DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impres-
soras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/06/2024 à 30/06/2024 ao
INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ (IPCC).
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.545,15 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais
e quinze centavos), junto ao requerente RAMONIELTON RUELSON RANDEL SOARES BARBOSA LUNA, que exerce o cargo/função Técnico
de Enfermagem, (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº.300140-2-2, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza-HGF,
referente a Gratificação de Especialização de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 07/11/2023 a 31/12/2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 05 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.004103/2024-82
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto
nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no
CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software
de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE TIANGUÁ, referente ao período 01/12/2023 a 31/12/2023 de 2023, decorrente do contrato nº
117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.039660/2024-14
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$
57.497,35 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), junto a empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43, referente aos valores retroativos devido à cobrança de faturas dos exercícios anteriores, inerentes aos serviços
de telefonia fixa, do período de Setembro de 2022 à Novembro de 2023, prestados na SESA Nível Central e Coordenadorias Regionais.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.048778/2024-33
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes
no processo NUP: 24001.048778/2024-33, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido
à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios, nº 246
– Jardim Aeroporto – São Paulo – SP, CEP: 04.630-000, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 18.501,71 (Dezoito mil, quinhentos e um reais e
setenta e um centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao fornecimento de solução continuada de outsourcing de impressão,
cópia e digitalização corporativa no período de 06/05/2024 a 31/05/2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes
das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão
de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de
fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se
deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato,
ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.050520/2024-05
O CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante
Barroso, 600- Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com art. 37 e art. 63, §1° e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 26.610,28
(vinte e seis mil, seiscentos e dez reais e vinte e oito centavos), junto a empresa - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n
05.485.352/0001-06, conforme nova solicitação de pagamento e tabela de cálculos anexa nos autos, referente ao período de dezembro/2023, (pagamento DEA/
indenização), com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1196/2023, para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas
na convenção. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO JOAQUIM TÁVORA, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2024.
Antonio Mario Mamede Filho
DIRETOR
CEO JOAQUIM TÁVORA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11696956/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 30.935,72 (trinta mil e novecentos e trinta e cinco reais e
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