DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
Anual desta Diretoria de Ensino, Pesquisa e Residência, aprovado pela Dotação Orçamentaria da Fonte 636 e com as diretrizes de logística sustentável, além 
de outros instrumentos de Planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual 
nº 35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 121.711,80 ( cento e vinte um mil, setecentos e onze reais, oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200184.10.302.171.10895.03.449052.1.636.2200088.1.40-19334 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal 
nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: LAERDAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 10/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 10/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 102/2024
PROCESSO Nº: 24001.037539/2023-77/SUITE /SESA OBJETO: O serviço de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário, para 
atendimento da unidade subordinada administrativamente à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, no Município de Crato, pelo 
período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A presente contratação se dá devido à necessidade de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário, 
para atender a Coordenadoria de Crato da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, visto que a AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE 
SANEAMENTO SPE S.A. é a Instituição que tem concessão para a prestação dos serviços no município de Crato. O serviço de fornecimento de água tratada 
e/ou coleta de esgoto sanitário é caracterizado como de natureza contínua, portanto não pode ser interrompido, por ser imprescindível ao funcionamento da 
entidade pública que deles se vale. Todas as Unidades vinculadas já tem suas contas de água pagas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, de 
modo que, o valor estimado para essa contratação foi feito tendo por base a execução dos 12 (doze) meses do ano anterior VALOR GLOBAL: R$ 19.500,00 ( 
dezenove mil, quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200854.10.421.20171.01.339030.1.500.00.2.01 - 19489 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONARIA DE 
SANEAMENTO SPE S.A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 11/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/09/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 24001.043057/2024-37
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº142/2022
I - ESPÉCIE: DOC:Nº 145/2024 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 142/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias do Convênio nº 142/2022, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros visando o apoio de ações na área de saúde do Muni-
cípio de Barreira/CE. 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 04 de agosto de 2024 a 04 de agosto de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 02/08/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso e Maria 
Auxiliadora Bezerra Fechine.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA
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Nº DO PROCESSO: 24001.067775/2024-07
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/2022
I - ESPÉCIE: Doc nº 164/2024 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº020/2022, 
que tem como objetivo o repasse de recursos para a apoio de ações na área de saúde do Município de Guaiúba/CE. O presente instrumento será prorrogado 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 07 de setembro de 2024 e findando em 06 de março de 2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 06/09/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Izabella Maria 
Fernandes da Silva.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2024
PROCESSO NUP 24001.068191/2024 - 41
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 
72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do 
TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer 
a dívida de R$ 32.214,92 (trinta e dois mil, duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos) junto à COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE 
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ i n s c r i t a no C.N.P.J. 
Nº 19.521.941/0001-07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 595/2019, que 
teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de fisioterapia durante o período 21/07/2024 à 20/08/2024, para atender 
as necessidades da SESA.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº122/2024
PROCESSO: 24001.014783/2024-61
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de 
Saúde - COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 
93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.171,89(dois mil, cento e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), junto a empresa Telefônica Brasil 
S.A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, referente a prestação de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas 
modalidades Local, lLa Distância Nacional(LDN), e Longa Distância Internacional(LDI), com fornecimento de celulares tipo I e II, Tablet e SIM CARD 
em comodato, a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades dos órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do 
Estado do Ceará, atinente ao mês de junho de 2023, em decorrência do Contrato nº 009/SEINFRA/2022, vigente no período de 18/05/2022 à 19/05/2024, sob 
a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Felipe Gurgel do Amaral Mota
ORIENTADOR DA CÉLULA DE REGULAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE - CEREG
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