DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024 21
contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre
as mesmas;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no Art. 74, IV, da Lei Federal
nº 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos
possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no Art. 79, I, da Lei Federal nº
14.133/2021 que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em
que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações
simultâneas em condições padronizadas;
CONSIDERANDO a necessidade desta JUCEA de 03 (três) estagiários de
nível médio e 35 (trinta e cinco) estagiários de nível superior, pelo período
de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Parecer nº 260/2024-DJUR-CSC, e Parecer nº
206/2024-PROC/JUCEA, referente à possibilidade jurídica da contratação
direta, por inexigibilidade de licitação, com base no Art. 74, IV, da Lei Federal
nº 14.133/2021, para o objeto em questão, e
CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes
do Processo nº 01.05.016201.001228/2024-70 - JUCEA. RESOLVE:
I -DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV,
da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do Art. 167 do
Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação
do INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL -
INTAL, inscrito no CNPJ nº 27.090.171/0001-05, objetivando a prestação
dos serviços de recrutamento e seleção de nível médio e superior pelo
período de 12 (doze) meses, com intuito de atender as necessidades da
Junta Comercial do Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO
NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, inscrito no
CNPJ nº 27.090.171/0001-05, pelo valor mensal estimado em R$ 30.572,48
(trinta mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e
pelo valor global estimado em R$ 366.869,76 (trezentos e sessenta e seis
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
À consideração do Senhor Vice-Presidente da JUCEA para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em
Manaus/AM, 17 de setembro de 2024.
EYLAN MANOEL DA SILVA LINS
Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado
do Amazonas
RATIFICO, DESPACHO DE RATIFICAÇÃORATIFICO a decisão supra, nos
termos do Art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 17 de setembro de 2024.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#194973#21#198575/>
Protocolo 194973
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#194895#21#198497>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO CONTRATO DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA, NÚMERO 40.0147-8 do imóvel localizado na R 66,
CASA 23, QD. 123, CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCA MENDES
II - 4ª ETAPA, Bairro Cidade Nova - Manaus/AM, por rescisão unilateral.
Datada de 26.06.2024. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) RAIMUNDO
FERREIRA CRUZ.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#194895#21#198497/>
Protocolo 194895
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#195016#21#198618>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1062/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.002233/2022-18- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PARA LAVRA DE ALUVIÃO COM CLASSIFICAÇÃO
GRANULOMÉTRICA.
INTERESSADO (A): MARCOS VIZONE CARVALHO
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 1010/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da
Procurador do Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino,
OAB/AM 18.079 aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís
Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 17 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#195016#21#198618/>
Protocolo 195016
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#195010#21#198612>
PORTARIA N° 482/2024 - GP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019; RESOLVE: I - ALTERAR a
Portaria Nº 445/2024 -GDP/IDAM, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA
COMPOR a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão Nº 01/2021 e
seus Aditamentos, que tem como objeto pactuar resultados com a finalidade
de permitir a avaliação objetiva do desempenho da Agência Amazonense
de Desenvolvimento Econômico e Social - AADESAM, na execução do
PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, mediante o
estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações e indicadores constantes
do Plano de Trabalho; II - DESIGNAR os servidores: REYNER DAVID
VALDEZ MORA- Matrícula nº 270.148-0 A, Presidente, HEITOR LOPES
MOURA - Matrícula nº 256.854-3 B, Membro e ALEXANDRE DA SILVA
NAZARÉ - Matrícula nº 266.795-9 A, Membro, para compor a referida
Comissão, durante a vigência do Contrato de Gestão mencionado e
seus aditamentos; III - Esta Portaria terá validade até a conclusão do
respectivo Contrato e seus aditamentos; IV- Esta Portaria não possui
natureza remuneratória. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM,
Manaus, 17 de setembro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#195010#21#198612/>
Protocolo 195010
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#194988#21#198590>
EXTRATO Nº 016/2024/PROCON/AM
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2022/PROCON-AM/
FUNDECON;
DATA
DA
ASSINATURA:
16/09/2024;
PARTES
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de
Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de
Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa T N Neto Ltda; OBJETO:
Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste de
valor em 8,22%, referente à prestação de serviços de instalação, manutenção
preventiva e corretiva com fornecimento de material e substituição de
peças em 30 (trinta) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split; VALOR
GLOBAL ESTIMADO: R$ 90.834,48 (noventa mil, oitocentos e trinta e
quatro reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UG: 21702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de
Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.17;
Nota de Empenho n° 2024NE0000160, emitida em 30/08/2024, no valor
de R$ 3.784,77 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e
sete centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for
consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/09/2024
a 16/09/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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