DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
5.3 Demência grave
Na fase de demência avançada (CDR = 3 / FAST = 6-7 / MEEM<10), os indivíduos passam a ter sintomas cognitivos severos, com perda funcional marcada, 
necessitando de auxílio mesmo para atividades básicas de vida diária, como autocuidado e higiene pessoal. Nessa etapa, os sintomas neuropsiquiátricos 
costumam se tornar mais evidentes, podendo afetar mais de 90% dos pacientes.
Esse estágio é relativamente semelhante a todos os tipos de demência. Com a progressão da condição, ocorre perda da interação e redução da linguagem, 
além da capacidade de deambular, tornando esses indivíduos gradativamente mais restritos ao leito e com menor interação com o meio ambiente e cuida-
dores/familiares.
Também podemos observar disfagia, perda de peso, incontinência e alguns outros sintomas motores, como parkinsonismo, mioclonias e alterações de marcha.
6. Competências por nível de atenção à saúde
6.1 Atenção Primária em Saúde
As atribuições da Atenção Primária em Saúde (APS) englobam ações de promoção de saúde, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, 
redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com 
equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
6.1.1 Compete à Atenção Primária
 
I. Identificar e manejar indivíduos com declínio da capacidade Intrínseca por meio da avaliação multidimensional da pessoa idosa;
 
II. Identificar e manejar fatores de risco modificáveis para a prevenção de demência;
 
III. Estimular hábitos de vida saudável e fatores protetores para a prevenção da Doença de Alzheimer e outras demências;
 
IV. Informar e estimular a prática de nutrição balanceada, sexo com proteção, imunização e hábitos de vida saudáveis;
 
V. Buscar ativamente pessoas com queixas cognitivas, especialmente em pessoas idosas;
 
VI. Aplicar testes de rastreio de declínio cognitivo e funcional, conforme protocolo clínico vigente;
 
VII. Diagnosticar pessoas com declínio cognitivo;
 
VIII. Solicitar e viabilizar exames complementares para exclusão de causas potencialmente reversíveis, conforme protocolo clínico vigente;
 
IX. Referenciar para atenção secundária ou terciária conforme previsto nesta Linha de Cuidado;
 
X. Acompanhar pacientes com demência contra-referenciados;
 
XI. Viabilizar insumos farmacêuticos para atender aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde, Secretaria 
de Saúde do Estado e/ou Municípios;
 
XII. Promover ações educativas para sensibilizar a sociedade sobre prevenção, fatores de risco e reconhecimento de sinais de alerta referentes à 
Doença de Alzheimer e outras Demências;
 
XIII. Prestar assistência aos pacientes com demência em todas as fases da doença, em especial nas fases avançadas, em assistência domiciliar e em 
cuidados paliativos;
 
XIV. Qualificar equipes multiprofissionais, visando reduzir intercorrências clínicas, hospitalização e racionalização dos custos;
 
XV. Habilitar familiares/cuidadores nos cuidados às pessoas com Alzheimer e outras demências para reconhecer precocemente intercorrências 
clínicas que possam levar a prejuízo funcional, hospitalização e morte;
 
XVI. Prover informações com os profissionais de saúde, pacientes, familiares/cuidadores e instituições comprometidas com a causa;
 
XVII. Apoiar pessoas com demência e seus familiares/cuidadores, visando melhorar a adesão ao tratamento e minimizando o impacto das alterações 
comportamentais e complicações no curso da doença;
 
XVIII. Alimentar sistema de informações para acompanhamento de políticas públicas voltadas às pessoas com Alzheimer e outras demências;
 
XIX. Proporcionar reabilitação funcional de modo a minimizar dependência adquirida no processo de demência;
 
XX. Participar de projetos de pesquisa, inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas às pessoas com Alzheimer e outras demências, 
seus familiares e cuidadores.
 
XXI. Integrar os cuidados paliativos na rede de atenção à saúde;
 
XXII. Prestar assistência à saúde das pessoas com indicação de atendimento domiciliar de baixa complexidade.
As Equipes da APS que dispõem de Equipe Multiprofissional (eMulti) com profissionais médicos geriatras ou psiquiatras, nesta Linha de Cuidado, podem 
exercer as competências da atenção ambulatorial especializada.
6.2 Atenção Especializada
No Ceará, as Policlínicas e Centros de Especialidades integram a média complexidade da atenção especializada. O ambulatório de atenção especializada 
deve cumprir quatro funções essenciais: assistencial, educacional, supervisional e pesquisa científica. A função assistencial é desempenhada por uma equipe 
multiprofissional, que atua de maneira interdisciplinar e especializada no manejo clínico e reabilitação dos usuários.
6.2.1 Compete à Atenção Especializada Ambulatorial
 
I. Avaliar pacientes com hipótese de Doença de Alzheimer e outras demências para confirmação diagnóstica;
 
II. Iniciar tratamento das demências, conforme protocolo clínico vigente;
 
III. Fazer investigação e manejo inicial em pacientes com demência progressiva em caráter de urgência e encaminhar para a atenção especializada 
hospitalar;
 
IV. Prescrever insumos farmacêuticos de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde, Secretarias 
de Saúde Estaduais e/ou Municipais, dispensados pelas farmácias do componente especializado indicadas pelo município;
 
V. Proporcionar reabilitação cognitiva para o indivíduo de modo a intervir no processo que origina a dependência funcional;
 
VI. Possibilitar reabilitação funcional e prevenção de complicações por meio da intervenção da equipe multidisciplinar;
 
VII. Referenciar para Atenção Terciária casos complexos e contra-referência para Atenção Primária, conforme previsto nesta Linha de Cuidado;
 
VIII. Receber pacientes com demência contra-referenciados da Atenção Especializada Hospitalar para acompanhamento;
 
IX. Aderir aos projetos, programas, formação e qualificação dos profissionais de saúde que prestam cuidados a pessoas com demência;
 
X. Apoiar pessoas com demência e seus familiares/cuidadores, visando melhorar a adesão ao tratamento e minimizando o impacto das alterações 
comportamentais e complicações no curso da doença;
 
XI. Alimentar os sistemas de informação para acompanhamento de políticas públicas voltadas às pessoas com Alzheimer e outras demências.
 
XII. Participar de projetos de pesquisa, inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas às pessoas com Alzheimer e outras demências, 
seus familiares e cuidadores.
 
XIII. Contribuir com apoio matricial às equipes de Atenção Primária e Atenção Domiciliar quando demandada;
6.2.2 Compete à Atenção Especializada Hospitalar
 
I. Diagnosticar, tratar, prestar assistência multidisciplinar necessária às pessoas com demência progressiva, demência de início pré-senil (abaixo de 65 
anos), suspeita de forma genética do quadro de declínio cognitivo, em que há dúvida diagnóstica ou de difícil manejo dos sintomas neuropsiquiátricos, 
para investigação de biomarcadores, na impossibilidade de realização na atenção secundária, ou conforme protocolo específico;
 
II. Prescrever insumos farmacêuticos de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde, Secretarias 
de Saúde Estaduais e/ou Municipais, dispensados pelas farmácias do componente especializado;
 
III. Encaminhar para Atenção Primária ou Especializada Ambulatorial (contra-referência) casos em que há estabilidade clínica ou em fase avançada 
de demência, conforme previsto nesta Linha de Cuidado;
 
IV. Apoiar pessoas com demência e seus familiares/cuidadores, visando melhorar a adesão ao tratamento e minimizando o impacto das alterações 
comportamentais e complicações no curso da doença;
 
V. Alimentar sistemas de informação para acompanhamento de políticas públicas voltadas às pessoas com Alzheimer e outras demências;
 
VI. Participar dos projetos, programas, formação e qualificação dos profissionais de saúde que prestam cuidados às pessoas com demência (Educação 
Permanente);
 
VII. Participar de projetos de pesquisa, inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas às pessoas com Alzheimer e outras demências, 
seus familiares e cuidadores.
7. Atenção Multidisciplinar
É imprescindível que o paciente com Alzheimer e outras demências, receba cuidado multidisciplinar, no contexto da integralidade das ações, em todas as 
fases e qualquer que seja o nível de atenção.
Após confirmado o diagnóstico de demência ou declínio cognitivo, o usuário é encaminhado ao Serviço de Acompanhamento Multidisciplinar e Equipe de 
Habilitação/Reabilitação (equipe multidisciplinar).

                            

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