104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 nº. 42.641.160/0002-40, estabelecida à Rua Virgílio Coelho, n° 882, Bairro Sede, no Município Aquiraz, CEP.: 61.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3973/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publi- cação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** CREDENCIAMENTO – SISTEMA DE MONITORAMENTO CAT. A E ACC A presente ata de julgamento parte da Prova de Conceito (POC) realizada junto aos interessados na homologação de soluções desenvolvidas para atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº611/2024/DETRAN-CE que preconiza a implantação do sistema eletrônico para anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores durante as aulas práticas de direção veicular nas categorias A (moto) e ACC. Considerando, que foram realizadas as provas de conceito com as empresas i) REALDRIVE; ii) FABRICA INFO; iii) CRIAR e; iv) VSOFT; Considerando que a Portaria 611/2024 traz exigências mínimas de eficiência, transparência e controle com finalidade de aumentar a credibilidade, segurança e qualidade do ensino nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Considerando que as soluções apresentadas foram objeto de verificação quanto ao cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na Portaria 611/2024/DETRAN-CE; Considerando que as POC’s realizadas suscitaram correções e adequações às soluções apre- sentadas ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN/DETRAN-CE – com vistas a permitir, em suma, o funcionamento do sistema considerando o atendimento aos requisitos mínimos apresentados na Portaria nº 611/2024, os quais sumarizamos: 1. Obrigatoriedade: A implementação do sistema eletrônico é obrigatória para todas as aulas práticas de direção veicular nas categorias mencionadas no estado do Ceará. 2. Biometria e Validação: O sistema deve registrar e validar a biometria digital ou facial tanto do aluno quanto do instrutor durante as aulas. 3. Transmissão de Dados: Os relatórios de avaliação devem ser transmitidos eletronicamente em até 48 horas após a aula. O não cumprimento impede novas aulas. 4. Desenvolvimento do Sistema: O sistema deve ser desenvolvido por empresas credenciadas pelo DETRAN/CE e homologado de acordo com as especificações técnicas definidas. 5. Relatórios Detalhados: Os relatórios eletrônicos devem conter dados detalhados, incluindo identificação do aluno e instrutor, quilometragem do veículo, percurso realizado em cada aula, incluindo horários, comportamento do aluno e identificação das infrações cometidas. 6. Segurança de Dados: As empresas devem garantir a segurança dos dados e são responsáveis por qualquer vazamento de informações conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 7. Monitoramento e Auditoria: As avaliações devem ser armazenadas por cinco anos para fins de auditoria e fiscalização. O sistema deve incluir mecanismos de monitoramento em tempo real e geração de alertas em caso de inconsistências. Considerando que o Art. 2º da Portaria 611/2024 torna obrigatório o Credenciamento das empresas que prestam o serviço de monitoramento relativo às aulas práticas de direção veicular categoria A e ACC Este NUTIN/DETRAN-CE julga: a) Adequadas as soluções de monitoramento apresentadas pelas empresas i) REALDRIVE – CNPJ 10.257.382/0001-97; ii) CRIAR – CNPJ nº 10.586.948/0001-24 e; iii) VSOFT – CNPJ nº 03.776.595/0001-60 e opina pela homologação dos sistemas, na forma do Parágrafo Único, Art. 8º da Portaria 611/2024/DETRAN-CE, para eventual implantação mediante contratação das soluções pelos CFC’s; b) Inadequadas as soluções de monitoramento apresentadas pela empresa FABRICA INFO – CNPJ nº 01.816.098/0001-12; Por fim, cumpre informar que as empresas cujos sistemas estão homologados deverão se cadastrar no sistema CREDENCIA e promover o ressarcimento ao DETRAN/CE pela utilização dos sistemas informatizados, conforme previsto na Resolução 001/2024 do Conselho de Coordenação Administrativa CCA/DETRAN/CE: i) Pela utilização do sistema compartilhado em cada transação realizada na conclusão de um processo, considerando a conclusão do processo na emissão do certificado; ii) Pela API/Sistemas-Consultas em cada transação de consulta na base de dados do DETRAN/CE para validação biométrica do aluno e/ou instrutor; Daniel Magalhães Rocha ANALISTA DE SISTEMAS - DEVOPS Odair José Facundo Oliveira ANALISTA DE SISTEMAS- GERENTE DEVOPS Lucas Sampaio Saboya de Albuquerque ANALISTA DE CONTRATAÇÕES Eduardo Soares Aquino GERENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Mairy Lúcia Lima de Menezes GERENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1339753 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2022 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI; V - ENDEREÇO: rua Expedicionário Moreno, nº 231, Centro, Morada Nova/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no processo NUP 08012.043646/2024-30, art. 190 da Lei nº 14.133/2021,; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 64/2022, cujo objeto é a CONS- TRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a contar de 23/09/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - SUPERINTENDENTE DA SOP; ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA - Representante da empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1330871 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 321/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, em caráter emergencial, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Processo NUP 08012.019240/2024-36 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa Eletrônica - Termo De Participação Nº 20240003/DETRAN (COEP Nº 2024/18981 - PNCP Nº 202418258/2024), e documentos anexos ao NUP 08012.019240/2024-36, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial artigo 75, inciso VIII da referida lei. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do presente instrumento. VALOR GLOBAL:R$ 2.873.040,48(Dois milhões oitocentos e setenta e três mil, quarenta reais e quarenta e oito centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339037.1.7531200070.1 REDUZIDO: 8058. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE; JONAS ALVES DA SILVA - Representante Legal da Contratada. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 163, SÉRIE 3 ANO XVI, que publicou o 7° Termo Aditivo Ao Contrato n° 249/2022 URBIS Construtora LTDA. Onde se lê: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 429/2022. VIII – OBJETO: b) supressão de 8,36533059%, que corresponde a R$ 346.351,03 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e três centavos). Leia-se: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/2022. VIII – OBJETO: b) supressão de 8,36533059%, que corresponde a R$ 346.251,03 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e três centavos). Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICOFechar