23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº068/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07. 993.439/0001-01. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de NOVA RUSSAS/CE do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplemen- tação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.004604/2024-71 e Parecer Jurídico N° 540/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões susci- tadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeito(a) de NOVA RUSSAS/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004961/2024-39 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2023 IG: 1339967 | SACC: 1284721 I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO SOS PERIFERIA - ISOP, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o Acréscimo de Prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e Valor com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 002/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de e R$ 5.144.778,00 (cinco milhões e cento e quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e oito reais) e alteração dos seguintes itens: 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 5.144.778,00 (cinco milhões e cento e quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e oito reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/ CE, 10 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JHONATA TORRES MORAIS Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004950/2024-59 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2023 IG: 1339949 | SACC: 1284515 I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS - OBAS, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor de R$ 4.337.754,00 (quatro milhões e trezentos e trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e quatro reais) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 003/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 4.337.754,00 (quatro milhões e trezentos e trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e quatro reais)e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 4.337.754,00 (quatro milhões e trezentos e trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e quatro reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renun- ciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004881/2024-83 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2023 IG: 1339878 | SACC: 1284431 I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IAC, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o Acréscimo de Prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e Valor com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 004/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de 4.968.241,50 (quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 4.968.241,50 (quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar