DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) alertar o responsável de que:
d.1) a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o
vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento
Interno deste Tribunal;
d.2) é necessário o encaminhamento dos comprovantes de recolhimento das
parcelas da dívida a este Tribunal, após a realização de cada recolhimento, por meio dos
serviços de protocolo digital disponíveis no Portal TCU na internet, conforme estabelecido
no art. 3º da Portaria-TCU 114/2020;
d.3) as Guias de Recolhimento da União (GRU) relativas às dívidas poderão ser
emitidas no Portal TCU (clicar na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão
de GRU"), ou, ainda, se preferir, podem ser solicitadas por meio do correio eletrônico
deste Serviço (parcelamento@tcu.gov.br), enquanto perdurar o parcelamento;
e) dar ciência deste Acórdão ao responsável.
1. Processo TC-039.679/2019-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Eduardo Werner Hackradt (184.832.249-68).
1.2. Órgão/Entidade: Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier Cançado de
Almeida (OAB-MG 80050), Caroline Rodrigues Braga (OAB-MG 132158) e outros,
representando Pavotec Pavimentação e Terraplenagem Ltda.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Antes do encerramento, o Presidente convidou os membros do Plenário a
participar da reunião que será realizada nesta tarde, na sala de conferências Ministro
Bento José Bugarin, com a participação da equipe econômica do Ministério da Fa z e n d a ,
bem como do Ministro Fernando Haddad.
Às 16 horas e 15 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 18 de setembro de 2024.
MINISTRO BRUNO DANTAS
Presidente
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
S EC R E T A R I A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS
E CONTABILIDADE
PORTARIA TSE Nº 752, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 55 e no art. 67 da
Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654 de 24 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 72.976.894,00 (setenta e dois milhões,
novecentos e setenta e seis mil e oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 72.976.894,00 (setenta e dois milhões,
novecentos e setenta e seis mil e oitocentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
ANEXO
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
3.978.314
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
3.978.314
0033 0181 0053
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal
09 272
3.978.314
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
3.978.314
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
3.978.314
.TOTAL - GERAL
3.978.314
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14102 - Tribunal Regional Eleitoral do Acre
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.209.390
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
1.250.132
0033 20TP 0012
Ativos Civis da União - No Estado do Acre
02 122
1.250.132
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
1.250.132
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
181.779
0033 0181 0012
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado do Acre
09 272
181.779
S
1 - P ES
1
90
0
1000
181.779
0033 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
02 846
777.479
0033 09HB 0012
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
No Estado do Acre
02 846
777.479
.
.
.
.F
.1-
P ES
.0
.91
.0
.1000
777.479
.TOTAL - FISCAL
2.027.611
.TOTAL - SEGURIDADE
181.779
.TOTAL - GERAL
2.209.390
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14103 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
3.130.637
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
2.924.429
0033 20TP 0027
Ativos Civis da União - No Estado de Alagoas
02 122
2.924.429
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
2.924.429
Fechar