DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº36.229, de 19 de setembro de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº33.860. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO 
CEARÁ, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 E REGULAMENTADO POR 
MEIO DO DECRETO FEDERAL Nº7.830, SEUS RESPECTIVOS COMITÊ INTERINSTITUCIONAL E COMISSÃO 
TÉCNICA GESTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº12.651, de 25 de maio de 2012, com suas alterações, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº33.860, 
de 21 de dezembro de 2020 e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº33.860, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º ao art. 69:
 
“Art. 69 …
 
…
 
§ 3º O Comitê Interinstitucional do Programa de Regularização Ambiental será coordenado pela Casa Civil, mediante apoio da Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.” (NR)
Art. 2º O art. 71 do Decreto nº33.860, de 21 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 71. O Comitê Interinstitucional de que trata o art. 69 desempenhará atribuições técnicas, científicas e de gestão na forma colegiada de deliberação 
horizontalizada e todos os seus ocupantes deverão ser servidores ou empregados públicos do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, ECILDO EVANGELISTA FILHO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO 
REGIONAL, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 19 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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