DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº3670/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.014038/2024-84, RESOLVE 
conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro 
na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 
31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2024.FARIAS
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2022/NUP Nº10001.010443/2024-38 – IG: 1339184000
I - ESPÉCIE: Celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2022-FSPDS (SACC nº 1236346); II - CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ n.º 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, Av. Aguanambi, s/n, 
Bloco II, 3º Andar, Bairro Aeroporto, Fortaleza - CE, CEP 60.415-390; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - CNPJ n.º 07.325.673/0001-60; 
V - ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, 752, Bairro Vila Manoel Sátiro, em Fortaleza -CE, CEP: 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico nº 20220040, da 
SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo NUP nº 10001.010443/2024-38; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: 
Constitui-se objeto deste termo prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº032/2022-FSPDS (SACC nº 1236346), com início 
em 01 de novembro de 2024 e término em 01 de novembro de 2025, cujo objeto contratual visa Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades atender as 
necessidades da área Técnica Administrativa, da Assessoria de Comunicação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e suas 
vinculadas: PMCE, POLICIA CIVIL, CBMCE, PEFOCE, AESP e SUPESP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditamento importa na quantia mensal de R$ 170.529,90 
(cento e setenta mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa centavos), e na quantia global de R$ 2.046.358,80 (dois milhões quarenta e seis mil trezentos e 
cinquenta e oito reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2024 ao término em 01 de novembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanece inalterada; XII - DATA: 12 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do 
Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e a Sra Anália Bueno de Melo - Representante Legal da Contratada.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/2024/NUP Nº10001.005940/2024-14 – IG: 1336468000
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: TORINO 
INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 03.619.767/0005-15; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de monitores de vídeo, 
contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 20230008 – ETICE/DITEC e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230008 – ETICE/DITEC e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal no 8.666/1993, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP n.º 10001.005940/2024-14; 
FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 013/2024-FSPDS (SACC n.º 1337044), será de 12 (doze) meses, 
a contar da sua celebração, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/1993; VALOR GLOBAL: R$ 70.219,00 
(setenta mil duzentos e dezenove reais), pago em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão progra-
madas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2024, na classificação: 181519 - 10200016.06.126.1
96.11080.03.449052.2.7139200000.1; DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 
- Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Rodrigo do Amaral Rissio – Sócio/procurador da empresa Torino Informática Ltda.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº647/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da 
Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO 
que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos 
do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, 
o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio 
da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da 

                            

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