DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024
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DECRETO Nº 50.250, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$180.000,00 (CENTO E 
OITENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.755.115 - Recursos 
de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, apurado no Balanço 
Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195313#4#198915/>
8915/>
<#E.G.B#195314#4#198916>
DECRETO Nº 50.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.506.660,00 (TRÊS 
MILHÕES, QUINHENTOS E SEIS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO 
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195313
ANEXO DO DECRETO Nº 50.250, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo
0011
A
2.755.115
4490
180.000,00
TOTAL
180.000,00
180.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 50.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 126 3290 2627 - Manutenção, Ampliação e Aperfeiçoamento da Infraestrutura de TIC no 1 Grau do Poder Judiciário
0001
A
2.759.201
4490
3.291.660,00
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001
A
2.759.201
3390
215.000,00
TOTAL
215.000,00 3.291.660,00
3.506.660,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 195314
9>
DECRETO Nº 50.252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.317.624,16 (DOIS 
MILHÕES, TREZENTOS E DEZESSETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E 
QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos 
não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial 
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195317#4#198919/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 125 3264 2774 - Fiscalização e Operação de Trânsito
0001
A
2.501.201
3390
2.317.624,16
TOTAL
2.317.624,16
2.317.624,16
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 195317
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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