DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
Anexo 3 - Pontos de corte do MEEM baseado na escolaridade
MEEM < 26 para pacientes com 8 ou mais anos de escolaridade;
MEEM < 24 para pacientes com 4 ou mais anos de escolaridade;
MEEM < 21 para pacientes com menos de 4 anos de escolaridade;
Fonte: Portaria Conjunta nº13, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença do Alzheimer (adaptado 
pelo Grupo Condutor desta Política)
Anexo 4 - Métodos diagnósticos
Para casos usuais: Um exame de imagem cerebral – tomografia computadorizada (TC) ou ressonância magnética (RM) e exames laboratoriais – hemograma 
completo, eletrólitos (sódio, potássio, cálcio), glicemia, uréia e creatinina, TSH e alanino-aminotransferase (ALT/TGP), aspartato-aminotransferase (AST/
TGO), vitamina B12, ácido fólico –, sorologia sérica para sífilis (VDRL) e HIV (em pacientes com menos de 60 anos).
Para casos específicos (atenção terciária): testes genéticos para demência de corpos de Lewy ou doença de Creutzfeld-Jakob, genotipagem da ApoE para 
DA, eletroencefalograma, punção lombar, tomografia por emissão de pósitrons (pósitron emission tomography), marcadores genéticos para DA, marcadores 
biológicos no líquor ou outros para DA e mutações da proteína Tau e mutações gênicas da DA em pacientes com demência fronto temporal. A punção lombar 
deve ser procedida apenas nos casos de suspeita de câncer metastático, de infecção do sistema nervoso central (SNC) e em pacientes com sorologia sérica 
reativa para sífilis, hidrocefalia, idade menor de 55 anos, demência rapidamente progressiva ou não usual, imunossupressão e suspeita de vasculite do SNC.
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PORTARIA Nº2015/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências 
que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo NUP: 
24001.029099/2024-65 - SUITE, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias, a servidora SAMIA DA 
COSTA DOS SANTOS, matrícula nº491698-1-7, lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, MÃE DE PESSOA 
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, podendo a redução do horário efetuar-se por retardamento do início ou antecipação do término do expediente, de acordo 
com o art. 111, parágrafo único da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o artigo 1º da Lei nº11.160, de 20 de dezembro de 1985, a partir da 
publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2079/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combinado com o art. 120, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 
e tendo em vista o que consta no NUP nº24001.060738/2024-60, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega 
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO JOCÉLIO FERREIRA PRADO, matrícula 405061-1-X , lotado nesta Secretaria da 
Saúde junto a Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tianguá - COADS/Tianguá, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Orçamento: 2024 - Unidade Orçamentária: 24.200.254.10.122.421 - Fonte 
de Recursos: 1.500.9100000.0.2.01 - Região: 08 - Ação: 20171 - Elemento de Despesa: 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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APOSTILAMENTO Nº146/2023 AO CONTRATO Nº293/2019
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, neste ato, representado pelo Secretário-
-Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 
SSP CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 
24001.023102/2024-37, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº293/2019, 
para nele substituir o nome do(a) Gestor(a), consignado no instrumento contratual, passando para a Sra. STEPHANIE ALMEIDA CAMPOS, matrícula 
nº30023102, inscrito no CPF sob o nº054.445.753-61, conforme fl. 002 dos autos do processo. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas 
no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº114/2024 AO CONTRATO Nº359/2023
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin-HIAS, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0038-04, 
neste ato representado pela Diretora Geral da Unidade Hospitalar, Sra. Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa, portadora do RG nº97002467421 SSP/CE e 
inscrita no CPF sob o nº357.680.613-04, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.023121/2024-63, resolve com fundamento no art. 65, 
inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº359/2023, firmado com a empresa CEGAS CIA DE GAS DO CEARA, 
inscrita no CNPJ sob o nº73.759.185/0001-96, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a) consignado na Cláusula Décima Primeiro – do Gerenciamento, 
passando para o(a) Sr(a).Regina Elisabete Roberto Militão, inscrito(a) na matrícula nº40205713 e CPF sob o nº123.343.913-87, conforme fls. 02 e 04 dos 
autos do processo. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário 
Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2024.
Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa
DIRETORA GERAL DO HIAS
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APOSTILAMENTO Nº131/2024 AO CONTRATO Nº792/2020
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin – SESA/HIAS, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0038-
04, neste ato representado pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. Edisio Jataí Cavalcante Filho, portador do RG nº2021045998-5 SSP/CE e inscrito sob 
o CPF nº213.806.003-91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.022808/2024-81, resolve 
com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº792/2020, firmado com a empresa GELAR 
REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº11.805.967/0001-67, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a) consignado na Cláu-
sula Décima Terceira – da Fiscalização, passando para, a Sra. Stefanie Almeida Campos, inscrito na matrícula nº30023102 e CPF sob o nº054.445.753-61, 
conforme fl. 02 dos autos do processo. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser 
publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Edisio Jataí Cavalcante Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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