Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900085 85 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.129, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define que as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade; Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, que solicita o descredenciamento e concomitante desabilitação dos estabelecimentos, Hospital Batista Memorial (CNES 2644975) e, do Hospital Neurocentro (CNES 2480018), aprovadas pela Resolução nº 20, datado de 20 de maio de 2020 endossadas pelo Ofício nº 5699/2023-GS; Considerando a manifestação favorável quanto a habilitação do Hospital Regional do Cariri (CNES 6779522) emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e homologada pela Resolução nº 08, datado de 03 de março de 2023; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.042659/2024-40, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitada como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurologia/ Neurocirurgia, o estabelecimentos descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 926.854,62 (novecentos e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Ceará. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T O R .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇ ÃO .SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO A SEREM DESABILITADOS . CE 230440 FO R T A L EZ A HOSPITAL BATISTA MEMORIAL 2644975 MUNICIPAL 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA .105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO 105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS . .105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TU M O R ES DO SISTEMA NERVOSO 105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR . . . . . . . . .105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIR Ú R G I CO DA DOR FUNCIONAL 105/007 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO E N D OV A S C U L A R . CE 230440 FO R T A L EZ A HOSPITAL NEUROCENTRO 2480018 MUNICIPAL 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA .105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO 105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS . .105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TU M O R ES DO SISTEMA NERVOSO 105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR . . . . . . . . .105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIR Ú R G I CO DA DOR FUNCIONAL ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO . ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO .VALOR ANUAL . CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI 6779522 ES T A D U A L 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA .105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO 105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS R$ 926.854,62 . . . . . . . . .105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO . PORTARIA GM/MS Nº 5.173, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria Portaria GM/MS nº 2.147, de 05 de dezembro de 2023, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação nº 21, de 28 de maio de 2024, que aprova a desabilitação de 08 leitos de UTI Adulto, Tipo II, do Hospital Santa Marta, localizado em Brasília/DF; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.090206/2024-20, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.576.800,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos reais)., incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS - COD: 26.01 .Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A D ES A B I L I T A R COD: 26.01 .TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II R E M A N ES C E N T ES HABILITADOS COD: 26.01 .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . .530000 .DF .BRASÍLIA .HOSPITAL SANTA MARTA .2649497 .ES T A D U A L .40 .8 .20 .Portaria GM/MS 2.147, de 05 de dezembro de 2023 .R$ 1.576.800,00 . .VALOR TOTAL A DEDUZIR .R$ 1.576.800,00Fechar