116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 24/05/2024, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº046072.000717/2024-94 – NUP / SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação dos valores e inclusão de requerente, o Ato datado de 09/04/2024, publicado no D.O.E. nº097, página 77, de 24/05/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARINEZ SOUSA AGOSTINHO, na qualidade de cônjuge e MARIA LETÍCIA LOUSADA MORAIS na qualidade Filha (nascida 28/03/2013) do ex-servidor, o Sr. José Fábio Morais da Silva, CPF nº18734324372, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Controle Externo, nível/eferência 20, matrícula nº1708-7, com óbito em 14/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº00502790/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da Publicação indevida, do Ato datado de 08/08/2024, publicado no D.O.E. nº153, página 70, de 14/08/2024, que concedeu pensão mensal a Sra. EDUARDO ALBERTO DIAS SIMÕES, na qualidade de Pensionista de Alimentos, do ex-servidor, o Sr. JOSÉ CARLOS ALVES MOTA, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº013617-1-6, falecido em 01/10/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09280802/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos I a V, §§ 3°, 6°, inciso II, e 7°, inciso II, e art. 26, §§ 2°, inciso I, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, incisos I e III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAO LEITE DE ARAUJO NETO, CPF 233.914.483-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01015117, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 90,0, a partir de 23/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a AGO/2021, cujo valor é de R$ 2.224,70. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10904168/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JONAS MARQUES NETO, CPF 187.185.743-00, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02358115, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídios - Lei nº18.356/2023 c/c Decreto 35.521/2023. R$ 12.308,82 TOTAL R$ 12.308,82 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08555792/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ALVES DE AGUIAR, CPF 072.941.903-72, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº70012111, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº16.551/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 5.531,76 Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 553,17 Acordo Judicial DERT (80%) - Processo nº2000.0084.3982/7, tombo 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública R$ 4.425,39 Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações - Lei Estadual nº15.573 /2014 c/c Lei Estadual nº16.880/2019 R$ 3.914,28 TOTAL R$ 14.424,60 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01550383/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ÁUREA DE SOUZA BRITO, CPF 071.013.763-04, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº037524-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.180/2008 R$ 1.280,04 Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 256,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º Lei nº11.072/85 R$ 640,02 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/93 R$ 256,01 TOTAL R$ 2.432,08 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria a servidora ÁUREA DE SOUZA BRITO, matrícula nº037524-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar