DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: OTC COMERCIO E FABRICAÇÃO DE FUMOS LTDA.
CNPJ: 31.695.833/0001-48
Número do Processo: 25351.333269/2023-15
Expediente: 1017994/24-2
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-
SE
da
decisão
a
quo,
conforme
teor
do
Despacho
nº
1271015/24-5
-
GGREC/GADIP/ANVISA .
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.943, DE 20 DE MAIO DE 2024 (*)
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BEAUTEX COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - CNPJ:
09.599.360/0001-26
Produto - (Lote): BOTAS HIGIÊNICAS E DESCARTÁVEIS PARA PEDICURE DA MARCA BEAU T E X
(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0659555/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização e fabricação do produto sem registro por
empresa sem Autorização de Funcionamento para a Fabricação (AFE) de cosméticos
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 231,
com incorreção no original.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.429, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): AROMATIZADOR CASUAL SÂNDALO (TODOS);AROMATIZADOR CASUAL
ZIMBRO(TODOS);AROMATIZADOR
CASUAL
TANGERINA(TODOS);VELA
CENTRO(TODOS);VELA GRANILITE BRANCA(TODOS);VELA GRANILITE PRETA(TODOS);VELA
CASUAL
SANDALO
(TODOS);VELA
CASUAL
FUNCHO
DOCE(TODOS);VELA
ANTIQUE
PINHEIROS(TODOS);VELA
CASUAL
ALECRIM(TODOS);VELA
CASUAL
CIDREIRA
COM
EUCALIPTO(TODOS);VELA CASUAL CITRONELA(TODOS);VELA CASUAL EUCALIPTO COM
LAVANDA(TODOS);VELA
POCKET
MINHOCÃO(TODOS);VELA
POCKET
PAULISTANA
(TODOS);VELA
ZERO
ONZE(TODOS);VELA
POCKET
AROUCHE(TODOS);VELA
AMORXICILINA(TODOS);VELA AMARCURA(TODOS);VELA CASUAL LAVANDA(TODOS);VELA
CASUAL LIMÃO
SICILIANO(TODOS);VELA CASUAL
MAY CHANG(TODOS);VELA
CASUAL
MENTA(TODOS);VELA CASUAL
TANGERINA(TODOS);VELA CASUAL
TANGERINA COM
MANJERICÃO(TODOS);VELA
POCKET
COPAN(TODOS);VELA
POCKET
METROPOLE(TODOS);DIFUSOR DE AMBIENTE
CAPIM CIDREIRA(TODOS);DIFUSOR DE
AMBIENTE
LAVANDA(TODOS);AROMATIZADOR
CASUAL
FUNCHO
DOCE(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL ALECRIM(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL CAPIM
CIDREIRA
(TODOS);AROMATIZADOR
CASUAL
CIDREIRA
COM
EUCALIPTO
(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL EUCALIPTO COM LAVANDA(TODOS);AROMATIZADOR
CASUAL
LAVANDA(TODOS);AROMATIZADOR
CASUAL
LIMÃO
SICILIANO(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL MAY CHANG(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL
TANGERINA
COM
MANJERICÃO(TODOS);AROMATIZADOR
CASUAL
MENTA(TODOS);AROMATIZADOR POCKET PAULISTANA(TODOS);AROMATIZADOR POCKET
TERRA DA GAROA(TODOS);DIFUSOR DE AMBIENTE ALECRIM (TODOS);AROMATIZADOR
POCKET
AROUCHE(TODOS);AROMATIZADOR
CENTRO(TODOS);AROMATIZADOR
ZERO
ONZE(TODOS);AROMATIZADOR
POCKET(TODOS);AROMATIZADOR
POCKET
METRÓPOLE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1238054/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda no site www.velamadeinsaopaulo.com.br
de produto cosméticos sem registro na Anvisa infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360,
de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67
da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de
janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: ASHER INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 30418144000123
Produto - (Lote): MATTE DRY MEN STYLE BLACK WHITE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1239043/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito à registro e
foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso II do art. 2º da
Resolução-RDC n.º 814, de 1º de abril de 2023 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,
7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
3.
Empresa: SPARKLING
ROGUE
DISTRIBUIDORA
E ENVASADORA
DE
PRODUTOS
SANEANTES LTDA - CNPJ: 10451196000194
Produto - (Lote): TODOS OS SANEANTES DA MARCA SPARKLING ROGUE(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1255797/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e a exposição à venda de produtos sem registro
por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º
e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º
e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
4.
Empresa: SPARKLING
ROGUE
DISTRIBUIDORA
E ENVASADORA
DE
PRODUTOS
SANEANTES LTDA - CNPJ: 10451196000194
Produto - (Lote): TODOS OS COSMETICOS DA MARCA SPARKLING ROGUE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1257465/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e a exposição à venda de produtos sem registro
por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º
e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º
e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
5. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto -
(Lote): BOTOX ORGÂNICO QUIABO
E BARBOSA, ORGANIC
100% CHIC
HAIR(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1258264/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda do produto sem registro nos sites
www.mercadolivre.com.br e shopee.com.br infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de
setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360,
de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de
1999.
.........................................
6. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto
-
(Lote):
DIFUSOR
MAÇÃ
E
BERGAMOTA(TODOS);
DIFUSOR
FIGO
E
BAMBOO(TODOS);DIFUSOR
BAMBOO(TODOS);DIFUSOR CEREJA
E
AVELÃ(TODOS);VELA
FLOR
DE
CEREJEIRA(TODOS);VELA
CHÁ
BRANCO(TODOS);VELA
MAÇÃ
E
BERGAMOTA(TODOS);VELA FIGO E BAMBOO(TODOS); VELA CAPPUCCINO(TODOS);VELA
LIMÃO SICILIANO(TODOS);VELA LAVANDA(TODOS);VELA ALECRIM(TODOS);VELA CEREJA E
AVELÃ(TODOS);VELA
MANGO(TODOS);VELA
BAMBOO(TODOS);FLAMMA
EXPERIENCE(TODOS); HOME
SPRAY CHÁ BRANCO(TODOS);HOME SPRAY
FLOR DE
CEREJEIRA(TODOS);HOME SPRAY
FIGO E
BAMBOO(TODOS);HOME SPRAY
MAÇÃ E
BERGAMOTA(TODOS);HOME
SPRAY
ALECRIM(TODOS);
HOME
SPRAY
LIMÃO
SICILIANO(TODOS); HOME SPRAY LAVANDA(TODOS);HOME SPRAY MANGO(TODOS); HOME
SPRAY CAPPUCCINO(TODOS); HOME SPRAY CEREJA E AVELÃ(TODOS); HOME SPRAY
BAMBOO(TODOS); DIFUSOR FLOR DE CEREJEIRA(TODOS); DIFUSOR MANGO(TODOS);
DIFUSOR CHÁ BRANCO(TODOS);DIFUSOR ALECRIM(TODOS);DIFUSOR LAVANDA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1238312/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda no site www.flammavelas.com.br de
produto cosméticos sem registro na Anvisa infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de
23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da
Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro
de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.430, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar o item 01 da Resolução - RE nº 2913, de 12 de agosto de 2024,
publicada no DOU nº 155, de 13 de agosto de 2024, Seção 1, página 66.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 26325797000190
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1263950/24-8
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o Termo de Desinterdição de Estabelecimentos nº 519/2024/004,
da Secretaria Municipal de Saúde de Erechim/RS, que desinterditou a empresa em
26/08/2024, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar foram
sanadas. Na inspeção realizada de 05 a 08 de agosto de 2024, a empresa não atendia às
Boas Práticas de Fabricação, não possuía Programa de Controle de Alergênicos (PCAL), não
apresentava rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas, não atendia
aos regulamentos técnicos dos produtos por ela fabricados, inclusive dizeres de rotulagem,
e não garantia o teor de nutrientes declarados na informação nutricional, infringindo:
inciso II e III do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969; Portaria n. 1.428, de 1993; Portaria
n. 326, de 1997; Resolução RDC n. 275, de 2002; Resolução RDC n. 727, de 2002;
Resolução RDC n. 655, de 2022; Resolução RDC n. 429, de 2020; Instrução Normativa n. 75,
de 2020; Resolução n. 715, de 2022; Resolução RDC n. 719, de 2022; Resolução RDC n.
243, de 2020, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A
suspensão da comercialização, distribuição e uso será mantida em nova resolução apenas
para os produtos acabados em estoque na empresa fabricados até o dia 26/08/2024.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.431, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar o item 01 da Resolução - RE nº 2306, de 17 de junho de 2024,
publicada no DOU nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 139.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
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