111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar n° 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de N° 10061.035523/2024-91 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual n° 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal n° 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO IVAN MACEDO, CPF: 058.573.333-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula n° 0163441-0, com óbito em 22/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 19.006,48 (dezenove mil, e seis reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 22/06/2024: NOME: GERLANDIA MARTINS MACEDO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 091.300.983-00 VALOR: R$ 19.006,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2024. Adriano Pinheiro do Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº06532853/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º TENENTE reformado - JOSE MESQUITA DA CRUZ, mf: 019 860-1-5, falecido no dia 27/10/1992, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª VALDELICE VIEIRA DA CRUZ, falecida em 14/05/22, no valor de R$ 10.083,69 (dez mil e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 20/06/2022. NOME: VALDILENE VIEIRA DA CRUZ PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 16/01/1957 CPF: 117.936.783-91 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: VALDENIA VIEIRA DA CRUZ PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 07/10/1960 CPF: 411.194.603-87 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: THAYNA VIEIRA DA CRUZ SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 08/08/1989 CPF: 027.289.641-14 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: VALDEIDE VIEIRA MONTEIRO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 13/09/1966 CPF: 356.947.503-49 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: MAELENE VIEIRA MIRANDA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 21/12/1955 CPF: 041.713.663-30 VALOR: R$ 2.016,74.FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº04054581/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PEDRO ROBERTO DO NASCIMENTO, CPF: 322.997.023-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO BM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0840791-6, com óbito em 23/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.336,15 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e quinze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária no DOE Nº 058, publicado em 27/03/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 19/04/2023 – Data do Requerimento: NOME: MARIA NEIRES DE SOUSA DO NASCIMENTO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 007.879.623-76 VALOR: R$ 6.336,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº1050549/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO JOSELIAS ARAÚJO TERCEIRO, CPF 111.565.893-04, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor Escolar, nível/ referência 1, matrícula nº071708-1-5, com óbito em 26/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.392,87 (mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavo), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 26/01/2016, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 20/06/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisca Lessa Terceiro Cônjuge 070.653.533-20 R$ 1.392,87 Art.6°, §5°, III TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2022 que concedeu pensão Definitiva no valor mensal de R$ 282,52 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a Sra. Francisca Lessa Terceiro. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº01184756/2020 e nº10730222/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA BATISTA POLICARPO, CPF nº104.791.713 - 00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 08, matrícula nº046313-1-5, com óbito em 03/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 523,31 (quinhentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/03/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Policarpo Neta Filha maior inválida 696.236.863-15 523,31 Art. 6º, §1º, inciso II, “b”. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 1.039,00 (um mil reais e trinta e nove reais), com funda- mento na Medida Provisória nº916/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de janeiro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 31/01/2024, que concedeu pensão à Sra. Maria Policarpo Neta, dependente na qualidade de filha maior inválida da ex-servidora MARIA BATISTA POLICARPO, CPF nº104.791.713 - 00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 08, matrícula nº046313-1-5, com óbito em 03/01/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar