DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024 21 contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no Art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos possam ser contratados por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no Art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; CONSIDERANDO a necessidade desta JUCEA de 03 (três) estagiários de nível médio e 35 (trinta e cinco) estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 260/2024-DJUR-CSC, e Parecer nº 206/2024-PROC/JUCEA, referente à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no Art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.05.016201.001228/2024-70 - JUCEA. RESOLVE: I -DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação do INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, inscrito no CNPJ nº 27.090.171/0001-05, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de nível médio e superior pelo período de 12 (doze) meses, com intuito de atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, inscrito no CNPJ nº 27.090.171/0001-05, pelo valor mensal estimado em R$ 30.572,48 (trinta mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e pelo valor global estimado em R$ 366.869,76 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). À consideração do Senhor Vice-Presidente da JUCEA para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus/AM, 17 de setembro de 2024. EYLAN MANOEL DA SILVA LINS Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas RATIFICO, DESPACHO DE RATIFICAÇÃORATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 17 de setembro de 2024. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#194973#21#198575/> Protocolo 194973 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#194895#21#198497> RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÚMERO 40.0147-8 do imóvel localizado na R 66, CASA 23, QD. 123, CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCA MENDES II - 4ª ETAPA, Bairro Cidade Nova - Manaus/AM, por rescisão unilateral. Datada de 26.06.2024. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) RAIMUNDO FERREIRA CRUZ. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#194895#21#198497/> Protocolo 194895 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#195016#21#198618> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1062/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002233/2022-18- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA LAVRA DE ALUVIÃO COM CLASSIFICAÇÃO GRANULOMÉTRICA. INTERESSADO (A): MARCOS VIZONE CARVALHO 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1010/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procurador do Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079 aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 17 de setembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#195016#21#198618/> Protocolo 195016 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#195010#21#198612> PORTARIA N° 482/2024 - GP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019; RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria Nº 445/2024 -GDP/IDAM, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão Nº 01/2021 e seus Aditamentos, que tem como objeto pactuar resultados com a finalidade de permitir a avaliação objetiva do desempenho da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADESAM, na execução do PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho; II - DESIGNAR os servidores: REYNER DAVID VALDEZ MORA- Matrícula nº 270.148-0 A, Presidente, HEITOR LOPES MOURA - Matrícula nº 256.854-3 B, Membro e ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula nº 266.795-9 A, Membro, para compor a referida Comissão, durante a vigência do Contrato de Gestão mencionado e seus aditamentos; III - Esta Portaria terá validade até a conclusão do respectivo Contrato e seus aditamentos; IV- Esta Portaria não possui natureza remuneratória. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 17 de setembro de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#195010#21#198612/> Protocolo 195010 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#194988#21#198590> EXTRATO Nº 016/2024/PROCON/AM ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2022/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 16/09/2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa T N Neto Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor em 8,22%, referente à prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e substituição de peças em 30 (trinta) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 90.834,48 (noventa mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 21702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.17; Nota de Empenho n° 2024NE0000160, emitida em 30/08/2024, no valor de R$ 3.784,77 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar