32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 mentado no art. 57, II, §4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE,; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPOS 03 e 07 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 644.760,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.07.2024, às fls. 34/36 e IG nº 1337951, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2024 até 30 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico nº 20240037 (NUP: 22001.056075/2024-53), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.07.2024, às fls. 34/36.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 03 de Setembro de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante MARLUCE BRITO DE MENEZES Empresa Marluce Brito de Menezes – Epp Contratada TESTEMUNHAS: 1.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS 2. AUREA LUCIA MACHADO DIAS Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº310/2022/NUP 22001.113692/2024-63 - IG: 1339971 - SACC:1231977 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA OFICINA DE EVENTOS LTDA, com sede na Avenida Senador Virgílio Távora, n.º 2257, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP nº 60.170-251, inscrita no CNPJ sob o nº 07.563.652/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GABRIELLE NOBRE LIMA DAL BELO, brasileira, portadora do RG nº 94002461836, inscrita no CPF sob o nº 283.833.033-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 310/2022, publicado no D.O.E de 13.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de apoio logístico para atender aos eventos promovidos pela Secretaria de Educação do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 1 do Anexo I – Termo de Referência deste edital, e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: Perma- necem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de setembro de 2024 até 13 de setembro de 2025 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de agosto de 2024 até 13 de agosto de 2025, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COADM/CELOG, datado em 12.09.2024, às fls. 02/03. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 13 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, GABRIELLE NOBRE LIMA DAL BELO - Empresa Oficina de Eventos Ltda- Contratada. TESTEMUNHAS : 1. MARIA SABRINA DA COSTA GOMES ,2. ALINE THEREZA ALVES DA SILVA. Fortaleza 16 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº182/2023/NUP 22001.091001/2024-63 - IG: 1339859 - SACC: 1282222 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENH ARIA E CONST RUTORA EIRELI , estabe- lecida na Rua João Dona, nº 314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Forta- leza/Ce, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 182/2023, publicado no D.O.E de 03/08/2023, de acordo com NUP 22001.091001/2024-63; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NOVA OLINDA – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 14 de fevereiro de 2025 até 14 de maio de 2025 e seu prazo de execução prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 10 de agosto de 2024 até 07 de novembro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 11 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE Representante Legal da Empresa P O RT H OS & LI M A E NG E N H A R I A E C O NS T R U TO R A EI R EL I CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS , 2. CAIO ALMEIDA COSTA. Fortaleza 17 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº196/2023/NUP 22001.089608/2024-83 - IG:1339992 -SACC: 1280840 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, com sede na Rua Expedicionário Moreno, nº231, Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 98010155407, e do CPF nº 620.884.753-20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2023, publicado no D.O.E de 20/07/2023, de acordo com NUP 22001.089608/2024-83,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃOFechar