DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195334#12#198936/>
Protocolo 195334
<#E.G.B#195336#12#198938>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.01200EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000283/2024-10), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o CORONEL QOPM FRANK EDUARDO DA 
MATA CASCAES, Matrícula n.º 141.351-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze 
mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); 
R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022); R$6.899,81 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais 
e oitenta e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 30% 
(trinta por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º - A , II, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, incluído pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021); totalizando seus 
proventos em R$39,503,24 (trinta e nove mil, quinhentos três reais e vinte 
e quatro centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com 
o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195336#12#198938/>
Protocolo 195336
<#E.G.B#195337#12#198939>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 2202/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo 
n.º 01.01.030101.005457/2024-71, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, 
Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/DF, 
no dia 19 de setembro de 2024, a fim de representar o Senhor Governador, 
perante o Superior Tribunal Federal - STF;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES 
SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, 
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#195337#12#198939/>
Protocolo 195337
<#E.G.B#195338#12#198940>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.06843EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000710/2024-60), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto- Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, o MAJOR QOAPM VALCIMIR SANÇÃO DE SOUZA COSTA, 
Matrícula n.º 143.061-0A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta 
e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos 
e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis 
mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.°, § 2.°, da Lei n.º 4.060, de 11 de 
julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta 
e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$29.859,45 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e 
quarenta e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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