103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Inclusão do item 6.1.1. O faturamento será particularizado por cada empresa consorciada, envolvendo a emissão de faturas relativas à parte que lhes couber nos serviços contratados, de modo proporcional a participação de cada uma delas no empreendimento, as quais usarão suas próprias contas bancárias para recebimentos, observando o seguinte percentual: a) 70% caberão à JD INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA b) 20% caberão à VMJD MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA; e c) 10% caberão à IMPACTUS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi- ções do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 10 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras, e Waldemir do Nascimento Silva Júnior, Representante do Consórcio TMB. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2023 – IG: 1338241000 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 011/SEINFRA/2023; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Ed. SEINFRA / SRH, 1º e 2º Andar – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI - ME; V - ENDEREÇO: R. Crisanto Moreira da Rocha, 439 - Sala 7 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.002181/2024-96, em especial: a) Justificativa Técnica (fl. 11) - CELAD/SEINFRA; b) Parecer Jurídico Nº 533/2024 – ASJUR/ SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) anuência da Contratada (fl. 37). No art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente contrato, a partir de 11 de setembro de 2024, com término em 11 de setembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.120,00 (trinta mil, cento e vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: 11 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 11 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seinfra e Christiane Vieira Rodrigues Leal, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA N°1178/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suíte Nº 08012.014201/2024-42, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) GEAN ALMEIDA RODRIGUES, matrícula Nº 3000292-X, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 26/03/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1580/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 642/2023, de 21/03/2023 e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°1580 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 N° NOME 01 ANA BEATRIZ FERREIRA DO NASCIMENTO 02 ANA GABRIELA TEIXEIRA SILVA 03 AMANDA SOFIA LIMA DA SILVA 04 ANA BEATRIZ DE SOUSA DANTAS 05 ANDERSON RESLEY GOMES DE SOUZA 06 ANA LETICIA MOREIRA FERNANDES 07 ALESSANDRA XAVIER DOS SANTOS 08 EDMUNDO FREITAS DE ALBUQUERQUE 09 FRANCISCO MAYKE MEDEIROS ARAUJO 10 FERNANDO YURI GLAVAO DOS SANTOS 11 GUILHERME ICARUS DE OLIVEIRA SIMOES 12 JOSE AUDAIR VIDAL GOMES 13 JOAO SAMUEL PONCIANO VENUTO 14 JOAO PEDRO DE SOUSA BARROS 15 JOAO VICTOR PEREIRA ARAUJO SILVA 16 KEROLAYNE DE FATIMA SANTOS BARBOSA 17 LAYANE GOMES CAVALCANTE 18 LEONARDO GOMES CAVALCANTE 19 MARIA GABRIELLA CAVALCANTE RIBEIRO 20 MATEUS GABRIEL DA SILVA FERREIRA 21 NATHALIA SARA SOARES DO NASCIMENTO 22 PEDRO HENRY ANDRADE DE FRANÇA 23 PEDRO LUCAS DE PAIVA SOUZA 24 THAYLLA AYLA JERONIMO MARQUES 25 NATHALY KELLY FREITAS PEREIRA *** *** *** PORTARIA Nº1810/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.034592/2024-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1381/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAUDE LTDA , inscrita no CNPJ sob oFechar