DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024
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(*) LEI N.º 7.048, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 
DISPÕE sobre a implementação de Campanha de 
Prevenção e Tratamento sobre o vírus linfotrópico da célula 
T humana HTLV-I e HTLV-II no Estado do Amazonas. 
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente 
L E I : 
Art. 1.º Fica instituída a Campanha de Prevenção e Tratamento sobre 
o vírus linfotrópico da célula T humana HTLV-I e HTLV-II no Estado do 
Amazonas, com o objetivo de promover orientações sobre formas de 
transmissão, diagnóstico e tratamento.
Art. 2.º Para fins desta Lei, o HTLV e um retrovírus da mesma família do 
HIV (causador da AIDS), que infecta a celula T humana, existindo dois tipos 
desse vírus: o HTLV-I e o HTLV-II, estando o HTLV-I associado a doenças 
neurológicas graves e degenerativas, enquanto o HTLV-II associado a 
algumas doenças neurológicas semelhante a HAM/TSP e imunológicas.
Art. 3.º A Campanha será coordenada por órgãos públicos em parceria 
com entidades médicas, psicológicas e educacionais, que deverão fornecer 
informações e materiais para a realização das ações previstas no programa.
Art. 4.º A Campanha de conscientização devera abordar, no mínimo, os 
seguintes temas:
I - fornecer informações e orientações sobre os sintomas, tratamentos e 
formas de prevenção do vírus;
II - garantir o acesso ao tratamento para pessoas infectadas em unidades 
de saúde pública do Estado;
III - criar protocolos de atendimentos específicos para pacientes 
infectados, visando garantir a continuidade do tratamento;
IV - capacitar profissionais da saúde para identificação e tratamento de 
pessoas acometidas pelo vírus;
V - dar visibilidade ao problemas e conseguir avanços nas políticas 
publicas de saúde.
Art. 5.º A Campanha de conscientização devera ser realizada por meio 
de palestras, seminários, cartilhas, material informativo, entre outros meios 
de comunicação.
Art. 6.º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em 
todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de setembro 
de 2024.
<#E.G.B#195305#3#198907/>
Protocolo 195305
<#E.G.B#195312#3#198914>
DECRETO Nº 50.248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$2.026.876,87 (DOIS MILHÕES, VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E 
SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para atender 
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência 
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência 
Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0007
A
1.605.123
3350
92.098,51
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
1.605.123
3390
60.757,76
0011
A
1.605.123
3390
62.057,21
0011
A
1.605.123
3390
63.720,12
0011
A
1.605.123
3390
91.097,57
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
1.605.123
3350
1.657.145,70
TOTAL
2.026.876,87
2.026.876,87
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 195312
198914/>
<#E.G.B#195311#3#198913>
DECRETO Nº 50.249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.243 - Transferência 
de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco 
de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195311#3#198913/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS
0001
A
1.660.243
3390
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 195311
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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