Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900086 86 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.259, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a habilitação de unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (ES). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo I - Dos Critérios e Parâmetros para a Habilitação, o Cadastramento e a Operacionalização de Serviços em Atenção Especializada à Saúde, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde. Considerando a Portaria nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo homologada pela Resolução CIB- ES 201/2023, datada de 20 de setembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo estado do Espírito Santo na Proposta SAIPS nº 186904 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.042683/2024-89, resolve: Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNES 0011746, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (cód. 0801) para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (cód. 0802), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Anexo V.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) . .ES .320530 .VITÓRIA .HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITORIA .0011746 .ES T A D U A L .186904 .PORTARIA Nº 2.599, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 .08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA CO M P L E X I DA D E C A R D I OV A S C U L A R .08.02 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ALTA CO M P L E X I DA D E C A R D I OV A S C U L A R PORTARIA GM/MS Nº 5.278, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria GM/MS nº 726, de 13 de abril de 2016 que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.613, de 21 de dezembro de 2023, que habilita o Hospital de Trauma e Ortopedia - HTO como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável quanto à desabilitação do Hospital de Oncologia do Maranhao Dr Tarquinio Lopes Filho de São Luis/ MA, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Maranhão (SES - MA) e homologada no Ofício nº 85/2024 - GAB/SES e comprovada na Resolução nº 92/2023 - CIB/MA de 25 de agosto de 2023; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015933/2024-16, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatogia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 316.108,32 (trezentos e dezesseis mil cento e oito reais e trinta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) . .MA .211130 .SÃO LUÍS .HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MARANHAO DR TARQUINIO LOPES FILHO .2646536 .ES T A D U A L .25.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM T R AU M AT O LO G I A / O R T O P E D I A .316.108,32 PORTARIA GM/MS Nº 5.290, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao estado de Tocantins. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/TO nº 533, de 06 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Tocantins; e Considerando o Ofício nº 4777/2024/SES/GASEC, de 05 de julho de 2024, proveniente da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins, constante no NUP - SEI nº 25000.114348/2024-90, resolve:. Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao estado de Tocantins. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.307, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Torna sem efeito a proposta do Município de Ilicínea (MG), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.428, de 17 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.428, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 133. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .MG .I L I C I N EA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA .36000614796202400 .250.000,00 .27540004 24870001 .50.000,00 200.000,00 .1030251182E900031 1030251182E900031 .6597858 6597858 .50.000,00 200.000,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMAFechar