8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2024/NUP 13001.024138/2024-11 - IG: 1336902000 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 5.598.200,00; PROCESSO Nº: 13001.024138 / 2024-11 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE OBJETO: Contratação de instituição financeira pública para operacionalização e execução dos serviços de cobrança administrativa de valores inscritos em dívida ativa, que tenham sido ajuizados ou não, do Estado do Ceará (CE), para atender às necessidades da Procurado- ria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) JUSTIFICATIVA: A contratação se justifica pela necessidade de superar os desafios enfrentados na recuperação de créditos fiscais, melhorando a arrecadação estadual e, consequentemente, a capacidade de investimento do Estado. A PGE/CE, conforme suas atribuições legais, busca aumentar a eficiência na cobrança da dívida ativa, alinhando-se aos princípios de gestão para resultados, conforme disposto na Lei nº 16.710, de 2018, e na Lei nº 18.706, de 2024. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), anexo a este Termo de Referência. A Lei nº 14.133, de 2021, disciplina nos arts. 72 a 75, as hipóteses de exceção à realização prévia de processo licitatório para a contratação pelo poder público, quais sejam: inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação. Considerando que a autorização legal para contratação do serviço em comento se circunscreve a instituição financeira pública, entende-se que a contratação se amolda ao disposto no art. 75, IX, da Lei 14.133, de 2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (…) IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; No caso, a contratada, integrante da Administração Pública, deve ter sido criada para o fim condizente com o objeto da licitação, o que se configura na hipótese, posto que visa contratar serviço bancário VALOR GLOBAL: R$ 5.598.200,00 ( cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.421.20150.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), anexo a este Termo de Referência. A Lei nº 14.133, de 2021, disciplina nos arts. 72 a 75, as hipóteses de exceção à realização prévia de processo licitatório para a contratação pelo poder público, quais sejam: inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação. Considerando que a autorização legal para contratação do serviço em comento se circunscreve a instituição financeira pública, entende-se que a contratação se amolda ao disposto no art. 75, IX, da Lei 14.133, de 2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (…) IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A DISPENSA: Considerando os elementos constantes no NUP nº 13001.024138/2024-11, no Parecer da PROLIC nº. 509/2024 e despacho do Procurador-Geral nas págs. 318 e 319 do processo, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e a Dispensa de Licitação nº 05/2024 - PGE, a contratação do BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº. 00.000.000/0001-91. Submeto esta Declaração à apreciação da Secretária-geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 05/2024 – PGE, do BANCO DO BRASIL S.A., para a Contratação de serviços bancários, por um período de 12 (doze) meses para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará-PGE. Cumpra-se o determinado no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 Francisco Narcelio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Republicado por incorreção. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/13/2024 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 18 a 27 de setembro de 2024. Para obter ainda mais contribuições, será realizada reunião virtual no dia 25 do mesmo mês, às 10h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata da revisão da margem bruta da Companhia de Gás do Ceará (Cegás). Os documentos serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce. ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-13-2024-gas-canalizado-periodo-18-a-27-de-setembro. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. João Gabriel Laprovitera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/13/2024 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 18 a 27 de setembro de 2024. Para obter ainda mais contribuições, será realizada reunião virtual no dia 25 do mesmo mês, às 10h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata da revisão da margem bruta da Companhia de Gás do Ceará (Cegás). Os documentos serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce. ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-13-2024-gas-canalizado-periodo-18-a-27-de-setembro. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 13 de setembro de 2024. João Gabriel Laprovitera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº15/1979 ANEXO AO CONTRATO Nº15/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COTRECE. COOPERATIVADO(A): VANDEMBERG SALES DE AGUIAR. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.0, em substituição ao cooperado Erimatéia Costa da Cunha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Vandemberg Sales de Aguiar (Cooperativado), José Ivan Silva do Nascimento (Presidente da Cotrece) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº106/1976 ANEXO AO CONTRATO Nº106/2011 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL E FRETAMENTO ESTRELA DO SERTÃO CENTRAL NO ESTADO DO CEARÁ - COOPSTAR. COOPERATIVADO(A): RAILTON SARAIVA CAVALCANTE. OBJETO: Anuência do(a) cooperativado(a) nas obri- gações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 2.1, em substituição ao cooperado Francisco Sílvio Ferreira Holanda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 17 de janeiro de 2024. SIGNA- TÁRIOS: Railton Saraiva Cavalcante (Cooperativado), Antônio Fábio de Souza Ferreira (Representante Legal da COOPSTAR) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da ARCE). Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICAFechar