DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.326, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Altera, de EMAD tipo I para EMAD tipo II, a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção
Domiciliar e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do Município de Governador Mangabeira no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 4 de janeiro de 2017, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras
do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Domiciliar do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência
-
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.089217/2023-86 resolve:
Art. 1º Fica alterada, de EMAD tipo I para EMAD tipo II, a habilitação do tipo de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até 3 (três) competências, sob
pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Governador Mangabeira, no
Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único: A alteração do valor estabelecido no art. 1º, refere-se à adequação da habilitação da equipe em relação à população estimada do município de Governador
Mangabeira do Estado da Bahia.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.Nº DE EMAD II .VALOR TOTAL ANUAL
EMAD I
.VALOR TOTAL ANUAL
EMAD II
.VALOR
ANUAL A
SER
DEDUZIDO DO VALOR
T OT A L
.
.BA
.291160
.GOVERNADOR MANGABEIRA
.MUNICIPAL
.1
.R$ 780.000,00
.R$ 530.400,00
.R$ 249.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.333, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Altera para 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para
os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante na Política Nacional
de Cuidados Paliativos - PNCP.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de
estabelecer novo prazo para que os Estados tenham a estrutura necessária para assumir as competências descentralizadas, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera para 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços
e equipes, constante na Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP.
Parágrafo único. O procedimento de habilitação será realizado pelo gestor federal até o fim do prazo estabelecido no caput.
Art. 2º A Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2025, quanto aos seguintes dispositivos:
a) inciso III do art. 19 do Anexo;
b) arts. 31 e 32 do Anexo; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
§ 1º Até o prazo disposto no inciso I do caput, o processo de habilitação e homologação dos serviços e equipes de cuidados paliativos ficará sob responsabilidade do gestor federal
e obedecerá ao seguinte rito:
I - solicitação pelo gestor de saúde estadual, distrital ou municipal por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, acompanhada dos documentos
que comprovem o cumprimento dos requisitos de que trata o art. 30 do Anexo XLIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
II - verificação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde do cumprimento dos requisitos de que trata o art. 30 do Anexo XLIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017; e
III - publicação da portaria de habilitação e homologação pelo Ministério da Saúde.
§ 2º A habilitação e homologação está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.335, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Desabilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.338, de 8 de setembro de 2015, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.436, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 386, de 4 de abril de 2018 que habilita o LABOCLIV - Santo Antônio de Jesus (BA), como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do
Útero;
Considerando a Resolução CIB Nº 471/2023 que aprova a desabilitação de 27 (vinte e sete) Laboratórios de Citopatologia Tipo I na prevenção do câncer do colo do útero
(QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, em gestão municipal, no estado da Bahia; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CNPJ
.TIPO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(CÓDIGO DO
C N ES )
.TIPO 
DE 
HABILITAÇÃO
( D ES C R I Ç ÃO )
. .BA
.290920
.CORONEL JOAO SA
.Laboratório Municipal de
Análises Clínicas
.4024915
.MUNICIPAL
.14.215.818/0001-36
.32.02
.Laboratório 
de
exames
citopatológicos do colo de
útero - Tipo I
. .BA
.291080
.FEIRA DE SANTANA
.Citolab
.3246124
.MUNICIPAL
.06.882.350/0001-05
.32.02
.Laboratório 
de
exames
citopatológicos do colo de
útero - Tipo I
. .BA
.291080
.FEIRA DE SANTANA
.Lab Imune
.4025458
.MUNICIPAL
.01.462.206/0001-04
.32.02
.Laboratório 
de
exames
citopatológicos do colo de
útero - Tipo I
. .BA
.291080
.FEIRA DE SANTANA
.Laboratório Ana Rosa
.3065898
.MUNICIPAL
.05.441.907/0001-00
.32.02
.Laboratório 
de
exames
citopatológicos do colo de
útero - Tipo I

                            

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