DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Inclusão do item 6.1.1. O faturamento será particularizado por cada empresa consorciada, envolvendo 
a emissão de faturas relativas à parte que lhes couber nos serviços contratados, de modo proporcional a participação de cada uma delas no empreendimento, 
as quais usarão suas próprias contas bancárias para recebimentos, observando o seguinte percentual: a) 70% caberão à JD INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E 
EQUIPAMENTOS LTDA b) 20% caberão à VMJD MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA; e c) 10% caberão à IMPACTUS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS 
LTDA; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi-
ções do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 10 
de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras, e Waldemir 
do Nascimento Silva Júnior, Representante do Consórcio TMB.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2023 – IG: 1338241000
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 011/SEINFRA/2023; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra; III - ENDEREÇO: 
Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Ed. SEINFRA / SRH, 1º e 2º Andar – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Fortaleza/CE; IV 
- CONTRATADA: Empresa CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI - ME; V - ENDEREÇO: R. Crisanto Moreira da Rocha, 439 - 
Sala 7 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos do Processo 
Administrativo NUP 08001.002181/2024-96, em especial: a) Justificativa Técnica (fl. 11) - CELAD/SEINFRA; b) Parecer Jurídico Nº 533/2024 – ASJUR/
SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) anuência da Contratada (fl. 37). No art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações. Nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o 
prazo de vigência do presente contrato, a partir de 11 de setembro de 2024, com término em 11 de setembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.120,00 
(trinta mil, cento e vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: 11 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 11 de setembro de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seinfra e Christiane Vieira Rodrigues 
Leal, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°1178/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta no Suíte Nº 08012.014201/2024-42, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido 
pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) GEAN ALMEIDA RODRIGUES, matrícula Nº 3000292-X, ocupante do cargo de 
Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu 
vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 26/03/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 
09 de maio de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1580/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 642/2023, de 21/03/2023 e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 
do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados 
no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE 
em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°1580 DE 06 DE AGOSTO DE 2024
N°
NOME
01
ANA BEATRIZ FERREIRA DO NASCIMENTO
02
ANA GABRIELA TEIXEIRA SILVA
03
AMANDA SOFIA LIMA DA SILVA
04
ANA BEATRIZ DE SOUSA DANTAS
05
ANDERSON RESLEY GOMES DE SOUZA
06
ANA LETICIA MOREIRA FERNANDES
07
ALESSANDRA XAVIER DOS SANTOS
08
EDMUNDO FREITAS DE ALBUQUERQUE
09
FRANCISCO MAYKE MEDEIROS ARAUJO
10
FERNANDO YURI GLAVAO DOS SANTOS
11
GUILHERME ICARUS DE OLIVEIRA SIMOES
12
JOSE AUDAIR VIDAL GOMES
13
JOAO SAMUEL PONCIANO VENUTO
14
JOAO PEDRO DE SOUSA BARROS
15
JOAO VICTOR PEREIRA ARAUJO SILVA
16
KEROLAYNE DE FATIMA SANTOS BARBOSA
17
LAYANE GOMES CAVALCANTE
18
LEONARDO GOMES CAVALCANTE
19
MARIA GABRIELLA CAVALCANTE RIBEIRO
20
MATEUS GABRIEL DA SILVA FERREIRA
21
NATHALIA SARA SOARES DO NASCIMENTO
22
PEDRO HENRY ANDRADE DE FRANÇA
23
PEDRO LUCAS DE PAIVA SOUZA
24
THAYLLA AYLA JERONIMO MARQUES
25
NATHALY KELLY FREITAS PEREIRA
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PORTARIA Nº1810/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.034592/2024-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº. 1381/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAUDE LTDA , inscrita no CNPJ sob o 

                            

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