DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024 17
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195353#17#198955/>
Protocolo 195353
<#E.G.B#195354#17#198956>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.° 032/2024, constante do Processo n.° 
2024.M.004621EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001471/2024-66), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 05 de março de 2024, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de 
maio de 2005, o 3.º SARGENTO QPPM GERALDO JUNIOR RODRIGUES 
DE SOUZA, Matrícula n.º 228.742-0A, com direito à percepção do soldo 
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 
(quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
da seguinte parcela: R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais 
e vinte e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$7.819,78 (sete 
mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195354#17#198956/>
Protocolo 195354
<#E.G.B#195355#17#198957>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de 
Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, exarada na 
Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 070/2022, constante do Processo 
n.° 2022.M.08229EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001283/2024-38), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 19 de setembro de 2022, 
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar 
n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM PAULO RENEE 
LIMA DOS SANTOS, Matrícula n.º 186.107-7A, com direito à percepção de 
17/30 (dezessete, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º 
Sargento, no valor de R$2.343,22 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais 
e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 
10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos em R$2.343,22 (dois mil, 
trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195355#17#198957/>
Protocolo 195355
<#E.G.B#195356#17#198958>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de 
Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação 
da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 016/2024, constante do Processo 
n.º 2024.M.01866EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001358/2024-76), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 08 de outubro de 2020, nos 
termos dos artigos 96, III e 97, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de 
maio de 2005, o 3.º SARGENTO QPPM WILDSON CUMAPA DE SOUZA, 
Matrícula n.° 199.902-8A, com direito à percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos 
e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: 
R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$7.819,78 (sete mil, 
oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#195356#17#198958/>
Protocolo 195356
<#E.G.B#195357#17#198959>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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