PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024 6 DECRETO Nº 50.256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.948.380,18 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.603.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#195320#6#198922/> DECRETO Nº 50.257, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$608.630,46 (SEISCENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 195320 ANEXO DO DECRETO Nº 50.256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0001 P 2.603.232 4490 1.948.380,18 TOTAL 1.948.380,18 1.948.380,18 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 50.257, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas 0011 A 2.605.123 3390 566.916,26 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 2.605.123 3350 41.714,20 TOTAL 608.630,46 608.630,46 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 195321 DECRETO Nº 50.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$44.013,32 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#195324#6#198926/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 14 128 3269 2584 - Formação e Aperfeiçoamento dos Defensores Públicos e dos Servidores da DPE 0001 A 2.501.285 3390 44.013,32 TOTAL 44.013,32 44.013,32 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 195324 DECRETO Nº 50.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.468.718,80 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar