DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 21001.004895/2024-05
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº010/2023
IG: 1339970 | SACC: 1284429
I – ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO CURUMINS, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA.
II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o Acréscimo de Prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024,
com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza
no Estado do Ceará, e Valor com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 010/2023, que tem por objeto a mútua
cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs,
conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar
a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 6.809.265,00 (seis milhões e oitocentos e nove
mil e duzentos e sessenta e cinco reais)e alteração dos seguintes itens; 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma
disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 6.809.265,00 (seis milhões e oitocentos
e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de setembro de
2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e DAVID SUCUPIRA BARRETO Representante Legal da
Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 21001.004962/2024-83
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº012/2023
IG: 1339970 | SACC: 1284429
I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10, PARA O FIM QUE
ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o Acréscimo de Prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de
01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza
e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e Valor com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 012/2023, que tem
por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de
Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como
propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 5.750.046,00 (cinco milhões
setecentos e cinquenta mil e quarenta e seis reais) e alteração dos seguintes itens: 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5
na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 5.750.046,00 (cinco milhões
setecentos e cinquenta mil e quarenta e seis reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renun-
ciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024.
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JUSCIANNY FERREIRA FIRMO GOMES Representante Legal
da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 21001.004963/2024-28
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº013/2023
IG: 1339939 | SACC: 1284538
I – ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIACAO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON, PARA O FIM
QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis) meses, contados a partir
de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de
pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor R$ 2.521.950,00 (dois milhões e quinhentos e vinte e um mil e novecentos e cinquenta reais) com
a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 013/2023 que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando
a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus
anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens
previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor R$ 2.521.950,00 (dois milhões e quinhentos e vinte e um mil e novecentos e cinquenta
reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.521.950,00
(dois milhões e quinhentos e vinte e um mil e novecentos e cinquenta reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de
Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE,
11 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO JOSÉ ALVES SANTANA
Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 21001.004883/2024-72
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº024/2023
IG: 1339926 | SACC: 1285023
I - ESPÉCIE: 4° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC, PARA O FIM QUE ABAIXO
ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de
outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e
de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor de R$ 4.842.144,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e dois mil e cento e quarenta e quatro reais)com
a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 024/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando
a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus
anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens
previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 4.842.144,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e dois mil e cento e quarenta
e quatro reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de
trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 4.842.144,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e dois
mil e cento e quarenta e quatro reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
Fechar