DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
Equipe de Habilitação/Reabilitação. Devido a importância e frequência nos atendimentos, a Equipe de Habilitação/Reabilitação cognitiva deve estar mais
próxima dos pacientes para melhorar a adesão. Assim, receberão pessoas encaminhadas da atenção secundária especializada e funcionarão em serviços de
referência dentro de cada ADS.
A equipe multi poderá ser composta por fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiro, nutricionista, educador físico, assistente social, farmacêutico,
musicoterapeuta e terapeuta ocupacional. Sugere-se que, de acordo com a avaliação clínica, os profissionais sigam protocolos para auxiliar no acompanha-
mento,de acordo com cada especialidade. A avaliação poderá ocorrer em mais de uma sessão.
Após o diagnóstico, deve-se avaliar o estágio da doença, grau de funcionalidade, potencialidades e vulnerabilidades, necessidades individuais da pessoa bem
como as estratégias terapêuticas que serão utilizadas (incluir cronograma de atendimentos).
Poderá ser formada Equipe de Treinamento de Familiares/Cuidadores com o objetivo de prestar assistência aos cuidadores da pessoa com demência. Entre
esses cuidados estão o cotidiano funcional, acompanhamento de desempenho ocupacional e outras habilidades de cuidado que os acompanhantes necessitam.
Ela deverá atuar em conjunto com a Equipe de Habilitação/Reabilitação.
Quando a pessoa com demência apresentar estágio da doença avançado, a pessoa deverá ser inserida em outros serviços para o cuidado à pessoa com demência
como a de Atenção Domiciliar/Cuidados Paliativos com o máximo de garantia de continuidade do acompanhamento.
7.1 Distribuição das Equipes
A distribuição das equipes e serviços por território de abrangência r:
I. Equipe de Saúde da Família e demais trabalhadores da APS: profissionais que fazem parte do quadro de trabalhadores da APS, podendo incluir
clínico generalista, médico de família, fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicóloga ou terapeuta ocupacional, que trabalham no município.
II. Equipe Multiprofissional na APS (eMULTI) Ampliada: pelo menos assistente social ou farmacêutico clínico ou nutricionista ou psicólogo +
fisioterapeuta e fonoaudiólogo ou profissional de educação física ou terapeuta ocupacional, podendo ter categorias profissionais complementares
como assistente social, arte educador, farmacêutico(a) clínico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), nutricionista, profissional de educação física na
saúde, psicólogo(a), terapeuta ocupacional, médico(a) geriatra e médico(a) psiquiatra, conforme Portaria GM/MS No. 635 de 22 de maio de 2023.
III. Equipe eMulti Complementar: pelo menos assistente social ou farmacêutico clínico ou nutricionista ou psicólogo + fisioterapeuta e fonoaudiólogo
ou profissional de educação física ou terapeuta ocupacional, podendo ter categorias profissionais complementares como assistente social, arte
educador, farmacêutico(a) clínico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), nutricionista, profissional de educação física na saúde, psicólogo(a), terapeuta
ocupacional, médico(a) geriatra e médico(a) psiquiatra, conforme Portaria GM/MS Nº. 635 de 22 de maio de 2023.
IV. Equipe eMulti Estratégica: pelo menos nutricionista ou psicólogo, podendo ter categorias profissionais complementares como assistente social,
arte educador, farmacêutico(a) clínico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), nutricionista, profissional de educação física na saúde, psicólogo(a),
terapeuta ocupacional, médico(a) geriatra e médico(a) psiquiatra, conforme Portaria GM/MS No. 635 de 22 de maio de 2023;
Quadro 01: Modalidade de equipes e categorias multiprofissionais
MODALIDADE DE EQUIPES MULTIRPROFISSIONAIS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS FIXAS
eMulti Ampliada
Assistente Social ou Farmacêutico(a) Clínico(a) ou Nutricionista ou Psicólogo(a)
Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo(a) ou Profissional de Educação Física na Saúde ou Terapeuta Ocupacional
eMulti Complementar
Assistente Social ou Farmacêutico(a) Clínico(a) ou Nutricionista ou Psicólogo(a)
Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo(a) ou Profissional de Educação Física na Saúde ou Terapeuta Ocupacional
eMulti Estratégica
Nutricionista ou Psicólogo (a)
Poderá compor a equipe: Assistente Social, Arte Educador, Farmacêutico(a) Clínico(a), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Nutricionista, Profissional De
Educação Física na Saúde, Psicólogo(a), Terapeuta Ocupacional, Médico(a) Geriatra e Médico(a) Psiquiatra.
I. Serviço de atenção ambulatorial especializada: pelo menos um serviço de referência por Região de Saúde, tendo pelo menos um geriatra ou
neurologista ou psiquiatra.
II. Serviço de atenção especializada hospitalar: pelo menos um serviço por Região de Saúde, no hospital, com serviço de geriatria ou neurologista
ou psiquiatria.
III. Equipe de Gestão do Cuidado: pelo menos uma equipe de Gestão do Cuidado de cada Superintendência de Saúde.
IV. Equipe de Habilitação/Reabilitação: uma equipe por ADS, composta por três profissionais de diferentes categorias.
V. Equipe de Treinamento do Cuidador: uma equipe por ADS, composta por dois profissionais de diferentes categorias. Os Cuidadores deverão ser
treinados por meio de oficinas, palestras de psicoeducação e treinamento de habilidades essenciais para o cuidado ampliado às pessoas com demência.
Os encontros serão realizados nas modalidades grupal ou individual, com frequência definida pela equipe.
VI. Equipe Técnica Regional Permanente: para apoio, operacionalização, monitoramento e avaliação da Linha de Cuidado na Região, composta por
pelo menos três profissionais de diferentes categorias.
A diferença entre os profissionais do Serviço de Diagnóstico e do Serviço de Acompanhamento é funcional, no intuito de garantir que haja espaços rotativos
para acesso célere ao diagnóstico. Não há óbices à possibilidade de o mesmo trabalhador compor os dois serviços.
Quadro 02: Equipe mínima por categoria profissional
SERVIÇO OU EQUIPE
PROFISSIONAL
QUANTITATIVO MÍNIMO
DE PROFISSIONAIS
Equipe de Saúde da Família e demais trabalhadores da APS
Médico de Saúde da Família ou generalista + profissionais previstos
em portaria GM/MS Nº635, de 22 de maio de 2023
1
Serviço de atenção ambulatorial especializada
Médico geriatra ou neurologista ou psiquiatra
1
Serviço de atenção hospitalar especializada
Médico geriatra ou neurologista ou psiquiatra
1
Equipe de Habilitação/Reabilitação
Fonoaudiólogo ou Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta
1
Equipe de Treinamento do Familiar/Cuidador
Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta ou Enfermeiro
1
7.2 Equipe multidisciplinar, em se tratando das demências:
I. Auxiliar no diagnóstico de demência e seu subtipo caso solicitado pelo médico;
II. Estimular manutenção da capacidade funcional, independência e autonomia;
III. Realizar estímulos cognitivos na tentativa de retardar a progressão da demência;
IV. Contribuir no manejo das complicações decorrentes das demências;
V. Compor a equipe e contribuir com assistência aos pacientes em cuidados paliativos;
VI. Exercer atividades de sua área de atuação conforme resoluções dos conselhos profissionais.
8.Atenção Domiciliar
A Atenção Domiciliar (AD) é a forma de atenção à saúde oferecida na moradia do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde,
prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Com abordagens
diferenciadas, esse tipo de serviço está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e é oferecido de acordo com a necessidade do paciente, a partir do
atendimento de diferentes equipes.
A Atenção Domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à
estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. Além
disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência. Será indicada
para pessoas que necessitarem de cuidados paliativos em situação de restrição ao leito ou ao domicílio, sempre que esta for considerada a oferta de cuidado
mais oportuna.
Quando o paciente está mais estável, este cuidado pode ser realizado pela equipe de Saúde da Família/Atenção Básica de sua referência. Já os casos de maior
complexidade são acompanhados pelas equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD) e de apoio (EMAP), do Serviços de Atenção Domiciliar
(SAD) – Melhor em Casa. Os pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde e demandam maior frequência de cuidado, com acompa-
nhamento contínuo, também podem ser assistidos pelo Programa “Melhor em Casa”.
8.1 Compete à equipe de atenção domiciliar
I. Prestar assistência à saúde das pessoas com indicação de atendimento domiciliar de média a alta complexidade;
II. Identificar e orientar o(s) cuidador(es) do usuário em atendimento, envolvendo-o(s) na realização de cuidados, respeitando seus limites e
potencialidades, considerando-o(s) como sujeito(s) do processo;
III. Acolher demandas de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores;
IV. Promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para familiares e cuidadores;
V. Utilizar linguagem acessível, considerando o contexto;
VI. Construir e monitorar o plano terapêutico singular, cuja modalidade será definida a partir da necessidade do usuário;
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