DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024 21
contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre 
as mesmas;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no Art. 74, IV, da Lei Federal 
nº 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos 
possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no Art. 79, I, da Lei Federal nº 
14.133/2021 que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em 
que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações 
simultâneas em condições padronizadas;
CONSIDERANDO a necessidade desta JUCEA de 03 (três) estagiários de 
nível médio e 35 (trinta e cinco) estagiários de nível superior, pelo período 
de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Parecer nº 260/2024-DJUR-CSC, e Parecer nº 
206/2024-PROC/JUCEA, referente à possibilidade jurídica da contratação 
direta, por inexigibilidade de licitação, com base no Art. 74, IV, da Lei Federal 
nº 14.133/2021, para o objeto em questão, e
CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes 
do Processo nº 01.05.016201.001228/2024-70 - JUCEA. RESOLVE:
I -DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, 
da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do Art. 167 do 
Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação 
do INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - 
INTAL, inscrito no CNPJ nº 27.090.171/0001-05, objetivando a prestação 
dos serviços de recrutamento e seleção de nível médio e superior pelo 
período de 12 (doze) meses, com intuito de atender as necessidades da 
Junta Comercial do Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, inscrito no 
CNPJ nº 27.090.171/0001-05, pelo valor mensal estimado em R$ 30.572,48 
(trinta mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e 
pelo valor global estimado em R$ 366.869,76 (trezentos e sessenta e seis 
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
À consideração do Senhor Vice-Presidente da JUCEA para ratificação. 
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em 
Manaus/AM, 17 de setembro de 2024.
EYLAN MANOEL DA SILVA LINS
Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado
 do Amazonas
RATIFICO, DESPACHO DE RATIFICAÇÃORATIFICO a decisão supra, nos 
termos do Art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. 
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 17 de setembro de 2024.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#194973#21#198575/>
Protocolo 194973
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#194895#21#198497>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO CONTRATO DE PROMESSA DE 
COMPRA E VENDA, NÚMERO 40.0147-8 do imóvel localizado na R 66, 
CASA 23, QD. 123, CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCA MENDES 
II - 4ª ETAPA, Bairro Cidade Nova - Manaus/AM, por rescisão unilateral. 
Datada de 26.06.2024. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) RAIMUNDO 
FERREIRA CRUZ.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#194895#21#198497/>
Protocolo 194895
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#195016#21#198618>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1062/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.002233/2022-18- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL PARA LAVRA DE ALUVIÃO COM CLASSIFICAÇÃO 
GRANULOMÉTRICA.
INTERESSADO (A): MARCOS VIZONE CARVALHO
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 1010/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da 
Procurador do Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079 aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís 
Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com 
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela 
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não 
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 17 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#195016#21#198618/>
Protocolo 195016
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#195010#21#198612>
PORTARIA N° 482/2024 - GP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei 
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019; RESOLVE: I - ALTERAR a 
Portaria Nº 445/2024 -GDP/IDAM, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA 
COMPOR a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão Nº 01/2021 e 
seus Aditamentos, que tem como objeto pactuar resultados com a finalidade 
de permitir a avaliação objetiva do desempenho da Agência Amazonense 
de Desenvolvimento Econômico e Social - AADESAM, na execução do 
PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA DESENVOLVIMENTO 
RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, mediante o 
estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações e indicadores constantes 
do Plano de Trabalho; II - DESIGNAR os servidores: REYNER DAVID 
VALDEZ MORA- Matrícula nº 270.148-0 A, Presidente, HEITOR LOPES 
MOURA - Matrícula nº 256.854-3 B, Membro e ALEXANDRE DA SILVA 
NAZARÉ - Matrícula nº 266.795-9 A, Membro, para compor a referida 
Comissão, durante a vigência do Contrato de Gestão mencionado e 
seus aditamentos; III - Esta Portaria terá validade até a conclusão do 
respectivo Contrato e seus aditamentos; IV- Esta Portaria não possui 
natureza remuneratória. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, 
Manaus, 17 de setembro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#195010#21#198612/>
Protocolo 195010
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#194988#21#198590>
EXTRATO Nº 016/2024/PROCON/AM
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2022/PROCON-AM/
FUNDECON; 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
16/09/2024; 
PARTES 
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de 
Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de 
Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa T N Neto Ltda; OBJETO: 
Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste de 
valor em 8,22%, referente à prestação de serviços de instalação, manutenção 
preventiva e corretiva com fornecimento de material e substituição de 
peças em 30 (trinta) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split; VALOR 
GLOBAL ESTIMADO: R$ 90.834,48 (noventa mil, oitocentos e trinta e 
quatro reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UG: 21702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de 
Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.17; 
Nota de Empenho n° 2024NE0000160, emitida em 30/08/2024, no valor 
de R$ 3.784,77 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e 
sete centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for 
consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/09/2024 
a 16/09/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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