DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024
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DECRETO Nº 50.256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$1.948.380,18 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO
MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.603.232 - Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos
Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado
no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195320#6#198922/>
DECRETO Nº 50.257, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$608.630,46 (SEISCENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS
E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.605.123 - Assistência
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência
Financeira - Alocação Vinculada, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195320
ANEXO DO DECRETO Nº 50.256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0001
P
2.603.232
4490
1.948.380,18
TOTAL
1.948.380,18
1.948.380,18
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 50.257, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
2.605.123
3390
566.916,26
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
2.605.123
3350
41.714,20
TOTAL
608.630,46
608.630,46
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 195321
DECRETO Nº 50.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$44.013,32 (QUARENTA
E QUATRO MIL, TREZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não
Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO
DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195324#6#198926/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 128 3269 2584 - Formação e Aperfeiçoamento dos Defensores Públicos e dos Servidores da DPE
0001
A
2.501.285
3390
44.013,32
TOTAL
44.013,32
44.013,32
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 195324
DECRETO Nº 50.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$10.468.718,80 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E
OITO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA CENTAVOS),
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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