DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
decisões e solidificando sua formação para o exercício das funções do Oficialato. 3. Curso: Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares – CFO PM/2024. 
4. Instrutor Master e Instrutores Auxiliares: A equipe de apoio será formada pelos Coordenadores, Monitores, Comandantes e Oficiais de OPMs dos respectivos 
locais de estágio. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: Os 145 (cento e quarenta e cinco) Cadetes PM, conforme 
Anexo III da NI em referência. 7. Equipamentos: A cargo da Coordenação. 8. Procedimentos: ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO: a) O Comandante 
de cada Batalhão designará em Boletim Interno um Oficial para coordenar, acompanhar e preencher o relatório de avaliação do estágio, o qual será validado 
pelo Comandante da Unidade e remetido à Direção da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o 
encerramento do estágio. b) O Oficial PM designado para acompanhamento do estagio dos Cadetes será remunerado pela AESP/CE, com o pagamento de 
GAMA. c) A Coordenação Geral do CFO PM realizará uma escala de serviço envolvendo os Coordenadores e Monitores do curso para fiscalizar diariamente 
os locais de estágio e confeccionando o Registro Eletrônico de Serviço – RES. 9. Execução: CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: a) Período: 06 a 18 de agosto 
de 2024; b) Uniforme: 5º Uniforme; c) Armamento e Equipamento: Pistola .40, colete balístico e tonfa; d) Efetivo: 145 (cento e quarenta e cinco) Cadetes 
PM, conforme relação contida no Anexo III da NI da referência; e) Escalas de serviços: De acordo com o estabelecido por cada Batalhão. CONDIÇÕES 
DE EMPREGO EM SERVIÇO: a) Durante o período do estágio, todos os discentes concorrerão aos serviços definidos e propostos pela Coordenadoria 
Geral de Operações – CGO PM, no policiamento ostensivo a pé (em patrulhas no Comando de frações) ou motorizado, obrigatoriamente acompanhados e 
supervisionados por Oficial pertencente às Unidades Policiais Militares em que estejam estagiando; b) Os Oficiais pertencentes aos Batalhões responsáveis 
por acompanhar as atividades de serviço dos Cadetes PM deverão estar atentos à segurança e ao emprego operacional, evitando empregá-los em situações 
para as quais julgue não estarem preparados; c) No Estágio Supervisionado – I, os Cadetes PM passarão pelo exercício e aprendizagem de gestão, controle 
e liderança próprios de Oficial da PMCE, atuando somente na mesma Viatura do Oficial QOPM ou QOAPM definidos em escala de serviço da Unidade; d) 
Fica vedado o emprego dos Cadetes PM nos seguintes aspectos de serviço: I. Atuar sob supervisão de Praça da PMCE; II. Atuar como comandante de viatura 
ou patrulha; III. Atuar em serviços na direção de viaturas e motocicletas; IV. Atuar no serviço a pé em dupla; V. Usar armamento ou equipamento de menor 
potencial ofensivo para o qual não está habilitado, bem como armamentos não previstos nesta Nota; e) As faltas, atrasos e demais alterações de expediente 
e/ou serviço durante a realização do Estágio Supervisionado – I, será analisada como transgressão disciplinar com base na Lei Estadual nº 13.407, de 21 de 
novembro de 2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará). Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº34/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES: EDMAR 
MENDES DA SILVA, matrícula 000008-1-7; VICTORIA REGIA ARRAIS DE PAIVA, matrícula 3000015-3, Coordenadora da COESA – Coordenadoria 
de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais; e ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA,  matrícula 3000013-7, coordenador COTRA – Coordenadoria 
do Trabalho e Renda, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 07/2024, do Projeto de 
Qualificação para Autônomos, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento 
do Trabalho – IDT, com vigência na data de assinatura do Contrato de Gestão no dia 13 de junho de 2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO TURISMO 
CONTRATO Nº26/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos 
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO 
LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Alameda Ásia, Nº 201, conjunto 1, 1º e 2º andares, Polo Empresarial Tamboré - CEP: 06543-312, Santana 
de Parnaíba-SP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de impressão, cópia, digitalização, 
caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos 
e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento 
de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012 – ETICE, lançado para definição 
dos preços objeto da presente contratação, e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Regulamento de Interno 
de Licitações e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 193.026,44 (cento e noventa e 
três mil, vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.
281.20988.03.339040.1.500.9100000.0; 36100005.23.695.281.20988.08.339040.1.500.9100000.0; 36100006.23.695.281.20988.03.339040.1.500.9100000
.0; 36100006.23.126.421.20309.08.339040.1.500.9100000.0; 36100006.23.695.281.20988.08.339040.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 16 de 
setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Fernando José Coutinho Martins (Simpress Comércio Locação 
e Serviços LTDA.).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°122/2024
PROCESSO N° 07928 /2024. OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “MOVIMENTO EMPREENDER 2024”, promovido pela FUNDAÇÃO DEMÓCRITO 
ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51. JUSTIFICATIVA: O projeto “MOVIMENTO EMPREENDER 2024”, a ser realizados nos meses 
de setembro a dezembro de 2024, tem como objetivo contribuir para o fortalecimento dos pequenos negócios, por meio da capacitação e do desenvolvimento 
de empreendedores com ferramentas efetivas e de fácil assimilação que contribuam para a competitividade e sustentabilidade desses empreendimentos, além 
de estimular o empreendedorismo mediante relatos de pequenos negócios cearenses de sucesso. VALOR: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo 
Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, 
de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art. 74, caput, da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha 
da FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade 
desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACERT, anexa ao 
processo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com 
amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente 
INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “MOVIMENTO EMPREENDER 2024”, de iniciativa da FUNDAÇÃO 
DEMÓCRITO ROCHA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, 
de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, 
da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 19/09/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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