114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 III - A partir de 07/01/2015, com a maioridade de Raissa Arnaud Ferreira: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Cleusimar da Silva Companheira 631.028.463-00 1.062,86 Crisley Ferreira da Silva Filha Menor (Nascido em data de 16/03/1996) 066.386.823-85 354,29 Ruan da Silva Ferreira Filho Menor (Nascido em data de 21/06/2007) 610.399.783-63 354,29 Mariana da Silva Ferreira Filha Inválida(Nascido em data de 12/07/2008) 049.974.053-02 354,29 IV - A partir de 16/03/2017, com a maioridade de Crisley Ferreira da Silva: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Cleusimar da Silva Companheira 631.028.463-00 1.084,12 Ruan da Silva Ferreira Filho Menor (Nascido em data de 21/06/2007) 610.399.783-63 542,06 Mariana da Silva Ferreira Filha Inválida(Nascido em data de 12/07/2008) 049.974.053-02 542,06 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.008471/2024-81 – SUITE, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO do serviço ativo - FRANCISCO GILVAN DE SOUSA FREITAS, falecido no dia 03/01/1999, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA IVONILDE PAULA DE FREITAS, falecida em 30/12/23, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº3493, de 01/11/2001, no valor de R$ 5.058,11 (cinco mil e cinqüenta e oito reais e onze centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 15/02/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR GIVANILDA PAULA DE FREITAS FILHA - NASCIMENTO EM 01/03/1980 626.346.403 - 82 R$ 5.058,11 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.003169/2024-36 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, FRANCISCO GILVAN DA SILVA, CPF nº232.022.623-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº0966621-4, com óbito em 29/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.552,92 (oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), correspondente a a totalidade dos proventos do falecido, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº040, de 28/02/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 29/11/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR Vanessa Maria Ferreira da Silva Cônjuge 298.766.483-49 8.552,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº046072.000717/2024-94 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Fabio Morais da Silva, CPF nº18734324372, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Controle Externo, nível/eferência 20, matrícula nº1708-7, com óbito em 14/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 24.393,44 (vinte quatro mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARINEZ SOUSA AGOSTINHO CÔNJUGE 32163738353 10.977,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. MARIA LETÍCIA LOUSADA MORAIS FILHA (nascida 28/03/2013) 07134891380 6.098,36 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. MARIA CLARA AGOSTINHO DA SILVA MONTE NETA SOB GUARDA (nascida 25/04/2011) 07857862363 6.098,36 Até 18 anos – Tutelado Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b”da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº04368180/2009 (VIPROC), 05240/2005-1 (TCE) - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-CABO LUIZ ROBERTO DE FREITAS, falecido no dia 30/12/1999, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ENAURA DE FREITAS, falecida em 07/03/2024, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº2609/2005 de 14/09/2005 no valor de R$ 5.168,70 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais e setenta centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 26/04/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Egisa Maria de Freitas Andrade Filha (Nascimento em 12/08/1962) 258.989.733-20 1.033,74 Maria Eurice de Freitas Filha (Nascimento em 09/05/1956) 116.804.403-06 1.033,74 Sonia Maria de Freitas Filha (Nascimento em 27/11/1957) 135.065.523-68 1.033,74 Clécia Maria de Freitas Filha (Nascimento em 29/06/1959) 427.159.543-87 1.033,74 Maria de Fátima Delânia de Freitas Santiago Filha (Nascimento em 10/09/1963) 455.653.413-53 1.033,74 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar