DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº30/2024
PROCESSO Nº: 43022.008284/2024-12 - PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 
2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, residente e domiciliado nesta Capital, nesse ato 
Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORQUILHA, CNPJ n° 07.673.106/0001-03, com sede na Avenida Dante Valério, nº 481, Centro, CEP: 62.115-000, Forquilha/CE, nesse ato representado 
pelo Sr. Edinardo Rodrigues Filho; OBJETO: Autorização para implantação interseção na faixa de domínio da CE-362 no Município de Forquilha/CE; 
JUSTIFICAVA: Visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para à a autorização para implantação interseção 
na faixa de domínio da CE-362 no Município de Forquilha/CE, com Trecho: 362ECE0190S0, Início: ENTR. ENTR. BR-222(B) (FORQUILHA) Fim: ENTR. 
CE-253, com Coordenadas da interseção UTM: Início: E; 359551 m; N: 9.578.835 m e Final: E: 358.347 m: N: 9.575.421 m, entre os limites da plataforma 
e o limite da Faixa de Domínio, com Extensão da Interseção de 489,47 m²; DO VALOR: A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 
de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 16/09/24; SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias) EDINARDO RODRIGUES FILHO (Prefeito). SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 57/2024
PROCESSO Nº: 43022.003664 / 2023-80 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para implantação de travessia para linha 
de alta tensão 230KV na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-522 no distrito de Peixes, no Município de Russas/Ce. JUSTIFICATIVA: A referida 
inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio de Termo de Permissão de Uso Especial, para fins de autorização para implantação de 
travessia para linha de alta tensão 230KV na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-522 no distrito de Peixes, no Município de Russas/Ce, Trecho: 
522ECE0010S0 – Início: ENTR. BR-116; Final: PEIXE (RUSSAS); com Coordenadas 9453264.82 m S e 611196.01 m E; de ocupação transversal (MND), 
sob o canteiro central, com extensão de 40,00 m. VALOR GLOBAL: 6.890,22 ( Seis mil, oitocentos e noventa reais e vinte e dois centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de Inexi-
gibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: LAGOINHA ENERGIA 
SPE IV LTDA ( Representante Roseli Doreto da Silva) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto 
de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 58/2024
PROCESSO Nº: 43022.006339 / 2024-50 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para execução de viaduto ferroviário e desvio 
provisório na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-265 no Município de Quixadá/CE JUSTIFICATIVA: A referida inexigibilidade visa permitir o uso de 
faixa de domínio, por meio de Termo de Permissão de Uso Especial, para fins de autorização para execução de viaduto ferroviário e desvio provisório na faixa 
de domínio da Rodovia Estadual CE-265 no Município de Quixadá/CE, no Trecho: 265ECE0190S0 - Início: ENTR. CE-153 Fim: ENTR. BR-122/CE-359 
(QUIXADÁ); com Coordenadas do Viaduto Ferroviário: E: 508.503N: 9.452.123 e Coordenadas do Desvio Provisório: Início: E: 508.217 N: 9.452.099 Fim: 
E: 508.802 N: 9.452.149, entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Domínio, com Área utilizada do desvio provisório: 3.291,16 m² e Área utilizada 
na adequação: 389,19 m² VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 
6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 
1º de Abril de 2021. CONTRATADA: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A (Presidente Tufi Daher Filho) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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Nº DO PROCESSO: 43022.008850/2024-96
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº317/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 317/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E 
O MUNICÍPIO DE CRATO-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alte-
rações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 
e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, 
doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE CRATO-CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste 
ato pelo prefeito municipal, Sr. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; 
II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº317/2022, cujo objeto é a Reforma de Praças no 
município – CRATO – CE.. 1.2. O valor da contrapartida será suprimido em R$ 2.236,48 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais, quarenta e oito centavos 
1.3. O valor do repasse estadual, será mantido em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); 1.3. Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do 
convênio, que antes era de R$ 222.742,28 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) com a supressão, passará 
para R$ 220.505,80 (duzentos e vinte mil, quinhentos e cinco reais e oitenta centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.236,48 ( DOIS MIL, DUZENTOS 
E TRINTA E SEIS REAIS QUARENTA E OITO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E 
ASSINANTES: 06 DE SETEMBRO DE 2024: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL 
(PREFEITO DE CRATO-CE)..
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 43022.009245/2024-32
INTERESSADO: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; ASSUNTO: DESPESA EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA; Na condição 
de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso 
relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; CONTRATO Nº 0085/2020; SACC: 
1151362; CNPJ: 23.585.979/0001-02; DESCRIÇÃO DA DESPESA: 26ª, 27ª, 30ª A 36ª MEDIÇÃO/REAJUSTE – OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO 
DE ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE; PERÍODOS: 26ª (21/12/2022 a 20/01/2023) R$ 54.250,46; 
27ª (21/01/2023 a 20/02/2023) R$ 9.274,85; 30ª (21/04/2023 a 20/05/2023) R$ 82.912,85; 31ª (21/05/2023 a 20/06/2023) R$ 7.437,31; 32ª (21/06/2023 a 
20/07/2023) R$ 10.610,18; 33ª (21/07/2023 a 20/08/2023) R$ 11.312,74; 34ª (21/08/2023 a 20/09/2023) R$ 11.517,95; 35ª (21/09/2023 a 20/10/2023) R$ 
8.695,36; 36ª (21/10/2023 a 20/11/2023) R$ 42.105,84. NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA; VALOR R$ 238.126,54 (duzentos e trinta e oito mil, cento 
e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos); ORDENADOR DE DESPESA: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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CORRIGENDA DO 2º ADITIVO AO CONTRATO 198/2023
NUP Nº 43022.007097/2024-11
IG; 1336234000
No Diário Oficial nº 171, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que publicou o SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2024, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A Empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA. Onde se lê: SEGUNDO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 198/2024 Leia-se: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2023 Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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