DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
MEMBRO
II – SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE
ROBERTO DANIEL FOLTZ
MEMBROS
III – CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO CEARÁ – COSEMS/CE
GRIJALVA PARENTE DA COSTA
EMANOEL MARTINS MALHEIRO
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PORTARIA Nº1954/2024.
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DA SESA CENTRAL PARA A AÇÃO ANUAL DE MEDALHA E PRÊMIO 
DO MÉRITO FUNCIONAL.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o 
Decreto nº35.674, de 14 de setembro de 2023, que altera o Decreto nº29.936, de 15 de outubro de 2009, que aprova o regulamento de concessão da Medalha 
do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.070042/2024-41. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, visando a ação anual de medalha e prêmio de mérito funcional.
Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. A comissão realizará o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor/empregado público que tenha desenvolvido uma ação enquadrada 
considerando as três diretrizes estratégicas da gestão estadual: Sociedade Justa e Solidária; Economia Para Uma Vida Melhor e Gestão Ética, Eficiente e 
Participativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04 de setembro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA PORTARIA Nº1954/2024
COMISSÃO SETORIAL DA SESA CENTRAL PARA A AÇÃO ANUAL DE MEDALHA E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL
PRESIDENTE
MIRTES BRITO DE OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº300091-6-9
REPRESENTANTE DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
SALVIANA MARIA GOMES PINHEIRO LOPES - MATRÍCULA Nº126552-1-5
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS
MARIA ALDANIZIA SANTOS SOARES - MATRÍCULA Nº011385-1-0
REPRESENTANTE DOS GESTORES
KARLA DEISY MORAIS BORGES - MATRÍCULA Nº496107-1-8
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PORTARIA Nº1969/2024.
INSTITUI A LINHA DE CUIDADO À PESSOA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS.
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual 
e o art.17, inciso XI da Lei Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011. Considerando a Lei Federal 
nº8.842, de 4 de janeiro de 1994 que estabelece a Política Nacional do Idoso; Considerando a Lei nº14.423 de 22 de Julho de 2022, que altera a Lei nº10.741, 
de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente; 
Considerando a Lei Nº14.878, de 4 de junho de 2024 que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras 
Demências; e altera a Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); Considerando a Portaria Nº207/2024 que institui a Linha 
de Cuidado para a Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências. Considerando a necessidade de assegurar o cuidado integral às pessoas com 
Doença de Alzheimer e outras Demências,em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará 
(SESA), RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado à Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Ceará, conforme pactuação na Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB) por meio da Resolução nº207, em 09 de agosto de 2024.
Art.2º O conteúdo da Linha de Cuidado à Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Ceará, está disponível no ANEXO 
ÚNICO desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga -se às disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO ART.2º DA PORTARIA Nº1969, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Linha do Cuidado para a Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências
Coordenação Geral
Maria Vaudelice Mota
Luciene Alice da Silva
Coordenação Técnica
Camila Mendes dos Santos
Ianna Lacerda Sampaio Braga
Norberto Anizio Ferreira Frota
Raquel Pessoa de Carvalho
Colaboração
Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS)
Isabel Nobre Vitorino Kayatt - Coordenadoria de Atenção Primária
Poliana de Queiroz Martiniano - Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde
Thalita Helena Christian Oliveira - Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde
Kariny Santos Câncio - Coordenadoria de Políticas em Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde
Silvia Mª Bonfim Negreiros - Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG)
Mabell Kallyne Melo Beserra - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE)
Carmem Cintra de Oliveira Tavares - Coordenadoria de Redes de Atenção à Saúde
Eva Vilma Moura Baia Sampaio - Coordenadoria de Redes de Urgência e Emergência
Terezinha Rocha Monteiro- Coordenadoria de Regulação dos Sistemas de Saúde
João Glaudion Lucena Madeiro Filho - Coordenadoria de Regulação dos Sistemas de Saúde
Antônia Ardeivanda de Sousa Teixeira - Superintendência de Fortaleza
Vladia Suyanne Lima dos Anjos - Superintendência do Litoral Leste – Jaguaribe
Atenção Hospitalar
Bruno Diógenes Iepsen - Hospital Geral de Fortaleza
Norberto Anízio Ferreira Frota - Hospital Geral de Fortaleza
Helder Gomes de Moraes Nobre - Hospital de Saúde Mental Prof. Frota Pinto
Ianna Lacerda Sampaio Braga - Hospital Geral César Cals

                            

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