136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 311/2024 PROCESSO Nº: 24001.032321/2024-15/SUITE /SESA OBJETO: Prestação do serviço de realização de exames de urodinâmica, de acordo com as espe- cificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: O serviço de nefrologia do Hospital Infantil Albert Sabin necessita para a execução de suas atividades a realização dos exames de Urodinâmica.O exame é fundamental para avaliar os pacientes internados e ambulatoriais no diagnóstico e para complementar o exame físico do paciente. Trata-se de um exame que é realizado no consultório médico,sob a supervisão do Urologista e de uma técnica em enfermagem. Nesse caso são passadas finas sondas no canal urinário(que é geralmente um procedimento indolor)sob anestesia local.Através dessas sondas será realizado o enchimento da bexiga com o soro e a medição das pressões da bexiga.Esse procedimento auxilia bastante o Urologista a atender e diagnosticar doenças como incontinência urinária,obstrução pela próstata,fraqueza da bexiga e mal funcionamento da bexiga devido a doenças neurológicas,diabetes etc. VALOR GLOBAL: R$ 175.200,00 ( cento e setenta e cinco mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23173 - 24200204.10.302.171.20578.03.33903 9.1.600.9200000.1.3.01; 4001 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PRONTOCIRURGICO S/S DISPENSA: 09/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATI- FICAÇÃO: 09/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 319/2024 PROCESSO Nº: 24001.055589/2024-17/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição da BACIA SANITARIA, LOUCA, CAIXA ACOPLADA CAPACIDADE 06 LITROS, BRANCA, EMBALAGEM 1.0 (item 01) e da BACIA SANITARIA, LOUCA, COR BRANCA, EMBALAGEM 1.0 (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico, com a finalidade de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA - HSMM/SESA. JUSTIFICATIVA: A solicitação de aquisição de bacia sanitária se faz necessário devido ao perfil de nossos pacientes que danificam muitos sanitários nas unidades de internação, já foi feito notificação pelos conselhos de classe dai a necessidade de reposição sempre que precisar. Bem como a segurança dos pacientes buscando assim uma ação humanizada, visando o bem-estar social. VALOR GLOBAL: R$ 6.380,00 ( seis mil e trezentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15502 - 24200234.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: RGB COMERCIO E SERVICOS LTDA DISPENSA: 11/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 326/2024 PROCESSO Nº: 24001.057849/2024-99/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de medicamento (Romiplostim, 250 mcg, pó liofilizado, solução injetável), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento é indicado para púrpura trombocitopênica imunológica (idiopática) crônica (PTI) em pacientes a partir de um ano de idade que são refratários a outros tratamentos (por exemplo: corticosteroides, imunoglobulinas) e que apresentam risco de sangramento. Considerando a relevância clínica e terapêutica do medicamento em questão, visto que a falta deste item pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando que o item está contemplado no processo licitatório Nup nº 24001.025638/2023-14- PE 20240284, que encontra-se na PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE com certame marcado para o dia 21/08/2024 e que não dispomos de instrumentos legais vigentes. Observa-se que não há tempo hábil para aguardar a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. VALOR GLOBAL: R$ 177.355,92 ( cento e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais, noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.1 0.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 11/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFI- CAÇÃO: 11/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 333/2024 PROCESSO Nº: 24001.068179/2024-36/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento CLINDAMICINA FOSFATO, 150MG/ML, AMPOLA 4 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Suprimentos é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos e material médico hospitalar, contemplados na Curva A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que na categoria de medicamentos o item Clindamicina fosfato, 150mg/mL, ampola 4 mL, espe- cificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, está disponível para aquisição na Ata de Registro de Preço nº 2024/06660 oriunda do Pregão Eletrônico (PE) nº 2023/1822, valor unitário R$ 2,81, vigente até 02/04/2025, junto a empresa Biofarmace. Informamos que o medicamento está inserido no processo NUP 24001.060518/2024-36, atualmente em fase inicial de programação nesta Coordenadoria; Considerando que esta Secretaria emitiu a nota de empenho 2024NE006842, em anexo, para aquisição de 12.950 (doze mil novecentos e cinquenta) unidades do referido medicamento com entrega máxima até o dia 23/05/2024, ou seja, até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da nota de empenho, conforme cláusulas editalícias. Entretanto, o fornecedor somente realizou a entrega parcial de 4.400 unidades e encontra-se há 92 dias inadimplente da entrega do saldo remanescente do empenho. Informamos que o descumprimento na entrega está sendo tratado através do processo NUP 24001.043317/2024-74 no qual foi aplicada sanção de multa no valor de R$ 4.805,10 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos) através da Portaria nº 1199/2024 atualmente aguardando publicação na Casa Civil; Em virtude da inadimplência, no dia 14/06/2024 foi aberto o processo de aquisição emergencial por dispensa de licitação (NUP 24001.046069/2024-13 - Dispensa de Licitação nº 250/2024) para abastecimento pelo período de 30 dias prevendo a regularização por parte do fornecedor Biofarmace. O fornecedor Believe sagrou-se vencedor da DL 250/2024 com o valor unitário R$ 2,8445; Nesse ínterim, no dia 16/07/2024, o fornecedor Biofarmace, vencedor do certame, protocolou o processo NUP 24001.056017/2024-55 para troca de marca, que restou indeferido, e o processo de reequilíbrio de preço NUP 24001.056012/2024-22, pleiteando ajuste no valor unitário de R$ 2,81 para R$ 4,52 do supracitado medicamento na ARP 2024/06660. O processo de realinhamento, foi deferido parcialmente, alterando o valor unitário para R$ 3,8433, o pleito está atualmente está na COEXE/SESA aguardando validação; Considerando que a empresa Biofarmace não cumpriu com as obrigações contratuais estabelecidas e não vem honrando com a entrega do medicamento Clindamicina, foi solicitada a revogação da homologação do referido medicamento no Pregão Eletrônico nº 2023/1822 e a convocação da empresa remanescente (NUP 24001.065521/2024-46) o qual encontra-se em análise jurídica na SPJUR/SESA; Considerando a importância clínica do fármaco relacionado ao pleito, um antibiótico indicado para o tratamento de infecções de vias respiratórias, de pele e tecidos moles, ósseas e articulares, dentárias e infecções de pelve e do trato genital feminino e em casos mais graves de septicemia bacteriana. A falta deste medicamento apresenta grandes danos visto que impacta no início adequado do tratamento, podendo propiciar no surgimento de superinfecções ou infecções secundárias, ou até mesmo, à exacerbação dos sintomas com maior tempo de permanência do paciente na unidade hospitalar, possível internação em UTIs e, consequentemente, maiores custos ao erário. Em casos mais complexos,a falta deste medicamento apresenta risco iminente de o paciente ir a óbito. Portanto, o uso racional de antimicrobianos é uma desafiadora realidade e um problema endêmico mundial, no qual requer vigilância contínua e ações rápidas de contingência frente a um possível desabastecimento; Considerando a relevância clínica do medicamento Clindamicina, classificado como curva Z (máxima criticidade) para a maioria das Unidades de Saúde da Rede SESA (RESME, 2024), largamente utilizado nas Unidades de referência do Estado como o Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ); Pode-se observar que o consumo mensal do medicamento tem decaído desde meados de junho/2024, conforme relatório de Consumo/CMM anexo, fato justificado devido a não entrega do empenho pelo distribuidor Biofarmace e ao lapso temporal para conclusão do processo de dispensa de licitação. Nesse sentido, considerando um período de estoque normalizado, fevereiro a junho, oFechar