DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.129, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do
estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define que as Redes
Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de
2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, que solicita o descredenciamento e concomitante desabilitação dos estabelecimentos, Hospital Batista
Memorial (CNES 2644975) e, do Hospital Neurocentro (CNES 2480018), aprovadas pela Resolução nº 20, datado de 20 de maio de 2020 endossadas pelo Ofício nº 5699/2023-GS;
Considerando a manifestação favorável quanto a habilitação do Hospital Regional do Cariri (CNES 6779522) emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e homologada pela
Resolução nº 08, datado de 03 de março de 2023; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no
NUP-SEI 25000.042659/2024-40, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitada como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurologia/ Neurocirurgia, o estabelecimentos descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 926.854,62 (novecentos e
vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Ceará.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T O R
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
.SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO A SEREM DESABILITADOS
. CE
230440
FO R T A L EZ A
HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL
2644975
MUNICIPAL
16.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA
.105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E
ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO
105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA
COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS
.
.105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TU M O R ES
DO SISTEMA NERVOSO
105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA
VASCULAR
. .
.
.
.
.
.
.
.105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIR Ú R G I CO
DA DOR FUNCIONAL
105/007 SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM TRATAMENTO
E N D OV A S C U L A R
. CE
230440
FO R T A L EZ A
HOSPITAL
NEUROCENTRO
2480018
MUNICIPAL
16.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA
.105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E
ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO
105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA
COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS
.
.105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TU M O R ES
DO SISTEMA NERVOSO
105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA
VASCULAR
. .
.
.
.
.
.
.
.105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIR Ú R G I CO
DA DOR FUNCIONAL
ANEXO II
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
. ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO
.VALOR ANUAL
. CE
230730 JUAZEIRO DO
NORTE
HOSPITAL REGIONAL DO
CARIRI
6779522 ES T A D U A L
16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA
DE ALTA COMPLEXIDADE EM
NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA
.105/001 
SERVIÇO
DE 
ASSISTÊNCIA 
DE 
ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO
105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM
NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS
R$ 926.854,62
. .
.
.
.
.
.
.
.105/003 
SERVIÇO
DE 
ASSISTÊNCIA 
DE 
ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.173, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria Portaria GM/MS nº 2.147, de 05 de dezembro de 2023, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) de Estados e Municípios.
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 21, de 28 de maio de 2024, que aprova a desabilitação de 08 leitos de UTI Adulto, Tipo II, do Hospital Santa Marta, localizado em Brasília/DF;
e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.090206/2024-20, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.576.800,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos reais)., incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.IBGE
.UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.TOTAL 
LEITOS
UTI 
ADULTO
-
TIPO 
II
HABILITADOS 
-
COD: 26.01
.Nº LEITOS UTI
ADULTO - TIPO
II 
A
D ES A B I L I T A R
COD: 26.01
.TOTAL 
LEITOS 
UTI
ADULTO
- 
TIPO
II
R E M A N ES C E N T ES
HABILITADOS 
COD:
26.01
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR DO CUSTEIO
A 
SER
DEDUZIDO/ANO R$
. .530000
.DF
.BRASÍLIA
.HOSPITAL 
SANTA
MARTA
.2649497
.ES T A D U A L
.40
.8
.20
.Portaria GM/MS
2.147, de 05 de
dezembro 
de
2023
.R$ 1.576.800,00
.
.VALOR TOTAL A DEDUZIR
.R$ 1.576.800,00

                            

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