DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
110.002.0001.00107
GESSO EM PO
GESSO EM PO GESSO FELIX SECAGEM 
LENTA PACOTE 1KG 
GESSO FELIX 
PACOTE 
UN
R$ 1,90
110.002.0001.00108
GESSO EM PO
GESSO EM PO GESSO FELIX 
SECAGEM LENTA SACA 40KG 
GESSO FELIX 
SACA
UN 
R$ 23,37
110.002.0001.00109
GESSO EM PO
GESSO EM PO GESSO FELIX SECAGEM LENTA 1TON  
GESSO FELIX
-
TONELADA
R$ 175,00
110.002.0013.00005
GESSO DE FUNDICAO
GESSO EM PO PARA FUNDICAO 
ADAO DOMINGO 1TON 
ADAO DOMINGO 
LTDA
-
TONELADA
R$ 164,00
110.002.0013.00009
GESSO DE FUNDICAO
GESSO EM PO PARA FUNDICAO 
DIVERSAS MARCAS 1TON 
DIVERSAS MARCAS
-
TONELADA
R$ 232,19
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº112, de 12 de setembro de 2024.
DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A  CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E  ISOTÔNICOS, 
PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das  atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro  de 2023 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do 
Livro Terceiro do Decreto n.º  24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne 
aos preços médios de energéticos e isotônicos, indicados no Controle Fiscal de  Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os 
valores médios de  mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35  do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro 
de 2019; CONSIDERANDO  a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços  correntes de mercadorias para efeito de observância como base de 
cálculo do ICMS para fins  de substituição tributária; CONSIDERANDO  o disposto no Protocolo ICMS 11/91, que  dispõe sobre a  substituição tributária 
nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e  gelo; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das 
empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por  substituição tributária relativo a operações com produtos indicados 
no Anexo Único desta  Instrução Normativa, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Parágrafo único. Deve-se aplicar como base de cálculo:
I - o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa,  caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido 
anexo;
II - o valor do produto praticado pelo contribuinte substituto, caso o valor do  produto seja superior ao previsto no referido anexo, nos termos do 
inciso I do art. 34 do  Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas nesta  Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente 
à categoria de produtos  classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3.º Ocorrendo operações com produtos aqui não especificados em razão do  tamanho ou embalagem, poderá ser adotada a proporcionalidade 
desses produtos com aqueles  elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023.
Art. 5.º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,  produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº112/2024
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR  DE 
REFERÊNCIA
03.012.0035.00008
ENERGETICO 
FLACONETE 10ML
ENERGETICO GUARAMIL FLACONETE 10ML
KLEY HERTZ
FLACONETE
UN
2,07
03.012.0035.00010
ENERGETICO 
FLACONETE 10ML
ENERGETICO TURBOVIT FLACONETE 10ML
ARTE NATIVA
FLACONETE
UN
3,07
03.012.0035.00014
ENERGETICO 
FLACONETE 10ML
ENERGETICO DIVERSAS MARCAS FLACONETE 10ML
DIVERSAS MARCAS
FLACONETE
UN
3,10
03.012.0049.00003
ENERGETICO 
FLACONETE 20ML
ENERGETICO VIGORAX BIONATUS FLACONETE 20ML
BIONATUS
FLACONETE
UN
3,92
03.012.0049.00004
ENERGETICO 
FLACONETE 20ML
ENERGETICO DIVERSAS MARCAS FLACONETE 20ML
DIVERSAS MARCAS
FLACONETE
UN
3,99
03.012.0071.00003
ENERGETICO 
FLACONETE 60ML
ENERGETICO GUARAMIL FLACONETE 60ML
KLEY HERTZ
FLACONETE
UN
7,80
03.012.0071.00004
ENERGETICO 
FLACONETE 60ML
ENERGETICO DIVERSAS MARCAS FLACONETE 60ML
DIVERSAS MARCAS
FLACONETE
UN
8,15
03.012.0054.00035
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
OUTDOORS GUARANA COM ACAI SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00031
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
OUTDOORS TANGERINA SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00033
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL OUTDOORS 
MORANGO SILVESTRE SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00029
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL BLACK 
ABACAXI COM HORTELA SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00039
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
BLACK CHICLETE SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00041
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
BLACK UVA SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00043
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL BLACK 
LARANJA COM ACEROLA SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00037
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
BLACK LARANJA SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00024
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL BLACK 
MORANGO SILVESTRE SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00023
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
BLACK MORANGO SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00015
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
BLACK ABACAXI SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00026
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
BLACK LIMONADA SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00012
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL BLACK 
GUARANA COM ACAI SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24
03.012.0054.00025
ENERGETICO SACHE 30G
ENERGETICO BODYACTION ENERGEL 
BLACK TANGERINA SACHE 30G
BODY ACTION
SACHE
UN
3,24

                            

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