Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900084 84 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os elementos que compõem o cálculo do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo, sob pena de não conhecimento da contestação: I - Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT - seleção das CATs relacionadas para contestação. II - Benefícios - seleção dos Benefícios relacionados para contestação. III - Massa Salarial - seleção da(s) competência (s) do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo "REMUNERAÇÃO" - GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada. IV - Número Médio de Vínculos - seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo "EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS" - GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada. V - Taxa Média de Rotatividade - seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo "MOVIMENTAÇÕES"* - GFIP / e no eSocial), admissões (campo "ADMISSÃO"** - GFIP / e no eSocial) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP/eSocial competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado. (*) Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no cálculo: I1 e I3 (GFIP) e motivos 2, 3 e 6 (eSocial). (**) Códigos das ADMISSÕES das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26 (GFIP) e 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 306, 309, 401 e 410 (eSocial), excetuados os vinculados a Regimes Próprios de Previdência. § 3º Ainda sob pena de não conhecimento, qualquer referência aos elementos impugnados deverá identificá-los pelos seus respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios, trabalhador (número do CPF). § 4° O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024. § 5° O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo). § 6º A contestação de que trata este artigo não possui efeito suspensivo. Art. 3º Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no DOU. § 1° O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. § 2º Não será conhecido o recurso sobre matérias que não tenham sido objeto de contestação em primeira instância administrativa. § 3° O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo). Art. 4º A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo de que trata esta Portaria, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2024. CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.055, DE 4 DE JUNHO DE 2024 (*) Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco e mantém os recursos incorporados ao Teto MAC e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de Pernambuco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.301, de 10 de outubro de 2018, que remaneja recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Pernambuco e dos Municípios da I Macrorregião do Estado de Pernambuco; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.395, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto M AC ) ; Considerando a Resolução CIB/PE nº 5.705, de 31 de março de 2022, que aprova a substituição da pessoa jurídica do CHS Nossa Senhora das Graças - CNES 6633064, para o Hospital Nossa Senhora das Graças - CNES 0134252, sob gestão Estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco; e Considerando o Parecer Técnico nº 211/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125279/2021-05, resolve: Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, aprovada pela Resolução CIB/PE nº 5.705, de 31 de março de 2022. Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em hospitais sob gestão do Estado de Pernambuco, bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do Estado. Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes da RUE da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Ficam mantidos os recursos no Teto MAC do Estado de Pernambuco, no montante anual de R$ 2.792.250,00 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.849.592,93 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016. Art. 5º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .LEITOS NOVOS E X C LU Í D O S .TOTAL DE LEITOS N OV O S . .261160 .PE .R EC I F E .6633064 .CHS NOSSA SENHORA DAS G R AC A S .ES T A D U A L .82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS .30 .0 ANEXO II INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA E RECURSO A SER MANTIDO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .LEITOS NOVOS ( I N C LU Í D O S ) .VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . .261160 .PE .R EC I F E .0134252 .HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS .ES T A D U A L .82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS .30 .2.792.250,00 ANEXO III CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS . .UF .IBGE .MUNICÍIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DO INCENTIVO .PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO .TOTAL DE LEITOS A SEREM RETIRADOS DA R AU .TOTAL DE LEITOS DA R AU .VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . .PE .261160 .R EC I F E .CHS NOSSA SENHORA DAS G R AÇ A S .6633064 .ES T A D U A L .82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .GM/MS Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 .27 .0 .2.849.592,93 (*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2024, Seção 1, página 99, com incorreção no original.Fechar