DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024 3 (*) LEI N.º 7.048, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE sobre a implementação de Campanha de Prevenção e Tratamento sobre o vírus linfotrópico da célula T humana HTLV-I e HTLV-II no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída a Campanha de Prevenção e Tratamento sobre o vírus linfotrópico da célula T humana HTLV-I e HTLV-II no Estado do Amazonas, com o objetivo de promover orientações sobre formas de transmissão, diagnóstico e tratamento. Art. 2.º Para fins desta Lei, o HTLV e um retrovírus da mesma família do HIV (causador da AIDS), que infecta a celula T humana, existindo dois tipos desse vírus: o HTLV-I e o HTLV-II, estando o HTLV-I associado a doenças neurológicas graves e degenerativas, enquanto o HTLV-II associado a algumas doenças neurológicas semelhante a HAM/TSP e imunológicas. Art. 3.º A Campanha será coordenada por órgãos públicos em parceria com entidades médicas, psicológicas e educacionais, que deverão fornecer informações e materiais para a realização das ações previstas no programa. Art. 4.º A Campanha de conscientização devera abordar, no mínimo, os seguintes temas: I - fornecer informações e orientações sobre os sintomas, tratamentos e formas de prevenção do vírus; II - garantir o acesso ao tratamento para pessoas infectadas em unidades de saúde pública do Estado; III - criar protocolos de atendimentos específicos para pacientes infectados, visando garantir a continuidade do tratamento; IV - capacitar profissionais da saúde para identificação e tratamento de pessoas acometidas pelo vírus; V - dar visibilidade ao problemas e conseguir avanços nas políticas publicas de saúde. Art. 5.º A Campanha de conscientização devera ser realizada por meio de palestras, seminários, cartilhas, material informativo, entre outros meios de comunicação. Art. 6.º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de setembro de 2024. <#E.G.B#195305#3#198907/> Protocolo 195305 <#E.G.B#195312#3#198914> DECRETO Nº 50.248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.026.876,87 (DOIS MILHÕES, VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 50.248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 0007 A 1.605.123 3350 92.098,51 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas 0011 A 1.605.123 3390 60.757,76 0011 A 1.605.123 3390 62.057,21 0011 A 1.605.123 3390 63.720,12 0011 A 1.605.123 3390 91.097,57 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 1.605.123 3350 1.657.145,70 TOTAL 2.026.876,87 2.026.876,87 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 195312 198914/> <#E.G.B#195311#3#198913> DECRETO Nº 50.249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.243 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#195311#3#198913/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS 0001 A 1.660.243 3390 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 195311 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar