138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 Anual desta Diretoria de Ensino, Pesquisa e Residência, aprovado pela Dotação Orçamentaria da Fonte 636 e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de Planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 121.711,80 ( cento e vinte um mil, setecentos e onze reais, oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.10895.03.449052.1.636.2200088.1.40-19334 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: LAERDAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 10/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 10/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 102/2024 PROCESSO Nº: 24001.037539/2023-77/SUITE /SESA OBJETO: O serviço de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário, para atendimento da unidade subordinada administrativamente à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, no Município de Crato, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A presente contratação se dá devido à necessidade de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário, para atender a Coordenadoria de Crato da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, visto que a AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A. é a Instituição que tem concessão para a prestação dos serviços no município de Crato. O serviço de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário é caracterizado como de natureza contínua, portanto não pode ser interrompido, por ser imprescindível ao funcionamento da entidade pública que deles se vale. Todas as Unidades vinculadas já tem suas contas de água pagas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, de modo que, o valor estimado para essa contratação foi feito tendo por base a execução dos 12 (doze) meses do ano anterior VALOR GLOBAL: R$ 19.500,00 ( dezenove mil, quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200854.10.421.20171.01.339030.1.500.00.2.01 - 19489 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO SPE S.A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 11/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.043057/2024-37 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº142/2022 I - ESPÉCIE: DOC:Nº 145/2024 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 142/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do Convênio nº 142/2022, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros visando o apoio de ações na área de saúde do Muni- cípio de Barreira/CE. 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 04 de agosto de 2024 a 04 de agosto de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 02/08/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso e Maria Auxiliadora Bezerra Fechine. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.067775/2024-07 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/2022 I - ESPÉCIE: Doc nº 164/2024 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº020/2022, que tem como objetivo o repasse de recursos para a apoio de ações na área de saúde do Município de Guaiúba/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 07 de setembro de 2024 e findando em 06 de março de 2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 06/09/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Izabella Maria Fernandes da Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2024 PROCESSO NUP 24001.068191/2024 - 41 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 32.214,92 (trinta e dois mil, duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos) junto à COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ i n s c r i t a no C.N.P.J. Nº 19.521.941/0001-07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 595/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de fisioterapia durante o período 21/07/2024 à 20/08/2024, para atender as necessidades da SESA. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº122/2024 PROCESSO: 24001.014783/2024-61 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.171,89(dois mil, cento e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), junto a empresa Telefônica Brasil S.A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, referente a prestação de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, lLa Distância Nacional(LDN), e Longa Distância Internacional(LDI), com fornecimento de celulares tipo I e II, Tablet e SIM CARD em comodato, a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades dos órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Estado do Ceará, atinente ao mês de junho de 2023, em decorrência do Contrato nº 009/SEINFRA/2022, vigente no período de 18/05/2022 à 19/05/2024, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Felipe Gurgel do Amaral Mota ORIENTADOR DA CÉLULA DE REGULAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE - CEREG *** *** ***Fechar