme art. 1º da Resolução CDFMM nº 197, de 14 de setembro de 2023, com valor total de R$ 706.126.425,30 (setecentos e seis milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), que correspondem a US$ 137.958.429,46 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove dólares norte-americanos e quarenta e seis centavos), com data-base de 26/04/2024, processo nº 50020.003109/2024-14; VII - ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. (CNPJ: 07.171.021/0002-08): Alteração de projeto com acréscimo de valor para construção de 01 (uma) instalação industrial em São João da Barra/RJ, anteriormente priorizada conforme inciso VII do art. 2º da Resolução CDFMM nº 161, de 14 de dezembro de 2017, com valor total de R$ 343.397.612,32 (trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e doze reais e trinta e dois centavos), que correspondem a US$ 71.087.983,34 (setenta e um milhões, oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e três dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos), com data-base de 27/12/2023, processo no 50020.003036/2024-61. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DINO ANTUNES DIAS BATISTA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 212, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao cancelamento de concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 25 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 56ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2024, na modalidade à distância, resolve: Art. 1º Dar publicidade ao cancelamento de concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, para o seguinte projeto: I - Resolução CDFMM nº 206, de 9 de maio de 2024, a pedido do postulante: a) NAVEMAZONIA NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ: 02.003.338/0001-22): Construção de 12 (doze) balsas petroleiras de capacidade de 4.300 m³, cascos 104 a 115, e de 2 (dois) empurradores fluviais, cascos 116 e 117, no estaleiro DMN Estaleiro da Amazônia Ltda. (CNPJ: 13.378.697/0001-80), (art. 1º, incisos I e II), processo nº 50020.006070/2023-14; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DINO ANTUNES DIAS BATISTA Presidente do Conselho AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.438, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038299/2024-04, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SE0011 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.451, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034579/2024-35, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: PFB; II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0073; III - município (UF): Aquiraz (CE); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 55' 31,43''S / 038° 19' 28''W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 679/SIA, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2019, Seção 1, página 34. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.039291/2024-57, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: AKOFS SANTOS; II - Indicador de localidade: 9PBF; III - Indicativo de chamada da EPTA: AKOFS SANTOS; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 20 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 19 de outubro de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9572/SIA, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 48. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. EDUARDO HENN BERNARDIFechar