DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCA CAMILA BARROS DA COSTA Representante Legal da 
Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 21001.004892/2024-63
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2023
IG: 1339976 | SACC: 1285417
I - ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL/CE, PARA O FIM QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o Acréscimo de Prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de 
outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e 
de extrema pobreza no Estado do Ceará, e Valor com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 006/2023, que tem 
por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de 
Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como 
propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 4.276.350,00 (quatro milhões e 
duzentos e setenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 
2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 4.276.350,00 (quatro 
milhões e duzentos e setenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de 
Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 
de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e TOMÉ DA SILVA Representante Legal da 
Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 21001.004876/2024-71
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº020/2023
IG: 1339980 | SACC: 1285376
I - ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO 
CEARÁ - ACACE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por 
mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da 
fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor de R$ 2.697.390,00 (dois milhões e seiscentos e noventa e 
sete mil e trezentos e noventa reais) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 020/2023, que tem por objeto a 
mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – 
USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito 
realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 2.697.390,00 (dois milhões, seiscentos e 
noventa e sete e trezentos e novena mil reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na 
forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 2.697.390,00 (dois milhões e 
seiscentos e noventa e sete mil e trezentos e noventa reais) . IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 
2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO DENILSON ALVES SANTOS Representante 
Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORATIA Nº122/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização constantes dos convênios e demais instrumentos congêneres 
firmados por esta Autarquia, RESOLVE: Art. 1° Designar os (as) seguintes SERVIDORES (as) para compor o Comitê de Acompanhamento de Convênios: 
I – Representando a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), a servidora MARIA DAS GRAÇAS FARIAS PEDROSA / MAT 00063215; 
II – Representando a Diretoria Administrativo-Financeira (DIAF), a servidora AMANDA DE OLIVEIRA GOMES / MAT 300003.2-3; III – Representando 
a Diretoria Técnica e de Operações (DITEO), o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS DE ARAÚJO / MAT 246.1-9. Art. 2º Compete 
aos membros do Comitê de Acompanhamento de Convênios: I – Examinar as normativas que regulam os convênios e demais parcerias, com fins de indicar 
a adoção ou alteração de procedimentos; II – Reunir‐se trimestralmente para avaliar os convênios e congêneres em andamento e emitir parecer de monito-
ramento; III – Propor fluxos, normativas e emitir orientações. Art. 3º Para fins de monitoramento do Comitê, compete à ADINS: I – Divulgar programas 
orçamentários executados mediante convênios e congêneres, seja como concedente ou convenente, com fins de planejar as ações para a celebração dessas 
parcerias; II – Quando concedente, verificar as condições no PPA para prorrogação dos instrumentos; III – Quando concedente, providenciar a adequação 
orçamentária e financeira para repasse das parcelas; IV – Incluir nos sistemas de acompanhamento de parcerias os documentos de celebração e alteração 
de convênios e congêneres, monitorando os prazos de vigência e prestação de contas. Art. 4º Para fins de monitoramento do Comitê, compete à DIAF: I – 
Conduzir a celebração dos instrumentos de convênio e demais parcerias, emitindo orientação quanto à devida instrução processual; II – Promover a abertura 
da conta bancária específica do convênio ou congênere; III – Incluir nos sistemas de acompanhamento a liberação de recursos e execução financeira; IV – 
Conduzir os processos de aquisições, pagamento e prestação de contas financeira; V – Investir os recursos em aplicações financeiras e movimentar somente 
para pagamento de despesas objeto da parceria. VI – Manter atualizada a escrituração contábil e financeira dos atos e fatos relativos à execução do convênio 
ou congênere, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação; VII – Manter atualizado o cadastro de usuários nos sistemas de acompanhamento de 
parcerias. Art. 5º Para fins de monitoramento do Comitê, compete à DITEO: I – Quando concedente, indicar a Superintendência os membros para comissão 
de seleção das propostas, no caso de chamamento público; II – Atestar o repasse de recursos financeiros, em observâncias as condições estabelecidas no 
instrumento; III – Examinar, aprovar e propor, se for o caso, as alterações do plano de trabalho; IV – Fiscalizar a execução do objeto conveniado e a regular 
aplicação dos recursos, mediante acompanhamento do plano de trabalho; V – Quando concedente, emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou não do 
objeto pactuado e da regular aplicação dos recursos; VI – Submeter à Superintendência propostas para execução mediante convênios e congêneres; VII – 
Indicar à Superintendência o gestor e o fiscal técnico responsáveis por atestar a execução física e financeira do instrumento; VIII – Incluir nos sistemas de 
acompanhamento de parcerias as alterações do plano de trabalho e monitorar os apontamentos da fiscalização; IX – Promover a abertura dos processos de 
aquisições e atestar a regular entrega do objeto, em observância ao plano de trabalho; X – Apresentar os relatórios de execução físico financeira, compatí-
veis com a liberação dos recursos, e relatórios técnicos sobre o andamento da execução; XI – Zelar pelo cumprimento das cláusulas pactuadas e propor os 
aditamentos em prazo hábil para renovação. Art. 6º Fica estabelecido que os membros do Comitê de Acompanhamento de Convênios não receberão qualquer 
espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 7º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-ce, 03 de setembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE

                            

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