DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024
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CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas,
previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa à servidora do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
ALINE NUNES REIS
Gerente - AD-2
14
01/07/2024
2
KETLEN PRISCILA
CARVALHO DA SILVA
Subgerente - AD-3
13
01/07/2024
3
JARDEL RODRIGUES
DE OLIVEIRA
Assessor II - AD-2
14
01/06/2024
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 1 DE JULHO DE 2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#195013#18#198615/>
Protocolo 195013
Polícia Militar do Estado
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#195003#18#198605>
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL N° 001/2024-PMAM. ASSINATURA:
30 de agosto de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e FRUTAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 05.646.631/0004-49. OBJETO: Rescisão
consensual, a contar de 30 de agosto de 2024, do Termo de Contrato nº
026/2023-PMAM, que tinha como objeto original a aquisição de garrafas pet
de 350ml de água mineral sem gás. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art.
79, da Lei 8666/93.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#195003#18#198605/>
Protocolo 195003
<#E.G.B#194987#18#198589>
PORTARIA Nº 035/2024-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c.
o art. 167 do Decreto Estadual n.º 47.133/2023, preceitua ser inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO,
o
que
consta
do
Processo
SIGED
n.º
01.01.022103.017072/2024-09.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
inc. I, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 167 do Decreto Estadual
n.º 47.133/2023, na contratação da empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO
LTDA, CNPJ: 04.214.086/0001-06, cujo objeto é a aquisição de reagentes
hematológicos, destinados a suprir a demanda do Hospital da Polícia Militar
do Amazonas;
II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em questão
pelo valor global de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais), nos termos
do art. 152, inc. II, do Decreto Estadual n.º 47.133/2023.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA PMAM, em Manaus, 17 de
setembro de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#194987#18#198589/>
Protocolo 194987
Subcomando de Ações de Defesa
Civil - SUBCOMADEC
<#E.G.B#195000#18#198602>
RESENHA DA PORTARIA Nº 160/2024-GSUBCOMADEC.
O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de
dezembro 2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela
especificada, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE.
Manaus, 13 de setembro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#195000#18#198602/>
Protocolo 195000
Secretaria de Estado de Energia,
Mineração e Gás - SEMIG
<#E.G.B#194869#18#198471>
PORTARIA Nº 060/2024 - SEMIG
DISPÕE sobre a substituição de membros do Grupo de Trabalho para
elaboração de projetos e ações específicas para criação de um PROGRAMA
DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E BIOCOMBUSTÍVEIS, nomeados pela
portaria nº 058, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Secretaria de Energia, Mineração e Gás, no
uso de suas as atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.225, de 27 de
abril de 2023.
Considerando o disposto no Decreto nº 50.158, de 02 de setembro de
2024 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da
Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com vistas à
elaboração de projetos e ações específicas para criação de um PROGRAMA
DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E BIOCOMBUSTÍVEIS para o Estado do
Amazonas.
Considerando o art. 2º, parágrafo único do Decreto nº 50.158, de 02 de
setembro de 2024 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a
ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Energia,
Mineração e Gás.
Resolve:
I- Incluir a contar de 01 de agosto de 2024 no Grupo de Trabalho - GT
com vistas à elaboração de projetos e ações específicas para criação de um
PROGRAMA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E BIOCOMBUSTÍVEIS para
o Estado do Amazonas:
1. Coordenador - TIPO I
1. Márcio Paixão Ribeiro
2. Subcoordenador - TIPO I
1. Allisson Montenegro da Silva
3. Membros Operacionais - TIPO I
1. Anne Christina Brasil Barbosa
2. Daniela Vasconcelos Gitirana
3. João Victor Miranda Galeno
4. Marcos Benício Moura de Melo
5. Patrick Costa de Amorim Lima
6. Ruy Silvio Lima de Mendonça
4. Membros Operacionais - TIPO II
1. Adonias Palmeira da Silva
2. Ana Athaide Venancio dos Santos
3. Erivaldo Silva da Silva
4. Felipe Pereira Campos
5. Francisco Quintela de Mendonça
6. Jorge Trajano da Silva Junior
7. Marconde Carvalho de Noronha
5. Membros Operacionais - TIPO III
1. Franklin Cursino
2. Carlos Eduardo Cunha
3. Lucas Garcia Rodrigues
4. Nadir Efigênia Litaiff Gonçalves
5. Olivan Nogueira da Costa
6. Rafael Alencar Passos
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás, em
Manaus, 16 de setembro de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
<#E.G.B#194869#18#198471/>
Protocolo 194869
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#194990#18#198592>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 146/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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