DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO EDITAL DE CREDENCIAMENTO OSC 004/2023
NUP 22001.106548/2024-71
A Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas;
Considerando que o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, Lei nº 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio
da execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de
cooperação; Considerando que foi aberto o Edital de Credenciamento OSC nº 004/2023, com o objetivo de credenciar organizações da sociedade civil (OSC)
que possuam experiência prévia e capacidade comprovada para o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao fomento e à realização de atividades de
interesse público, consubstanciadas na promoção de ações para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e que, o credenciamento visa a posterior
realização de chamamento público, com vistas à celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme o disposto na
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 8.489, de 23 de fevereiro de 2017, e nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual, RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil ASOCIAÇÃO JÚNIOR
ACHIEVEMENT CNPJ 07.752.037/0001-15 nos termos do edital de credenciamento OSC 004/2023. Art. 2º - Essa homologação passa a vigorar na data
da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023 Fortaleza, 13 de setembro de 2024 Gezenira
Rodrigues da Silva - Coordnadora da Educação em Tempo Integral, Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.107965/2024-31
EXTRATO AO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº097/2022/IG: 1339281 - SACC: 1208558
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 097/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCE-
DENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG
nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, representado por sua Prefeita, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portador(a) do CPF/MF Nº 019.907.513-18,
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 097/2022, com base na justificativa apresentada no
Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual
nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 101 (cento e um) dias, a partir de 22 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 11
DE SETEMBRO DE 2024 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO - Prefeito(a) Municipal de
Irauçuba. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES . Fortaleza 12 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.103548/2024-19
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº094/2022/IG: 1336937
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada pela Secretária Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE., e o MUNICÍPIO DE GUARAMI-
RANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.606.478/0001-09, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), ROBERLANDIA
FERREIRA CASTELO BRANCO, portador(a) do CPF/MF Nº 636.582.243-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 094/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:;
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 113 (cento e treze) dias,
a partir de 10 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 29 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária
da Educação, ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO - Prefeito(a) Municipal GUARAMIRANGA. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO
SILVA COLARES., 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 04 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°22001.082276/2024-14
A Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância - Coded/CED, com sede e foro em endereço: Rua Dona Iolanda P. C. Barreto, 317,
Bairro: Jocely Dantas de Andrade Torres - Sobral/CE - CEP: 62042-270, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0821-80, representada neste ato pelo Gestor do
contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa BMP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°:
53.045.592/0001-24, com sede no endereço Avenida Coronel Francisco Cavalcante, nº 419, Bairro: Centro, Ubajara/CE - CEP: 62.350-000, resultando com
o retorno do AR (Aviso de Recebimento) com a informação de “Mudou-se”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público
e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93, bem
como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.2.1, do Contrato n° 01/2024, oriundo da Carta
Convite n° 10/2023, que possui como objeto: execução do serviço de reforma do sistema de combate a incêndio, tendo em vista que a empresa não finalizou
o serviço. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula Décima Terceira, item
13.2, do Contrato Administrativo nº 01/2024, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato,
nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Sobral, 13 DE SETEMBRO DE 2024 Sabrina Rodrigues
de Sousa Cordeiro - Gestora do Contrato Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância (Coded/CED) Secretaria da Educação do
Estado do Ceará (Seduc/CE). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº260/2024 OBRA
NUP 22001.066228/2024-71
CONTRATO N.º: 01752023 Fortaleza, 22 de Agosto de 2024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE III
- 1 SALA NA EEFM ZULMIRA AGASSIS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do
Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/02/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 05242023SEDUC07,
contrato n.°01752023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE
SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE III - 1 SALA NA EEFM ZULMIRA AGASSIS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE. Conforme
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