DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
CÓDIGO FISCAL 
DO  PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.001.0092.00353
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE NOVO TOTAL SABOR COLA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
1,08
03.001.0092.00354
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE NOVO TOTAL SABOR UVA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
1,08
03.001.0092.00355
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE NOVO TOTAL SABOR GUARANA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
1,08
03.001.0091.01016
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE CAJUI GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 2L
SIDORE 
REFRIGERANTES
PET
UN
3,58
03.001.0092.00347
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE CAJUI GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 250ML
SIDORE 
REFRIGERANTES
PET
UN
2,16
03.001.0091.00965
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE VIVER LARANJA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
SIDORE 
REFRIGERANTES
PET
UN
3,33
03.001.0011.00265
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 1L
REFRIGERANTE CAJUI GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 1L
SIDORE 
REFRIGERANTES
PET
UN
3,09
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº108, de 12 de setembro de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO  NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA 
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO 
DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço 
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme 
o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de  seus 
fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.017.0026.00002
GELO SECO 1KG
GELO SECO DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG
DIVERSAS MARCAS
PACOTE
UN
17,37
II - exclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.017.0020.00002
GELO SECO 1KG
GELO SECO DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG
DIVERSAS MARCAS
PACOTE
UN
17,37
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº110, de 12 de setembro de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESTABELECE 
OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA 
A OPERAÇÕES COM PRODUTOS LÁCTEOS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 532 E 533 DO DECRETO Nº24.569, 
DE 31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço 
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme 
o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de  seus 
fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
REQUEIJÃO TRADICIONAL COPO 180 GR
CÓDIGO FISCAL 
DE PRODUTO
PRODUTO
UND.
VALOR DE 
REFERÊNCIA
02.084.0020.00062
REQUEIJAO 180G REQUEIJAO CREMOSO ITACOLOMY TRADICIONAL POTE 180G LATICINIOS OSCAR SALGADO LTDA
UN
R$ 8,53
REQUEIJÃO TRADICIONAL COPO 180 GR
CÓDIGO FISCAL 
DE PRODUTO
PRODUTO
UND.
VALOR DE 
REFERÊNCIA
02.084.0020.00064
REQUEIJAO180G  REQUEIJAO CREMOSO ITACOLOMY LIGHT POTE 180G LATICINIOS OSCAR SALGADO  LTDA
UN
R$ 8,69
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº111, de 12 de setembro de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE ESTABELECE OS VALORES 
DE REFERÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL 
E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM A 
MERCADORIA QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de 
Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), 
conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte 
de  seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 12, de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

                            

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