DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°43/2024 -NUP: 22001.104998/2024-29
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 011315/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 
12.285.169/0001-14, totalizando o valor de R$ 1.809.393,35 (um milhão, oitocentos e nove mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), 
referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 22/08/2024. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 16 de setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°47/2024 - NUP: 22001.108312/2024-79
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 011325/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 
12.285.169/0001-14, totalizando o valor de R$ 929.243,68 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente 
aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 26/08/2024. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 16 DE SETEMBRO DE 2024 ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°48/2024 - NUP: 22001.111787/2024-42
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 011344/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 04.947.331/0001-94, totalizando o valor de R$ 1.106.864,00 (um milhão, cento e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), referente 
aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 26/08/2024. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 16 de setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°51/2024 - NUP: 22001.104153/2024-33
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 51/2024 NUP: 22001.104153/2024-33 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 011377/2024, resolve reconhecer 
a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.924.588/0001-93, totalizando o valor 
de R$ 1.188.345,22 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte dois centavos), referente aos serviços de mão de obra 
terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 15/08/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através 
da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 16 DE SETEMBRO DE 2024 ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
N°046/2023 (SICC 1271445) - NUP 43022.001934/2024-07
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 046/2023 (SICC 1271445), cujo objeto deste contrato é a Construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, 
no município de Umari/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão 
do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA 
CONST RUTORA M OURA N ETO LT DA , estabelecida na Rua 35, nº 170, Jereissati I, Maracanaú-CE CEP 61.900-610, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.769.614/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIR FERREIRA DE MOURA, inscrito no RG nº 
20071920212 SSP-CE e CPF nº 047.012.233-10, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado 
pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente 
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n° 046/2023 (SICC 1271445), irá até a data de 26 de dezembro 
de 2024, a obra encontrava-se com atraso, atividades relevantes não foram executadas e lentidão dos serviços. Considerando o descumprimento contratual, 
sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual. Considerando que foi respeitado o direito 
de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará e a Empresa CONST RUTO RA M OURA NETO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por 
ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I, III e V, do referido 
diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/
CE, 09 de setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - INTERVENIENTE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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