DOEAM 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024
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totalizava o valor de R$ 10.062,23 (dez mil, sessenta e dois reais e vinte 
e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
10.062,23 (dez mil, sessenta e dois reais e vinte e três centavos), calculado 
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago a MIRIAN OLIVEIRA GONDIM, 
benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, vitalício, no percentual 
de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 5.031,11 (cinco mil 
e trinta e um reais e onze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, 
alinea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei 
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MANUELLA OLIVEIRA GONDIM, 
benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no 
percentual de 8,34%, da data do óbito até 09/05/2033, no valor mensal de 
R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) de 
acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; 
MANUELLE OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição 
de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,34%, da data do óbito até 
09/05/2033, no valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e 
cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 
16 de dezembro de 2019; MIGUEL ANGELO OLIVEIRA GONDIM, benefício 
de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual 
de 8,33%, da data do óbito até 15/08/2030, no valor mensal de R$ 839,51 
(oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com 
os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MARLEY 
OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor 
de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 25/07/2026, no 
valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e 
um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019. MILLENA OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão 
militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da 
data do óbito até 09/05/2024, no valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e 
trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, 
inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada 
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. YASMIN KARINE SOARES 
GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 
anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 10/06/2024, no valor 
mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um 
centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei 
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. 
Manaus, 04 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#194936#28#198538/>
Protocolo 194936
<#E.G.B#194938#28#198540>
PORTARIA Nº. 1730/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05782EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da 
DER-AM, JOÃO RAIMUNDO PEREIRA VIEIRA, falecido em 11/08/2024, no 
cargo de MOTORISTA, 1ª CLASSE, NIVEL H, REF. III, com Equivalência 
Remuneratória ao cargo atual de MOTORISTA, 1ª CLASSE, REF. A, 
matrícula nº. 010.023-4-D, cujos proventos de aposentadoria totalizando o 
valor de R$ 2.375,12 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e doze 
centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.989,87 (mil, 
novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) aplicado o 
redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 
103/2019, seja pago a JANETE MARIA DE LOURDES BATISTA VIEIRA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 13 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#194938#28#198540/>
Protocolo 194938
<#E.G.B#194939#28#198541>
PORTARIA Nº. 1668/2024 PROCESSO Nº. 2023.7.09874EXER3;- 
RETIFICAR a Portaria nº 1.428/2024, de 18 de julho de 2024, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 25 de julho de 2024, 
conferindo-lhes a seguinte redação:CONCEDER Pensão Previdenciária aos 
beneficiários do ex-servidor aposentado da SES-AM, JOÃO CAMURÇA DE 
ANDRADE, falecido em 06/10/2023, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE - 
CLASSE C - REFERENCIA 4, matrícula nº. 006.572-2-A, proventos no 
valor R$ 2.624,31 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um 
centavos); DETERMINAR que os proventos de pensão no valor de e R$ 
2.644,52 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois 
centavos), já aplicado o reajuste do RGPS de 2024, calculados com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, sejam pagos a MARIA 
GEZILDA DE ALMEIDA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 881,50 (oitocentos e oitenta e 
um reais e cinquenta centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; JOÃO VITOR 
FREIRE DE ANDRADE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, até 26/08/2039, data anterior 
ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de no valor 
mensal de R$ 881,50 (oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
LEANDRO FREIRE DE ANDRADE, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do requerimento, até 
06/09/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no 
valor mensal de no valor mensal de R$ 881,50 (oitocentos e oitenta e um 
reais e cinquenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#194939#28#198541/>
Protocolo 194939
<#E.G.B#194942#28#198544>
PORTARIA Nº. 1732/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04563EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurada inativa do SEDUC, 
MARIA APOLONIA NUNES SANTANA, falecida em 16/06/2024, no cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 029.661-9B, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.569,32 (mil, 
quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.569,32 (mil, quinhentos e 
sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO 
PIMENTEL DOS SANTOS, companheiro, benefício de pensão vitalícia, a 
partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 784,66 
(setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024. SAULO SANTANA DOS SANTOS, filho menor 
de 21 anos sob guarda, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 
11/03/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, percentual 
de 50%, no valor mensal de R$ 784,66 (setecentos e oitenta e quatro reais 
e sessenta e seis centavos), de acordo com os artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VIII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#194942#28#198544/>
Protocolo 194942
<#E.G.B#194944#28#198546>
PORTARIA Nº. 1729/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04245EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da Policia 
Civil, EDLENE CORREIA PINHEIRO, falecida em 20/06/2024, no cargo 
de Perito Criminal, Classe Especial, matrícula nº. 126.796-5-D, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 33.877,57 (trinta 
e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos); 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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